Consultoria IRTDPJBrasil: Notificados representados por procurador.


Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Notificação Extrajudicial. Notificados representados por procurador. Possibilidade.

Consulta: Foi apresentada nesta Serventia uma notificação com destinação a três pessoas distintas, mas todas representadas por um mesmo procurador, que será o receptor da mesma. Exatamente nestes dizeres: Nome notificado A/ Nome notificado B / Nome notificado C

Neste ato representados por seu procurador, Sr. Fulano (Endereço: xxxxxxxxx, nº xx). Visto que a notificação é personalíssima, devo devolver essa notificação ou proceder o registro aduzindo ao fato de ser notificado o procurador?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que a priori não há óbice legal para proceder a notificação extrajudicial a procurador das pessoas notificadas, mas no ato de notificação é necessário verificar se há na procuração poderes para receber notificações judiciais e/ou extrajudiciais.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Comissões da Alesp dão aval a criação de cartório de imóveis e protestos em Artur Nogueira e Bertioga


Proposta do Tribunal de Justiça de São Paulo visa atender munícipes, que precisam ir a outra cidade para serviços

As comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deram aval nesta quarta-feira (6) ao Projeto de Lei 734/21, que cria um cartório de imóveis e protestos em Artur Nogueira, na região de Campinas, e em Bertioga, na Baixada Santista. Com a decisão, a proposta fica pronta para ser discutida e votada pelo Plenário.

A medida, de autoria do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), previa apenas o cartório de Artur Nogueira. No entanto, uma emenda proposta pelo deputado Vinicius Camarinha (PSDB), líder do governo na Alesp, criando o cartório em Bertioga, também foi aprovada. O objetivo dos cartórios é facilitar o acesso e a mobilidade dos munícipes, que precisavam ir para outras cidades para ter acessos aos serviços.

Em Artur Nogueira, por exemplo, os cidadãos precisam percorrer cerca de 30 quilômetros até Mogi Mirim. A cidade tem cerca de 56 mil habitantes e é considerada de médio porte, comparada à outras do interior do Estado.

Bertioga tem cerca de 66 mil habitantes e tem apenas o cartório de registro civil. Para registrar imóveis e protestar títulos, precisam percorrer quase 70 quilômetros até Santos para acessar os serviços. “Nesse sentido, a presente oportunidade legislativa mostra-se viável para incluir esta emenda que certamente beneficiará a crescente população do município de Bertioga, além da respectiva criação de oportunidades de trabalho”, escreveu Camarinha, na emenda.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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