Com a publicação do Provimento n.º 420, cartórios de Registro Civil, tais como o do município de Pauini, retomam a realização de cerimônias presencias de casamento


Corregedoria de Justiça passou a autorizar a realização de cerimônias presenciais, considerando as atuais recomendações de autoridades sanitárias.

Na última semana a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) tornou público o Provimento n.º 420/2022 passando a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em sedes de cartórios no Amazonas e também em edifícios particulares. Após a publicação do documento, cartórios de Registro Civil, tanto na capital quanto no interior, retomaram a realização dos atos, tais como a serventia extrajudicial da comarca de Pauini (dsitante 1.439 quilômetros de Manaus), que teve uma união civil registrada no mesmo dia da publicação do Provimento.

De acordo com o oficial registrador do cartório de Pauini, Ricardo Bandeira, o casal Maronilde da Silva Lopes e Lesilda Batista Muniz fez questão de que a solenidade fosse realizada presencialmente, mesmo com a possibilidade de que o ato ocorresse por videconferência. “A celebração de um casamento constitui um ato que marca a constituição de um núcleo familiar e é um ato de grande simbolismo. Este casal, por exemplo, fez questão de que a solenidade ocorresse presencialmente. Após um longo período de distanciamento social ocasionado pela pandemia da covid-19, acreditamos que esta retomada é motivo de alegria para a comunidade”, apontou o registrador.

Ricardo Bandeira informou que a solenidade que consolidou a união civil do casal Maronilde da Silva Lopes e Lesilda Batista Muniz foi presidida pelo juiz titular da Comarca de Pauini, Emmanuel Ormond de Souza e que a o ato presencial seguiu protocolos de prevenção à covid-19, observando as atuais recomendações das autoridades sanitárias.

Provimento autoriza celebrações presenciais

Atenta às orientações das autoridades sanitárias, a Corregedoria-Geral de Justiça revogou determinações impostas no início da pandemia da covid-19 e voltou a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em sedes de cartórios no Amazonas.

As novas orientações, assinadas pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, foram divulgadas pelo órgão com a edição do Provimento n.º 420/2022, publicado no último dia 5 de abril, ressaltando a necessidade de que sejam observadas, nas cerimônias, as orientações de saúde pública, em prevenção à covid-19.

Conforme o novo regramento “a realização de cerimônias presenciais em edifícios particulares e nas sedes dos cartórios de registro civil está autorizada, a critério da autoridade celebrante e do registrador responsável, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais, municipais e em especial o Decreto n.º 43.791, de 30 de abril de 2021, bem como aqueles que o substituírem, sem prejuízo da possibilidade da celebração de casamento na modalidade virtual”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Termo de Referência do 2º Concurso dos Cartórios Extrajudicias é aprovado e segue para licitação


Membros da Comissão responsável pela organização do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba aprovaram o Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, ferramentas que instrumentalizarão o processo de contratação da empresa que prestará apoio operacional ao Tribunal de Justiça na realização do certame. O texto final do documento foi consolidado durante reunião virtual, na manhã desta segunda-feira (11). Após a aprovação, terá seguimento os trâmites internos do TJPB para a realização do processo licitatório.

A vice-Presidente do Tribunal de Justiça e presidente da Comissão, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes ressaltou que os trabalhos estão transcorrendo dentro do previsto e na normalidade. “O mais breve estaremos concluindo o processo licitatório para darmos andamento a mais um concurso, o qual, estamos organizando com o mesmo cuidado, respeito e eficácia que tivemos no primeiro. De modo que o resultado alcance seu objetivo, qual seja, candidatos aprovados e aptos, tendo a oportunidade de escolherem, dentre as Serventias vagas, seus locais de trabalho”, pontuou.

A juíza auxiliar da vice-Presidência e integrante da Comissão, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá lembrou que após a aprovação formal pela Comissão, o processo seguirá para o pregoeiro, em seguida ao setor financeiro, passará pelo setor jurídico, presidência e, por fim, haverá abertura do processo de licitação. “Estamos caminhando de forma positiva e com responsabilidade para a concretização exitosa de mais um certame na esfera das Serventias Extrajudiciais”, enfatizou a magistrada.

A Comissão do 2º Concurso de Cartórios Extrajudicias tem como membros a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Silmary Alves Vita; o juiz diretor do Fórum Cível da Capital, Herbert Lisboa; a procuradora de Justiça Maria Lurdélia Diniz; o representante da Anoreg, Luiz Gomes; a Tabeliã Patrícia Cavicchioli Netto e a servidora Suely Lemos.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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