CGJ-MA altera datas de inspeções extraordinárias em cartórios


APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) alterou datas do calendário de Inspeções Extraordinárias a serem realizadas este ano, por meio da Portaria-CGJ – 1117/2022, de 29 de março.

Conforme as mudanças, foram suspensas as inspeções extraordinárias nos cartórios do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Bacabal, 1º e 2º Ofícios de João Lisboa, 1º Ofício de Coelho Neto e de Aldeias Altas, que deverão acontecer em data oportuna.

A alteração incluiu no calendário inspeções nos cartórios de São João dos Patos, São Pedro da Água Branca, São Francisco do Maranhão e Lajeado Novo. De acordo com a portaria, essas inspeções estão programadas para acontecer no período de 4 a 8 de abril.

Já no período de 11 a 12 de abril serão realizadas inspeções nas serventias de Axixá e Icatu. E de 18 a 20 de abril, no 1º, 4º, 5º e 7º Ofícios de Imperatriz. E de 25 a 27 de abril, as inspeções serão realizadas no 1º e 2º Ofício de Barão de Grajaú.

As datas alteradas pela CGJ-MA foram estabelecidas no Anexo I da Portaria– 792/2022, que dispõe sobre a realização de Inspeções Extraordinárias pela Corregedoria Geral da Justiça, no quadrimestre janeiro-abril de 2022.

REGULARIDADE DOS SERVIÇOS

A inspeção extraordinária realizada pelo corregedor-geral da Justiça, por seus juízes corregedores ou por outro juiz indicado verificará a regularidade dos requisitos estabelecidos nos artigos 42 e 43 da Resolução nº 24/2009, para a regularidade dos serviços prestados pelos cartórios.

Dentre outros itens, a inspeção irá verificar a existência de todos os livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente e se a escrituração é feita corretamente; se é cumprida a lei de custas e emolumentos e, ainda, se foram sanadas possíveis irregularidades detectadas na última inspeção.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CNB/SP informa sobre o pagamento de DARE via PIX


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) recebeu informação, encaminhada pela Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, acerca da necessidade de o CNB/SP providenciar orientação detalhada acerca da aceitação de comprovantes de pagamentos de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para os Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo.

Informa-se que, atualmente, tais guias DARE podem ser pagas utilizando-se do PIX como meio de pagamento. Entretanto, o comprovante de pagamento da transferência por meio PIX apresenta algumas diferenças em relação ao comprovante de pagamento utilizado normalmente, ou seja, por meio de código de barras.

Sendo assim, o CNB/SP, com o intuito de melhor orientar os responsáveis pelas serventias de notas do Estado de São Paulo, disponibiliza instrução sobre como podem ser interpretados os comprovantes de pagamento de DARE via PIX.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.