CORREGEDORIAS DO PJBA REALIZAM REUNIÃO COM INTEGRANTES DO TJMG PARA COMPARTILHAR BOAS PRÁTICAS NO GERENCIAMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS


Membros das Corregedoria-Geral e Corregedorias das Comarcas do Interior do Poder Judiciário do Estado da Bahia (CGJ/CCIN– PJBA) se reuniram, na última sexta-feira (1), com integrantes da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (CGJ – TJMG) a fim de trocar experiências e compartilhar boas práticas no modelo de prestação de serviços extrajudiciais.

O encontro teve como objetivo dar continuidade à cooperação entre os dois Tribunais, iniciada no último fórum MATOPIBA-MG, ocorrido na cidade de Belo Horizonte.

A Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral do PJBA, Indira Fábia dos Santos Meireles, responsável pelos Cartórios Extrajudiciais das Comarcas de entrância final, acredita que a colaboração tem o potencial de trazer resultados positivos e melhorar a experiência dos cidadãos que buscam esses serviços.

O Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça, Yuri Bezerra de Oliveira, destacou o acolhimento e a disponibilidade do Corregedor Geral do TJMG, Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, e da sua equipe, em especial do Gerente de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (GENOT), André Lucio Saldanha, e da Assessora Mariana Dias.

Estavam presentes na reunião, que ocorreu no formato híbrido, a Juíza Assessora Especial Indira Fábia, o Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral do PJBA, Yuri Oliveira, os Assessores do Núcleo Extrajudicial Carolina Gallo, Lucas Tavares e Raphael Oliveira, o Diretor do Núcleo de Fiscalização e Arrecadação (NAF), Adolfo Ferri, o Coordenador de arrecadação (COARC), Cristiano Borges, o Auditor Ataíde Lobo, o Chefe de Gabinete das Corregedorias das Comarcas do Interior, Maurício Amaral, e a Assessora Luciana Bichara.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel


Quem vender moradia para quitar financiamento não pagará IR.

A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.

Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.

Regra

Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.

As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.

Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.

Fonte: Instituto de Registo de Imobiliário do Brasil

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