TJ/MS – Emolumentos cartorários: Corregedoria recebe autoridades para debater anteprojeto

O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, recebeu em audiência, nesta terça-feira (22), o Procurador-Geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda, a Procuradora-Geral do Estado Fabíola Marquetti Sanches Rahim, e a Defensora Pública-Geral Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira, visando obter sugestões ao anteprojeto em tramitação, que trata de novos emolumentos para a atividade dos cartórios extrajudiciais do Estado de MS, cujo anteprojeto, se convertido em lei, só poderá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Na segunda-feira, dia 21 de junho, também esteve na Corregedoria-Geral de Justiça o Superintendente estadual do Procon, Marcelo Salomão, também oferecendo sugestões ao anteprojeto

As autoridades públicas tiveram oportunidade de examinar propostas e oferecer sugestões ao anteprojeto, contribuindo, sobremaneira, para o seu aprimoramento.

Todo o trabalho relativo ao anteprojeto foi apresentado pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Renato Antonio de Liberali.

A Corregedoria do TJMS continua no propósito de ouvir os demais interessados direta ou indiretamente, até a remessa para o Presidente do Tribunal, para tramitação e envio ao Pleno.

Só então será possível a remessa para a Assembleia Legislativa do Estado, para discussão.

Fonte: TJMS.

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Lei amplia de 4 para 10 anos prazo para registro de terras devolutas na fronteira

Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro amplia de quatro para dez anos o prazo para que ocupantes de terras devolutas estaduais em faixas de fronteira peçam a validação dos registros imobiliários. A regra vale para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, registrados com base em títulos de alienação ou concessão expedidos pelos estados. A Lei 14.177 foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União com três vetos.

A legislação anterior proibia a ratificação de registros questionados por órgãos ou entidades da administração federal direta ou indireta. A regra atual mantém essa mesma limitação, mas apenas para os domínios reclamados na Justiça ou por via administrativa até esta quarta-feira, data de publicação da nova norma.

A Lei 14.177 teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.792/2019, que foi aprovado em maio pelo Senado. A relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), explicou no relatório que a finalidade da matéria “é viabilizar, na prática, o registro e a ratificação do registro dos imóveis rurais na faixa de fronteira”. A faixa de fronteira é um “cinturão” de 150 quilômetros de largura, considerada fundamental para a defesa do território nacional.

Segundo a parlamentar, a ampliação do prazo de quatro para dez anos é necessária “porque o processo de ratificação é muito burocrático, complicado e demorado”. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), há mais de 54 mil pedidos de ratificação pendentes.

Três vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou três dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. O primeiro deles dava prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, para a administração pública apreciar os questionamentos de títulos de alienação ou concessão. O segundo previa que, em caso de não pronunciamento dos órgãos competentes, o cartório ficaria autorizado a promover o registro imobiliário.

Para o Poder Executivo, as medidas violam o princípio da independência e harmonia entre os Poderes. “O Poder Legislativo não poderia determinar prazo para que o Poder Executivo exercesse função que lhe incumbe. A imposição de prazo para a apreciação do questionamento interferiria em atividade administrativa dos Estados e, por conseguinte, violaria sua autonomia”, justifica Bolsonaro.

Além disso, segundo o presidente da República, os dispositivos “contrariam o interesse público” e geram insegurança jurídica, uma vez que “a exiguidade do prazo para a apreciação do enorme passivo existente” pode provocar a “ratificação automática” dos registros. “O silêncio administrativo dos órgãos competentes poderia gerar efeitos que impactariam a esfera de direitos de terceiros tutelados pelo Estado, tais como indígenas, quilombolas, reforma agrária, demais ações e políticas agrárias e políticas e ações de conservação ambiental”, argumenta o chefe do Executivo.

Jair Bolsonaro vetou ainda um dispositivo que estendia a possibilidade de ratificação a registros imobiliários oriundos de alienações e concessões sem o aval prévio do Conselho de Defesa Nacional. De acordo com o presidente, a medida também “contrariaria o interesse público” e gera “insegurança jurídica”. Isso porque, até a Constituição de 1988, não existia o Conselho de Defesa Nacional — mas sim o Conselho de Segurança Nacional. “A alteração da designação do colegiado não é técnica e juridicamente adequada, sob o risco de ocasionar equívocos de interpretação, o que geraria, inclusive, possível obrigação de atuação do Conselho de Defesa Nacional no processo de ratificação dos títulos emitidos naquele interstício temporal”, justifica o presidente da República.

Fonte: Agência Senado.

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Lista revela quanto cada cartório de Santa Catarina arrecada

Ofícios do Registro de Imóveis de Florianópolis, Joinville e Chapecó formam o pódio dos cartórios de Santa Catarina campeões de arrecadação. Os dados, computados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dizem respeito ao segundo semestre de 2020. Só o 2º Ofício da Capital movimentou quase R$ 13 milhões no período. Na outra ponta, há unidades do interior que arrecadaram menos de R$ 30 mil (veja lista completa abaixo).

O levantamento do CNJ inclui na lista registros de imóveis, tabelionatos de notas e protestos, ofícios do registro civil e escrivanias de paz. São serviços públicos, de responsabilidade do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, repassados a profissionais notários e registradores. Dos 10 primeiros colocados em arrecadação, nove são cartórios especializados em serviços imobiliários. O tabelionato de Itapema é o único “intruso” da lista.

Na comparação entre municípios, chama atenção Blumenau, cujos cartórios não figuram entre os 15 catarinenses de maior movimentação. Cidades em grande expansão imobiliária, como Itapema e Balneário Camboriú, aparecem à frente. Na outra ponta da lista, em 580º lugar, a Escrivania de Paz do Distrito de Aguti, em Nova Trento, arrecadou menos de R$ 20 mil no segundo semestre de 2020.

Nome Munícipio Arrecadação no Semestre
1 2° Oficio de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC FLORIANOPOLIS R$12.992.569,24
2 1º Registro de Imóveis de Joinville JOINVILLE R$10.499.247,09
3 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó/SC CHAPECO R$10.033.930,08
4 Registro de Imóveis de São José SAO JOSE R$9.435.988,85
5 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA PALHOCA R$8.493.458,62
6 1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CRICIUMA R$7.895.774,92
7 1º REGISTRO DE IMOVEIS BALNEARIO CAMBORIU R$6.667.099,59
8 REGISTRO DE IMOVEIS ITAPEMA R$6.305.348,25
9 Tabelionato de Notas e Protesto ITAPEMA R$5.904.930,43
10 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ISA MARTA MOHR ZIEMANN JARAGUA DO SUL R$5.414.078,82

para acessar a lista completa clique no link da reportagem aqui

Cartórios vagos

Dos 580 cartórios listados pelo Conselho Nacional de Justiça em Santa Catarina, 217 aparecem como “vagos” — cinco deles “sub judice”. Cartórios vagos são administrados por interinos enquanto o Tribunal de Justiça não preenche a vaga com um profissional concursado. Em Blumenau, estão nessa condição o 1º Tabelionato (antigo Margarida), o 2º Tabelionato (antigo Nóbrega) e o 2º Ofício de Registro de Imóveis.

O TJ chegou a lançar concurso público para preenchimento das vagas em 2019, mas anulou as provas porque 20 das 100 questões foram consideradas inválidas. O tribunal então contratou uma nova empresa para promover a seleção. Mas aí veio a pandemia de Covid-19 e as provas tiveram de ser suspensas duas vezes. No momento, segundo a assessoria de comunicação do TJ, ainda não há previsão de nova data.

Fonte: concursodecartorio.com.br

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