O Filho do homem

* Amilton Alvares

Nobres e significativos são todos os títulos de Jesus. Ele é O Filho de Deus, Cordeiro de Deus, Príncipe da Paz, Emanuel, Pai da Eternidade, Salvador e muito mais.

No entanto, no Evangelho de Mateus, é o próprio Senhor Jesus quem insiste em se apresentar como "O Filho do homem"; são dez* referências só nesse livro: "O Filho do homem perdoa pecados (9.6), é amigo de pecadores (11.19) e semeia a boa semente" (13.37); "há de vir na glória de seu Pai (16.27), todos os povos da terra se lamentarão e verão o Filho do homem vindo sobre as nuvens com poder e muita glória (24.30); O Filho do homem então se assentará no trono de sua glória" (25.31).

  • Parece estranho, paradoxal, mas por que o Filho de Deus gosta tanto de ser chamado de "O Filho do homem"?
  • Por que Deus aceita essa identificação aviltante, que ofusca a sua divindade e manifesta a humanidade de Jesus?
  • Por que Ele aceitou viver humildemente entre nós, esvaziando-se da glória de Deus?
  • Que propósito teria o Criador nessa simbiose da perfeição com a imperfeição, nessa mistura de Deus e de homem?

Não podemos compreender isso sem retornar ao Gênesis, o livro dos começos. No Éden, a vida era perfeita, não havia sofrimento, não havia dor, nem morte. Nossos primeiros pais – Adão e Eva, entretanto, fizeram uma escolha equivocada; violaram a lei de Deus e o pecado entrou na raça humana. O homem separou-se de Deus, carregando sobre si uma terrível sentença de morte, a morte espiritual, que impõe separação entre Deus santo e o homem pecador. Só que apesar de tudo isso, prevaleceu o amor de Deus: enquanto o homem rompia em desobediência, Deus preparou um plano de resgate da sua criatura mais preciosa; o prisioneiro do pecado e escravo do engano não foi abandonado à própria sorte.

A sentença de morte fora pronunciada antes mesmo da transgressão; depois, só restava a Deus executar a pena do condenado. A morte era inevitável, mas a partir dessa dura realidade é possível compreender então o sentido desse magnífico título de Jesus – O Filho do homem. A conta (a pena), que era nossa, foi paga por Deus que se fez homem, sofrendo Ele mesmo, na própria carne (de Jesus), a execução da sentença que nos era inteiramente desfavorável. Por isso, Isaías profetizara setecentos anos antes do Calvário de Cristo: "O castigo que nos traz a paz estava sobre Ele" (Is. 53.5).

Esse é o sentido do sacrifício vicário de Cristo; a causa e a razão da morte substitutiva de Jesus em favor de todo aquele que crê. Deus se fez homem; assumiu a culpa do homem, na cruz. E abriu a porta do céu para todo pecador que se arrepende.

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* Mateus 8:20, 9:6, 11:19, 12:8, 13;37, 16:27, 19:28, 24:30, 25:31 e 26:24

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. O FILHO DO HOMEM. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 041/2014, de 28/02/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/02/28/o-filho-do-homem/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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2ª VRP|SP: Ordem de Serviço nº 01/2014 (Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências)

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2014

Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências.

A Dra. TATIANA MAGOSSO, Juíza de Direito Titular da Segunda Vara de Registros Públicos de São Paulo, bem como a Juíza Auxiliar, Dra. RENATA PINTO LIMA ZANETTA, no uso de suas atribuições legais determinam:

INICIAIS

1. A partir de 10/03/2014 todos os processos distribuídos no 2º Ofício de Registros Públicos passam a ser digitais, com a distribuição pelos advogados por meio eletrônico inclusive dos processos que tramitam pela Corregedoria Permanente;

2. As Serventias Extrajudiciais deverão ingressar eletronicamente com as iniciais de Pedido de Providências, Dúvida, Habilitação de Casamento, Registro Tardio de Óbito e Nascimento, Inteiro Teor, Reconhecimento de Filho, Alteração de Patronímico, Retificações e Averiguação de Paternidade, comunicando o envio físico e entrega somente dos documentos originais, necessários para o julgamento do processo, que serão protocolados junto ao Cartório do 2º Oficio de Registros Públicos, e arquivados em pasta individual, identificado com etiqueta do número do processo virtual e controle interno;

3. As iniciais de Retificações do Art. 110, Art. 56 e outros, da Lei de Registros Públicos, Registro Tardio de Óbito e Nascimento, Inteiro Teor, Reconhecimento de Filho, Alteração de Patronímico, deverão ser distribuídas com a Classe Pedido de Providências, caso, quando do ingresso da inicial não tenha a opção exata do objeto da inicial;

4. No caso de ingresso de partes que não sejam representadas por advogado, o Cartório efetuará o protocolo da petição, com posterior envio ao Juiz para despacho, com posterior distribuição e digitalização da inicial;

INFORMAÇÃO ELETRÔNICA

5. As informações vindas de órgãos/entidades que não fazem parte do processo, mas que responderam a solicitações devem ser digitalizadas para ingresso nos autos, arquivando-se na pasta física;

PASTA FÍSICA

6. A pasta física deve ficar arquivada em Cartório até o término do processo, sendo que:

a) nas ações de Pedido de Providências e Dúvida, será analisada a entrega dos documentos originais da Pasta física ao Registrador ou a Parte Interessada quando da sentença no processo virtual;

7. O Ofício de Justiça:

a) dará ciência pessoal desta à todos os servidores;

b) dará ciência às Serventias Extrajudiciais;

c) dará ciência à ARPEN e ao Colégio Notarial;

d) dará ciência ao Distribuidor;

e) publicará esta Ordem de Serviço na Imprensa Oficial; e

f) enviará cópia desta à Eg. Corregedoria Geral da Justiça.

Cumpra-se.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2014.

TATIANA MAGOSSO – JUÍZA DE DIREITO

RENATA PINTO LIMA ZANETTA – JUÍZA DE DIREITO 

Fonte: DJE/SP | 26/02/2014.

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Registro de Imóveis no Brasil está entre os mais baratos do mundo

O Brasil tem um dos menores custos para a transferência de propriedades de imóveis do mundo. Segundo dados do relatório “Doing Business 2014: Entendendo Regulamentos para Pequenas e Médias Empresas”, o custo percentual brasileiro quando comparado ao valor total do imóvel chega a ser metade do praticado em países latino-americanos. O documento publicado pelo Banco Mundial demonstra que o percentual de custo em relação ao valor integral do imóvel é de 2,6% no Brasil, contra 6,0% na região latino-americana e 4,4% nos países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Característica do sistema de registro de imóveis apontado neste estudo é o prazo para registrar uma propriedade. No Brasil são necessários, no máximo, 30 dias – metade dos 65 em média da América Latina e Caribe e muito próximo do prazo praticado na OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que é de 24 dias.

No Estado de São Paulo, com o registro eletrônico desde final de 2013, os contratos digitais são registrados em 5 dias úteis e os registradores de imóveis reduziram o prazo de registro dos contratos e escrituras em papel para 10 dias úteis. Esta melhoria no sistema impactará positivamente a classificação do país no Doing Business no próximo ano.

Para o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos, esses dados são resultados do constante aprimoramento do sistema.

“O Brasil é referência em registros seguros e eficazes e nós, registradores, temos orgulho de sermos responsáveis por isso. Vale ressaltar que temos também a favor do nosso sistema o fato dele tornar pública a história de vida do imóvel, o que garante segurança ao cidadão e ao mercado de crédito”, afirma.

Um dos pontos fortes do mercado brasileiro é a segurança jurídica. Recentemente a Federação Internacional das Profissões Imobiliárias (FIABCI) – que congrega em âmbito internacional pessoas físicas e jurídicas que se dedicam ao setor imobiliário – atribuiu a nota 7,7 a este aspecto do mercado imobiliário brasileiro. Isso significa que neste setor o Brasil é reconhecido pelos investidores como território seguro para investimentos imobiliários, especialmente após mudanças regulatórias da última década.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 27/02/2014.

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