Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 135, de 31.03.2022 – D.O.U.: 01.04.2022.


Ementa

Veta integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5.106, de 2019 (nº 9.438, de 2017, na Câmara dos Deputados), que “Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais”.


Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5.106, de 2019 (nº 9.438, de 2017, na Câmara dos Deputados), que “Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais”.

Ouvidos, o Ministério do Trabalho e Previdência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência da República, manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

“A proposição legislativa institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais, e define os parâmetros de sua emissão. O documento de identidade seria emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade no território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, com a possibilidade, ainda, de ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio.

Entretanto, a proposição contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a matéria não é de competência das entidades sindicais,  conforme o disposto no inciso III do caput do art. 8º da Constituição. A sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência.

Por fim, a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo Governo federal para unificação de registro de identidade, por meio do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão. O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no País.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Fonte: INR -Publicações

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Pleno do TJPB aprova alteração na composição da Comissão do 2º Concurso de Cartórios Extrajudiciais


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão por videoconferência, nessa quarta-feira (30), aprovou, por unanimidade, Portaria (Processo Administrativo Eletrônico n. 2021.098.755) que altera a composição da Comissão do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Com isso, foram incluídos o Registrador Luiz Henrique Xavier Gomes e a Tabeliã Patrícia Cavicchioli Netto para integrarem a Comissão. Os nomes foram indicados pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba).

A presidente da Comissão, e vice-Presidente do TJPB, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes explicou que, com a indicação dos novos membros os trabalhos terão continuidade para a organização do certame. Ela salientou, ainda, que algumas reuniões já foram realizadas. “Em um dos encontros virtuais de trabalho, no mês passado, concluímos a leitura, análise e aprovação da minuta do Termo de Referência, instrumento essencial à instrução do processo administrativo destinado à contratação da empresa que prestará o apoio operacional ao Tribunal de Justiça na realização do 2º concurso”, comentou.

Já a juíza auxiliar da vice-Presidência e membro da Comissão, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, lembrou que após a aprovação formal pela Comissão, o processo seguirá para o pregoeiro, logo após o setor financeiro, passará pelo setor jurídico, presidência e, por fim, haverá abertura da licitação. “Estamos caminhando de forma positiva e com responsabilidade para a concretização exitosa de mais um certame na esfera das Serventias Extrajudiciais”, realçou a magistrada.

A Comissão do 2º Concurso de Cartórios Extrajudicias tem a participação da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Silmary Alves Vita, o juiz diretor do Fórum Cível da Capital, Herbert Lisboa, a procuradora de Justiça Maria Lurdélia Diniz, o representante da Anoreg, Luiz Gomes, a Tabeliã Patrícia Cavicchioli Netto e a servidora Suely Lemos.

Fonte: Tribunal de Justiça da Praíba

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