Presidente do TJSP participará do jantar de posse da nova diretoria do IRIB

José Renato Nalini confirmou presença no evento, que será realizado no dia 1º de dezembro

As eleições para o biênio 2015-2016 irão ocorrer na próxima semana, no dia 1º de dezembro, na sede do IRIB, em São Paulo. Os associados que não remeteram seus votos via postal, conforme o regulamento eleitoral, poderão votar pessoalmente, das 13h às 15h. A apuração será feita logo após a votação. À noite, haverá o jantar de posse da nova diretoria. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, participará da ocasião.

A chapa “IRIB DE TODOS” foi a única inscrita no pleito e tem como candidatos a presidente e a vice-presidente, respectivamente, os registradores de imóveis João Pedro Lamana Paiva (RS) e Francisco Ventura de Toledo (SP). Também integram a Diretoria Executiva os seguintes registradores de imóveis: Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad – SP (Secretario Geral); Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza – RJ (1º Secretário); Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz – SP (Tesoureira Geral); Sérgio Busso – SP (1º Tesoureiro); e Jordan Fabrício Martins – SC (Diretor Social e de Eventos).

Chapa “IRIB DE TODOS”

Programa de trabalho

Fonte: IRIB | 25/11/2014.

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Texto isenta entidades sem fins lucrativos do pagamento de laudêmio

Outra novidade trazida pelo parecer vencedor elaborado pelo deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) é conceder isenção de laudêmio, foro ou taxas de ocupação de terrenos de marinha a entidades sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Além disso, o texto estende o benefício a instituições que desenvolvam ações de conservação de bens culturais registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Também serão anistiados os débitos patrimoniais dessas entidades com a União, desde que a anistia seja requerida em até 180 dias da vigência da futura lei.

Pessoas de baixa renda
O Decreto-Lei 1.876/81 já dispensa do pagamento de foros e laudêmios as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

O parecer de Colnago, a ser votado pela comissão especial que analisa o projeto que regulamenta a ocupação de terrenos de marinha (PL 5627/13), define melhor esse benefício.

Pelo relatório, considera-se carente ou de baixa renda, para fins de isenção das taxas patrimoniais com a União, o responsável por imóvel com renda familiar mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos ou que esteja devidamente inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal.

Confira a íntegra do parecer.

Confira a íntegra da proposta: PL-5627/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/11/2014.

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TJ/BA: Corregedorias regulamentam registro de nascimento de filhos de casal homoafetivo

As corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior da Bahia regulamentaram o registro de nascimento de crianças de pais em relacionamento homoafetivo. O Provimento Conjunto que estabelece os novos procedimentos foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21/11).

O Provimento estabelece que sejam incluídos no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia as normas para a inscrição do assento de nascimento decorrente da homoparentalidade biológica ou por adoção nos livros cartorários.

Além disso, também são determinados os documentos necessários para que seja realizado o registro de nascimento por parte do casal homoafetivo, nos dois casos previstos.

O Provimento leva em consideração a ampliação do conceito de família na Constituição Federal, a qual passou a contemplar o princípio da igualdade de filiação.

Também é fundamentado com o entendimento de que o registro de nascimento decorrente da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável, dentre outros.

Clique aqui e acesse o Provimento Conjunto CGJ/CCI-008/2014.

Fonte: TJ/BA | 25/11/2014. 

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