COMUNICADO CG Nº 255/2025  – DECISÃO CNJ: Extrajudicial – Pedido de Providências – Interpretação Normativa – Art. 515-I, §1°, do CNN/CN/CNJ-Extra – Possibilidade de formular pedido de alteração de sobrenome em Ofício diverso daquele onde se lavrou o assentamento de nascimento – Análise da justa causa em pedido fora das hipóteses descritas no sobredito art. 515-I, Juiz Corregedor da comarca da serventia onde lavrado o assentamento original – Inteligência o art. 517, §1°, do NN/CN/CNJ-Extra – Arquivamento.


  
 

COMUNICADO CG Nº 255/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 255/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 255/2025 

PROCESSO CG Nº 2025/40609 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0000586-90.2025.2.00.0000, para conhecimento geral.

AUTOS: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0000586-90.2025.2.00.0000

REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CGJMG

REQUERIDO: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

EMENTA

Extrajudicial – Pedido de Providências – Interpretação Normativa – Art. 515-I, §1°, do CNN/CN/CNJ-Extra – Possibilidade de formular pedido de alteração de sobrenome em Ofício diverso daquele onde se lavrou o assentamento de nascimento – Análise da justa causa em pedido fora das hipóteses descritas no sobredito art. 515-I, Juiz Corregedor da comarca da serventia onde lavrado o assentamento original – Inteligência o art. 517, §1°, do NN/CN/CNJ-Extra – Arquivamento.

 Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 09.04.2025 – SP)

Fonte: DJE/SP – 09.04.2025.

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