Receita abre nesta quarta-feira (8/10) a consulta ao quinto lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas desta quarta-feira, 8 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 2.001.743 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 2.031.834 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando o valor de R$ 2,2 bilhões. Desse total, R$ 82.579.464,57 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 18.626 contribuintes idosos e 2.353 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – OUT/14

Ano do exercício

Número de Contribuintes

Valor (R$)

Correção pela Selic

2014

2.001.743

2.113.143.653,02

5,42% (maio de 2014 a outubro de 2014)

2013

18.331

46.068.493,58

14,32% (maio de 2013 a outubro de 2014)

2012

5.586

16.864.612,58

21,57% (maio de 2012 a outubro de 2014)

2011

3.280

16.698.842,33

32,32% (maio de 2011 a outubro de 2014)

2010

2.273

5.884.403,43

42,47% (maio de 2010 a outubro de 2014)

2009

551

1.115.287,40

50,93% (maio de 2009 a outubro de 2014)

2008 70

224.707,66

63,00% (maio de 2008 a outubro de 2014)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Fonte: Site Receita Federal do Brasil | 06/10/2014.

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REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA QUALIFICAÇÃO DA GOVERNANÇA FUNDIÁRIA NO BRASIL

Diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, participou do encontro representando também a Anoreg-BR

Integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial para Qualificação da Governança Fundiária no Brasil reuniram-se no dia 1º de julho, na sede do Incra, em Brasília/DF. Coordenada pelo diretor do Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, a reunião contou com a participação de representantes dos seguintes órgãos e instituições: Unicamp, Banco Mundial, Secretaria do Patrimônio da União, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério das Cidades, Ibama, Funai, Anoreg-BR e IRIB.

O diretor de Assuntos Agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto, integra o GT e, na ocasião, representou tanto o Instituto como a Anoreg-BR. O principal item da pauta foi a análise da minuta do relatório do Projeto Marco de Avaliação para a Governança Fundiária (LGAF), estudo realizado pela Unicamp em parceria com o Banco Mundial.

Na oportunidade, Eduardo Augusto leu o seu parecer sobre o relatório, a ser enviado ao Banco Mundial, apontando inúmeras inconsistências e equívocos, encontrados em quase todos os itens referentes  ao sistema registral imobiliário. "O texto contém críticas infundadas, pois atribui ao registrador imobiliário uma série de problemas não ligados à sua competência legal, problemas estes que são de responsabilidade exclusiva do poder público, a quem incumbe o gerenciamento do cadastro territorial. Ao registrador cabe tão somente a constituição dos direitos reais incidentes sobre o bem imóvel", explicou.

Após a argumentação do diretor do IRIB, ficou acordada a necessidade de revisão do relatório. Por sugestão do coordenador do GT, Richard Torsiano, na próxima reunião, Eduardo Augusto fará uma explanação apontando as falhas que encontrou no documento e esclarecerá as diferenças entre cadastro e registro. “Assim, os integrantes do Grupo poderão compreender melhor esse importante tema, uma vez que não há como tratar da governança fundiária do país, sem que tais conceitos sejam plenamente compreendidos por todo o grupo”, disse o registrador.

De acordo com Eduardo Augusto, infelizmente, é muito comum essa confusão entre o cadastro e o registro. “Diante disso, os problemas envolvendo a gestão fundiária costumam ser imputados como 'culpa do cartório'. Precisamos urgentemente esclarecer esse assunto, não apenas para preservar o registrador imobiliário dessas injustas críticas, mas principalmente para viabilizar a criação de um efetivo cadastro territorial mutifinalitário, que muitos benefícios trará para o nosso Brasil", concluiu.

Fonte: IRIB – Boletim Eletrônico nº 4369 | 08/07/2014.

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2ª Vara de Registros Públicos divulga Comunicado Oficial sobre o sistema de Peticionamento Eletrônico

Ao longo da semana passada, uma Comissão formada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e coordenada pelas registradoras civis Maria Beatriz Lima Furlan (Ermelino Matarazzo), Ilzete Verderamo Marques (Alto da Mooca), Geny de Jesus Macedo Morelli (Sé) e Alfredo de Oliveira Santos Neto (Sapopembra) esteve reunida com o departamento de tecnologia do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), e o diretor do Dicoge, Almir Barga Miras, para tratar de adequações necessárias ao sistema de Peticionamento Eletrônico implantado pelo órgão. 

Em razão das inconsistências apresentadas pelo Sistema a doutora Renata Pinto Lima Zanetta, juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo divulgou o seguinte comunicado voltados a todos os registradores civis da Capital.

COMUNICADO 

A Doutora Renata Pinto Lima Zanetta, MM. Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no que tange ao peticionamento eletrônico dos feitos desta Corregedoria Permanente e disciplinado pela Ordem de Serviço nº 01/2014, comunica aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo que, ante as inconsistências apresentadas pelo Sistema e até que estas sejam resolvidas, poderão protocolar as petições iniciais em autos físicos junto ao 2º Ofício de Registros Públicos, naquelas hipóteses em que o Sistema E-SAJ não disponibilizar, no campo próprio, a classificação ou assunto correspondente ao objeto do feito, ficando mantido o peticionamento eletrônico nas hipóteses em que a classificação e assunto disponibilizadas pelo Sistema E-SAJ corresponderem ao objeto do feito.

O Ofício de Justiça dará ciência desta a todos os servidores; aos Cartórios de Registros Civis das Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo e à Arpen; publicará este Comunicado no Portal Extrajudicial. 

Cumpra-se.

São Paulo, 14 de março de 2014.

RENATA PINTO LIMA ZANETTA
Juíza de Direito

Fonte: Arpen/SP | 14/03/2014.

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