Para impedir golpes, projeto obriga renovação de procuração a advogado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7191/14, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que obriga a renovação, de dois em dois anos, de qualquer procuração dada por um cliente a advogados. Segundo a proposta, o advogado também deverá prestar contas nos autos do processo se retirar dinheiro do cliente referente à ação (bens descongelados, valores pagos, entre outros), especificando a destinação do recurso.

Cherini afirma que o objetivo é evitar golpes em que advogados se apropriam dos bens de clientes. “No Rio Grande do Sul, se apura a possível apropriação indevida de mais de R$ 100 milhões por advogados que não repassaram os valores recebidos em ações judiciais aos seus clientes”, cita.

O deputado acredita que a renovação validará a procuração, evitando que os clientes se esqueçam da firma contratada e sejam lesados. Já a prestação de contas permitiria ao Judiciário analisar o destino dos recursos referentes à ação, numa forma de coibir fraudes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/09/2014.

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Magistrado de GO entende que reconsideração é ato próprio de quem agiu impensadamente.

O juiz de Direito Joseli Luiz Silva, conhecido em Goiânia por seus despachos curtos e críticos, indeferiu pedido de reconsideração feito por uma das partes de um processo em trâmite na 3ª vara Cível da capital de GO.

"Fosse para reconsiderar não teria decidido."

Segundo ele, reconsideração é ato próprio de quem agiu impensadamente, sem maior reflexão ou convencimento.

Por ser econômico nas palavras e bastante objetivo em suas críticas, o magistrado já é velho conhecido dos advogados da região pelo tratamento que dispensa a partes e causídicos em seus despachos e decisões.

Em julho deste ano, o juiz foi, inclusive, advertido pela Corte Especial do TJ goiano por falta de urbanidade no tratamento com os advogados, em representação feita pela OAB/GO.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 201401247681.

Fonte: Migalhas | 25/09/2014.

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A pedido da OAB SP, Detran SP deixa de exigir procuração com firma reconhecida

Atendendo a ofício da OAB SP, o Detran SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) deixará de exigir procurações com firma reconhecida, o que vinha levando a uma série de reclamações encaminhadas à Comissão de Direitos e Prerrogativas

“Tal exigência não tinha respaldo legal e mais, contraria a tônica atual de busca por eliminação de atos meramente burocráticos e que nem mesmo sustentam a argumentação de busca por maior segurança nos procedimentos”, analisou Marcos da Costa, Presidente da OAB SP.

Além disto, observou-se casos em que outros profissionais, como despachantes, por exemplo, não precisavam atender a exigência descabida de ter em mãos a procuração com firma reconhecida.

Na argumentação apresentada pela OAB SP, salientou-se que a prática adotada pelo Detran SP feria o artigo 38 do Código de Processo Civil, que possibilita ao advogado atuar em processos judiciais com procuração pública ou particular assinada pela parte. Também era desrespeitado o previsto no artigo 7º da Lei 8.906/94, que trata do livre exercício profissional do advogado. O embasamento técnico do ofício encaminhado pela Ordem foi redigido por Ricardo Toledo Santos Filho, Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas.

O Detran SP encaminhou a solicitação da Ordem para análise de sua Consultoria Jurídica, que por meio do trabalho da Procuradora  do Estado, Sandra Regina Piedade, que, em 4 pontos principais, acolheu os argumentos apresentados em favor da advocacia.

A Diretora Vice-Presidente do Detran SP, Neiva Aparecida Doretto, encaminhou ofício à OAB SP em que salienta que “esta Autarquia adequará seus procedimentos nos termos do parecer em questão”, o que enseja na não exigência de procurações com firma reconhecida.

Fonte: OAB/SP | 16/09/2014.

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