Manual da Penhora Online


* Texto extraído do Manual do RI- Versão Eletrônica. Conheça!

Nos termos do artigo 1º do Provimento nº. 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo- CGJ/SP[1], a partir do dia 19 de dezembro de 2011, as penhoras deverão ser comunicadas pelos Juízos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aos Oficiais de Registro de Imóveis de todo o Estado de São Paulo exclusivamente através do Portal “Penhora Online”(www.oficioeletronico.com.br). Assim, a averbação da penhora de título (certidão ou mandado) posterior a 19/12/2011, ou seja, na vigência do Provimento CGJ/SP nº.30/2011, somente poderá ser realizada pelo sistema “Penhora Online”.

Por isso, é importante que os registradores imobiliários conheçam o Guia de Utilização da Penhora Online.

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[1] Provimento CGJ/SP nº 30/2011:

Artigo 1º – As penhoras determinadas por Juízos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que incidirem sobre imóveis situados no Estado, deverão ser comunicadas aos respectivos Oficiais de Registro de Imóvel, para averbação, exclusivamente através do sistema denominado ‘penhora online’, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel.