Cartórios localizados no Agreste Meridional e na Região Metropolitana do Recife passaram a oferecer, nesta semana, serviços de conciliação e mediação para a resolução de conflitos. Os métodos são utilizados para auxiliar e facilitar o diálogo e o acordo entre as partes. Conforme as portarias conjuntas n° 17 e n° 18, respectivamente, foram cadastrados, credenciados e instalados como Serviços de Conciliação e Mediação Judicial a Serventia Notarial de Garanhuns e o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia de Conceição – Paulista, que irão atuar junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Os documentos foram publicados na edição n° 226 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e assinados pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco e presidente eleito do Tribunal de Justiça para o biênio 2024/2026, desembargador Ricardo Paes Barreto, pelo atual presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, e pelo coordenador-geral do Nupemec, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões.
A Serventia Notarial de Garanhuns está sediada na Rua General Dantas Barreto, n° 37, Bairro de Santo Antônio, e o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Praia de Conceição – Paulista, na Avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, n° 2491, Bairro do Janga. As conciliações e mediações extrajudiciais poderão ocorrer no formato digital, virtual ou eletrônico, em plataforma da internet e em sistemas de rede de computação, observando as diretrizes e normas estabelecidas para as conciliações e mediações judiciais realizadas pelo Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), ou na plataforma disciplinada pelo Nupemec. Os efeitos das Portarias Conjuntas têm validade por dois anos e entram em vigor a partir da publicação.
A regulamentação dos procedimentos realizados pelos cartórios está no Ato Conjunto n° 39, publicado na edição n° 165/2023 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e assinado pela Corregedoria Geral da Justiça, pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
Ainda segundo o Ato Conjunto n° 39, as serventias extrajudiciais de todas as especialidades poderão atuar na solução de conflitos, litígios ou controvérsias. O documento abrange: Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Imóveis; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Títulos e Documentos; e Tabelionato de Protestos. Entre os assuntos que poderão ser resolvidos estão: danos e cobranças de dívidas, registro de imóveis, reconhecimento e término de união estável, dentre outros, de acordo com a especialidade do cartório.
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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