Supremo invalida leis estaduais e do DF que regulamentam imposto sobre heranças no exterior


Foi reafirmado o entendimento de que a matéria deve ser, primeiramente, regulamentada por lei complementar federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), nas doações e heranças instituídas no exterior, não pode ser regulamentado pelos estados e pelo Distrito Federal, em razão da ausência de lei complementar federal sobre a matéria.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/3, no julgamento de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de leis do Paraná (ADIs 6818), do Tocantins (ADI 6820), de Santa Catarina (ADI 6823), de Mato Grosso do Sul (ADI 6840) e do Distrito Federal (ADI 6833).

Por unanimidade, o Plenário seguiu os votos da relatora, ministra Rosa Weber, que lembrou que a controvérsia foi analisada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, o Tribunal assentou que os estados e o DF não têm competência legislativa para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. Nos termos do artigo 155, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal, a competência para a instituição do ITCMD deve ser disciplinada por lei complementar federal.

Federalismo

Em seu voto, a relatora explicitou que, com base no federalismo e da consequente necessidade de evitar discrepâncias de requisitos, conflitos de competência e bitributação, é indispensável a edição de lei complementar federal nesse sentido para estabelecer critérios da incidência do ITCMD nas circunstâncias ocorridas no exterior.

Modulação

Por razões de segurança jurídica, o colegiado definiu que a decisão tomada nas ADIs terão eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.

RR/AD//CF

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Corregedoria de Justiça divulga contatos dos balcões virtuais disponibilizados pelos cartórios da capital e do interior para atendimento à população


A instalação de balcões virtuais pelos cartórios foi determinada pela CGJ/AM com a publicação do Provimento nº 410/2022, sendo esta uma iniciativa para se somar ao atendimento presencial.

Disponibilizando uma informação de interesse público, após solicitar aos cartórios do Amazonas que providenciassem novas alternativas de atendimento à população, especificamente por meio remoto, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) passou a divulgar em seu portal na internet os contatos destes balcões virtuais, disponíveis à sociedade.

A relação com os contatos dos balcões virtuais oferecidos pelos cartórios da capital e do interior pode ser acessada no endereço eletrônico: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-cartorios

A instalação de balcões virtuais pelos cartórios do Amazonas foi determinada pela Corregedoria com a publicação do Provimento n.º 410/2022, sendo esta uma iniciativa para se somar ao atendimento presencial das serventias extrajudiciais no Estado e uma modalidade alternativa de atendimento.

Conforme o Provimento n.º 410/2022, a iniciativa da CGJ/AM considera recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pela covid-19 e considera, também, a competência da Corregedoria para baixar provimentos e instruções necessárias ao bom funcionamento da Justiça.

No decorrer dos meses de fevereiro e março, a Corregedoria tem realizado supervisões rotineiras perante os cartórios para atestar a eficiência do atendimento à população por estas plataformas, orientando as serventias extrajudiciais e, nos termos do Provimento n.º 410/2022, indicando, dentre outros pontos que, nos moldes da Resolução n.º 342 do CNJ, o atendimento, nesta modalidade virtual deve ser prestado todos os dias úteis, através de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz e plataforma de videoconferência de escolha da unidade extrajudicial.

Conforme divulgado no portal da Corregedoria de Justiça na internet – especificamente no endereço eletrônico https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-cartorios – até esta quinta-feira (24 de março), 64 cartórios já informaram e disponibilizaram os contatos de seus respectivos balcões virtuais. A relação, no portal da Corregedoria de Justiça, será atualizada mediante o envio das informações pelos cartórios que ainda estão em processo de instalação das plataformas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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