CCJ: CCJ aprova correção em trecho do Código Civil sobre venda de bem de pai ou mãe para filhos – (Agência Câmara).


11/11/2019

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4639/19, que corrige trecho do Código Civil que dispensa, na venda de bem do ascendente para o descendente, o consentimento do cônjuge se o regime for o da separação obrigatória.

Carlos Bezerra apresentou sugestão do Centro de Estudos Judiciários (CEJ)
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

O texto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja pedido para análise pelo Plenário da Câmara.

No artigo 496, o código diz que é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Mas diz, no parágrafo único, que “em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge, se o regime de bens for o da separação obrigatória”.

O texto suprime a expressão “em ambos os casos”. Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a sugestão é do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ligado à Justiça Federal, que aponta que a expressão está sobrando na lei. Na tramitação da lei, foi retirada a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (de descendente para ascendente), mas a expressão “ambos os casos” foi mantida.

O parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi favorável à proposta. “A proposta visa corrigir o texto do Código Civil, livrando-o de vícios redacionais”, disse.

Fonte: INR Publicações

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CRA e CAE analisam juntas projeto sobre compra de terras por estrangeiros – (Agência Senado).


11/11/2019

As Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura (CRA) se reúnem na próxima terça-feira (12) para deliberar sobre o Projeto de Lei (PL) 2.963/2019. De iniciativa do senador Irajá (PSD-TO), o projeto disciplina a aquisição, a posse e o arrendamento de terras no Brasil por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. O projeto tem relatório favorável, com emendas, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

De acordo com a proposta original, composta de 20 artigos, haverá novas condições para aquisição, posse e arrendamento de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. Os imóveis adquiridos por sociedade estrangeira no país deverão obedecer aos princípios da função social da propriedade.

Para o relator, favorável à proposta, é consensual a necessidade de um marco legal mais consistente e atual para a regulamentação do artigo 190 da Constituição Federal, que trata da aquisição de terras no Brasil por estrangeiros. “Seria saudável para a economia brasileira porque o objetivo é liberar as empresas estrangeiras da limitação de aquisição ou arrendamento circunscrita a imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização vinculados aos seus objetivos estatutários”, afirmou Pacheco.

O senador acolheu 16 emendas para aperfeiçoar o projeto. Entre elas, a de que as informações relativas à estrutura empresarial no Brasil e no exterior da pessoa jurídica estrangeira deverão ser registradas no cadastro especial das aquisições de imóveis rurais pelas pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. Esse cadastro deve ser mantido pelos cartórios de registro de imóveis. Além disso, a previsão da obrigação de prestar, na escritura do imóvel, informações relativas à estrutura empresarial no Brasil e no exterior, declaradas e verídicas.

Se for aprovado na reunião conjunta pelas duas comissões, o projeto seguirá para a análise final na Comissão de Constituição e Justiça. A reunião está marcada para as 10h, no plenário 19 da ala senador Alexandre Costa.

Fonte: INR Publicações

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