INDEPENDÊNCIA JURÍDICA DOS NOTÁRIOS É TEMA DE PALESTRA NO CNB/SP

No dia 13 de junho, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) recebeu o coordenador das Serventias Extrajudiciais junto à Corregedoria Nacional de Justiça e presidente da seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Henry Marques Dip, para o Ciclo de Estudos de Direito Notarial sobre a independência jurídica dos tabeliães. Ao longo da palestra, o convidado tratou dos aspectos da independência do notário e dos seus principais obstáculos na atualidade.

A exposição teve início com a justificativa pela escolha do tema. “A independência jurídica existe de fato, mas não era muito bem compreendida teoricamente. Os notários e registradores são subordinados hierárquicos do Poder Judiciário, mas de fato têm liberdade”. Segundo o magistrado, a independência jurídica abarca dois significados principais: o sentido amplo e o a acepção estrita. “Em sentido amplo pode-se falar em independência jurídica do notário pelo conjunto de suas atividades; em sentido estrito, aquilo que é relativo à função de qualificação do notário, como assistência, conciliação, mediação e conselho”, conceituou.

Ricardo Dip prosseguiu explicando as diversas funções do notário que consistem em gerenciamento, técnica e qualificação. No Brasil, há previsão legal de “responsabilidade exclusiva” do notário pelo gerenciamento administrativo e financeiro da serventia. No entanto, há tensividades no que toca a tecnologia, a economia, a eficácia e a eficiência nas diversas equações que compõem a prestação do serviço público notarial. “De um lado, há a exigência de um órgão público; do outro, a administração privada”, sintetizou.

O tabelião ainda deve ter independência nas funções técnicas e prudenciais. “Há necessidade de educar a prudência: é a experiência da ação que nos permite atuar com a liberdade mais bem formada, gerida e educada”, afirmou. O desembargador ainda declarou que a liberdade e a independência se dá dentro de uma determinada ordem – o que não impede que uma instância superior possa revê-la. “O que eu não posso admitir é que me digam exatamente o que eu devo fazer antes de fazer. Submeto-me diretamente à lei e sou imune à hierarquia”, defendeu.

“O notário nasce como função da comunidade. O que isso quer dizer? Que ele não está em função do Estado. Serviço público não quer dizer serviço estatal”, pontuou Dip. Após fazer uma análise da legislação brasileira – momento em que concluiu que ser é livre é atuar dentro de uma ordem –, o palestrante observou que os notários têm sido cada vez mais tratados como funcionários administrativos. “Até países que foram ou ainda são de regimes socialistas fazem parte do notariado latino e nós estamos criando um novo modelo administrativo”, disse.

Fonte: CNB/SP | 16/06/2016.

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STJ: Atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá direito a dano moral

O atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso que aconteceu em Brasília.

Em 2009, um casal adquiriu uma loja, duas salas comerciais e três garagens em prédio ainda em construção no Setor Hoteleiro Norte, área nobre da capital federal, com a promessa de entrega para 2011. Um ano depois da data marcada, no entanto, os imóveis ainda não tinham sido entregues.

Por causa da demora, o casal decidiu ajuizar uma ação na Justiça. Nas argumentações, os adquirentes alegaram que a ideia era receber os imóveis, alugá-los e utilizar os valores auferidos com os aluguéis para pagar o restante do saldo devedor. Como houve atraso, essa estratégia não foi possível, e eles tiveram que arcar com o pagamento sem os aluguéis.

Recurso

Na ação, o casal pediu, além de danos materiais e multa contratual, que a construtora fosse condenada ao pagamento de dano moral pelo atraso da obra.  O pedido foi aceito parcialmente na primeira instância. A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que acolheu parcialmente o apelo. Inconformados, os cônjuges e a construtora recorreram ao STJ.

O caso foi julgado pela Terceira Turma do STJ, especializada em direito privado, cabendo a relatoria ao ministro Villas Bôas Cueva. Em voto de 20 páginas, o ministro abordou todas as questões levantadas pelo casal e pela construtora para manter o acórdão (decisão colegiada) do TJDFT.

Ao negar o pedido do casal para receber dano moral, o ministro ressaltou que o “simples inadimplemento contratual não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas que repercutam na esfera de dignidade da vítima, o que não se constatou no caso concreto”.

Com base nesses fundamentos, o relator destacou ainda que rever as conclusões do TJDFT para estabelecer a existência de dano moral mostra-se inviável, pois demandaria a apreciação de matéria fático-probatória, o que é vedado aos ministros do STJ (Súmula 7 do STJ).

A notícia refere-se ao processo: REsp 1536354.

Fonte: STJ | 15/06/2016.

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Grupo de Trabalho sobre Registro e Cadastro de Imóveis Rurais

O vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia, foi convidado a participar do evento

O Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas da PUC-Rio irá promover, no dia 15 de junho, um debate sobre Registro e Cadastro de Imóveis Rurais. O vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo dos Parecis, José de Arimatéia Barbosa, foi convidado para representar o IRIB, no Grupo de Trabalho, que terá também a participação de representantes do Incra, da Secretaria do Patrimônio da União, do Programa Terra Legal, do Ministério da Fazenda e do Sipam/Programa SIG Fundiário.

Também no dia 15/6, o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, irá representar o IRIB em reunião na sede da Sociedade Rural Brasileira, em São Paulo. O Instituto foi convidado para integrar o Comitê Multipartes sobre Governança de Terras.

O comitê é uma iniciativa conjunta do Núcleo de Economia Agrícola e Meio Ambiente (NEA) da Unicamp e da Sociedade Rural Brasileira que, inspirados pelo debate internacional sobre o tema, resolveram criar uma plataforma nacional para discussão sobre formas de melhoria da governança de terras no Brasil. As discussões já contam com apoio e participação do Incra, da Receita Federal, do Rabobank, entre outros membros da sociedade civil e do setor privado.

Clique aqui e veja a  programação GT sobre Registro e Cadastro de Imóveis Rurais

Fonte: IRIB | 15/06/2016.

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