Segunda fase do Concurso das Serventias Extrajudiciais será no domingo, 3


Atenção candidatos(as) para o local e horário da aplicação das provas

As provas da segunda fase do VI Concurso das Serventias Extrajudiciais, para o TJRO, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, serão aplicadas no próximo domingo, dia 3 de abril, na capital. O concurso é destinado à delegação de serviços de notas e de registros para 19 serventias extrajudiciais do Estado.

Nesta segunda fase será a vez da prova discursiva – escrita e prática, que constará de 4 (quatro) questões teóricas, 1 (uma) prática e 1 (uma) dissertação.

A Corregedoria alerta que os candidatos precisam estar atentos para o horário e o local onde as provas serão realizadas. Nesta segunda etapa elas serão aplicadas apenas no Colégio Murilo Braga, que fica na Avenida 7 de Setembro, n° 1561, Centro de Porto Velho. Os portões da escola estarão fechados pontualmente às 8 (oito) horas da manhã, horário local.

O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) é responsável pela organização do Concurso Público das Serventias Extrajudiciais. Todas as informações sobre o certame estão disponíveis no edital 001/2020.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia

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Projeto amplia possibilidades de inventário extrajudicial


Projeto se baseia em jurisprudência do STJ

O Projeto de Lei 606/22 permite a realização de inventário e partilha extrajudiciais, por escritura pública, mesmo no caso de existência de testamento, menores ou incapazes.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil, que hoje permite fazer inventários e partilhas extrajudiciais nos cartórios de notas desde que não haja testamento, menores ou incapazes e exista consenso entre os interessados.

A proposta estende essa possibilidade também aos casos em que houver testamento, menores ou incapazes, atendidos determinados requisitos, como o testamento ter sido previamente registrado judicialmente ou haver expressa autorização do juízo competente.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Silveira: rumo à desburocratização mas protegendo interesse dos menores

No caso de haver interessado menor ou incapaz, o juiz poderá conceder alvará para que o inventário e partilha sejam feitos por escritura pública, após manifestação do Ministério Público, desde que: a partilha seja estabelecida de forma igualitária sobre todo o patrimônio herdado; os interessados todos concordem; seja apresentada a minuta final da escritura, acompanhada da documentação pertinente.

No caso de inventário e partilha extrajudiciais, o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Consolidação de jurisprudência
Autor da proposta, o deputado Célio Silveira (MDB-GO) destaca que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a possibilidade da realização do inventário extrajudicial mesmo no caso da existência de testamento e inexistência de incapazes, desde que emitido alvará judicial autorizando a lavratura da escritura no tabelionato de notas. “Propomos a concretização desse entendimento no presente projeto de lei”, afirma.

“A proposta promove mais um passo rumo à desburocratização e celeridade, sem deixar de se preocupar com a proteção de interessados menores ou incapazes”, completa. “Essa proposição não elimina ou reduz a atuação do Ministério Público ou do Judiciário, que efetivamente avaliarão o caso concreto e garantirão a proteção dos incapazes”, acrescenta ainda.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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