TJPR lança campanha estadual para erradicar o sub-registro de nascimento

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, lançou nesta segunda-feira (17/11), a campanha estadual "CRIANÇA CIDADÃ – Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento". O objetivo é promover, até o dia 8 de dezembro, o registro civil de todas as crianças do Estado do Paraná. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,8% da população do Paraná não possui registro de nascimento.

A iniciativa é uma parceria do Tribunal de Justiça com a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpens),  Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Itaipu Binacional,  e Rede Paranaense de Televisão (RPC).

De acordo com o Presidente do Tribunal, a campanha pretende erradicar o chamado sub-registro. "Esse programa tem por finalidade fazer com que todas as crianças no estado do Paraná sejam registradas por meio da soma de esforços de todas essas entidades", explicou o Presidente.

Ainda de acordo com o IBGE, as principais causas da falta do registro de nascimento são a distância do cartório, custo de deslocamento, desconhecimento da importância do registro, ausência de cartórios no município, dificuldade de implementação de fundo compensatório para os atos gratuitos e finalmente filhos que não têm o reconhecimento inicial paterno.

Segundo o representante da Anoreg, Ricardo Leão, esse é um passo a mais no sentido de localizar as pessoas que não levam essas crianças para serem registradas. "Precisamos trabalhar em conjunto, a fim de localizar os bolsões de sub-registros, as localidades com índice de desenvolvimento humano baixo para atingirmos a meta", destacou Ricardo Leão.

Em nome do Diretor-Geral da Itaipu Binacional, Jorge Miguel Samek, o Diretor jurídico César Ziliotto elogiou a iniciativa do TJ. "Quando a idéia é boa, ela aglutina, e por isso buscamos integrar essa campanha. E mais importante que a iniciativa é o exemplo. Que essa ideia seja replicada no restante do país, principalmente em regiões mais preocupantes que o Paraná nesse quesito".

O Superintendente da Comunicação Social de Itaipu, Gilmar Piolla, apresentou as campanhas para TV e rádio da campanha Criança Cidadã, que serão veiculadas, respectivamente, na RPC-TV e nas mais de duzentas emissoras de rádio associadas à Aerp. "Produzimos também seis mil cartazes que serão enviados aos fóruns no Estado, flyers para a Polícia Militar do Paraná e peças para redes sociais e e-mail marketing" detalhou.

Ao final, o presidente do TJ agradeceu e elogiou a participação de todos os envolvidos na campanha e e as instituições associadas assinaram um termo de compromisso.

A partir de hoje, diversos meios de comunicação em todo o Estado vão divulgar a campanha. Além disso, também foram fixados seis mil cartazes em locais de grande circulação e distribuídos milhares de panfletos alertando as pessoas para participarem. Marcelo Dias Lopes, representante da Rede Paranaense de Televisão (RPCTV) ressaltou a importância desse mutirão para o Estado do Paraná como um todo. "Apesar de ser um número pequeno de crianças sem registro, enquanto existir alguém não registrado é motivo de preocupação para nós. Precisamos fazer com que essas crianças passem a existir, elas não são cidadãs ainda. Isso tem tudo a ver com a missão do nosso grupo, o que a gente busca fazer em desenvolvimento da nossa terra e da nossa gente e crescer com esse mutirão que é uma grande ideia e uma grande iniciativa", disse Marcelo Dias Lopes.

Também estiveram presentes o Corregedor-Geral, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti; Coordenador da campanha, Desembargador Luiz Fernando Tomasi Kepen; os Desembargadores, Renato Braga Bettega; Celso Jair Mainardi; Lidia Maejima e Lenice Bodstein; representando o Prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet; a presidente da Fundação de Ação Social, Márcia Oleskovicz Fruet; o presidente do AERP, Márcio Souza Villela; o diretor jurídico da Itaipu, Cezar Ziliotto; o superintendente de Comunicação social da Itaipu, Gilmar Piolla; o gerente de programas de produção da RPCTV, Marcelo Dias Lopes; o assessor jurídico do Irpem e Anoreg, Fernando Abreu Costa Junior; a diretora do Irpem, Elizabete Vedovato; os magistrados, Fábio Muniz, Fábio Brandão, Rodrigo Otavio do Amaral; o Coronel, Maurício Tortato e demais diretores e servidores.

Fonte: TJ/PR | 17/11/2014.

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Documentos e registro civil são o tema do programa Justiça em Questão do TJMG

O Justiça em Questão da semana passada tratou de documentos e registro civil. As reportagens foram exibidas no sábado, 15 de novembro, abordando a obtenção da certidão de nascimento, a perda de documentos e a emissão da certidão de óbito.

A certidão de nascimento é o primeiro registro civil de uma pessoa. Sem ela, o cidadão não pode adquirir documentos básicos. Na primeira matéria, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva abordou a parceria entre cartórios e maternidades, que permite os pais registrem os recém-nascidos no próprio hospital.

A carteira de identidade, o CPF e o título de eleitor fazem parte do conjunto de documentos básicos, que permitem o exercício de cidadania. O segundo bloco do JQ falou sobre o extravio de desses documentos.

Assim como o nascimento de um indivíduo é registrado, também é a sua morte. A última parte do programa trata da certidão de óbito e, em que circunstâncias o documento que formaliza o fim da vida de uma pessoa é emitido.

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br. Podem também assistir às edições anteriores, na página do Justiça em Questão, no Youtube. O programa da última semana está disponível no canal, desde segunda-feira, 17 de novembro.

O gerente de Tecnologia e Informação do Recivil, Jader Pedrosa, o advogado do Sindicato, Felipe Mendonça, e o registrador civil do 1° subsdistrito de Belo Horizonte, José Augusto Silveira, participaram do programa. 

Clique aqui e assista.

Fonte: Recivil – TJ/MG | 17/11/2014.

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TJ/RS: Concedida dupla maternidade na certidão sem necessidade de retificação de registro

A Vara da Direção do Foro da Comarca de Novo Hamburgo concedeu a casal homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães no registro de nascimento de sua filha. A decisão é da Juíza de Direito Traudi Beatriz Grabin.                                                                             

Caso

Em união estável desde 2008, as autoras da ação decidiram ter um filho através da fertilização in vitro. Ajuizaram, então, uma Ação de Registro de Nascituro com Dupla Maternidade, a fim de constar já no primeiro registro de sua filha o nome das duas mães. Dessa forma, as autoras intencionavam que não houvesse necessidade de fazer pedido de retificação do registro, com a inclusão do nome da segunda mãe.

Decisão

Ao decidir, a  Juíza de Direito Traudi Beatriz Grabin afirmou que embora não haja no ordenamento jurídico ou previsão legal que autorize tal procedimento, são diversas as situações fáticas que, por não possuírem exata descrição normativa, devem ser examinadas com base em outros critérios, tais como princípios constitucionais, sejam eles explícitos ou implícitos, e jurisprudência. A magistrada referiu a necessidade de levar em conta os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade como fundamentos para o pedido.

De fato, a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos, conforme o que preceitua a Lei Maior de nossa República, afirmou a magistrada.

Assim, concedeu que conste o nome das duas mães no registro de nascimento da criança, assim como o nome dos avós. Dada a urgência da situação, evidenciada pela informação do recente nascimento da criança, expeça-se mandado ao Ofício competente, independentemente do trânsito em julgado, determina a decisão.

Fonte: TJ/RS | 27/10/2014.

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