TJ/BA: Corregedorias regulamentam registro de nascimento de filhos de casal homoafetivo

As corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior da Bahia regulamentaram o registro de nascimento de crianças de pais em relacionamento homoafetivo. O Provimento Conjunto que estabelece os novos procedimentos foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21/11).

O Provimento estabelece que sejam incluídos no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia as normas para a inscrição do assento de nascimento decorrente da homoparentalidade biológica ou por adoção nos livros cartorários.

Além disso, também são determinados os documentos necessários para que seja realizado o registro de nascimento por parte do casal homoafetivo, nos dois casos previstos.

O Provimento leva em consideração a ampliação do conceito de família na Constituição Federal, a qual passou a contemplar o princípio da igualdade de filiação.

Também é fundamentado com o entendimento de que o registro de nascimento decorrente da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável, dentre outros.

Clique aqui e acesse o Provimento Conjunto CGJ/CCI-008/2014.

Fonte: TJ/BA | 25/11/2014. 

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TJ/PR lança campanha estadual “CRIANÇA CIDADÃ – Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento”

Na segunda-feira (17/11) o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fez o lançamento estadual da campanha "CRIANÇA CIDADÃ – Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento", em parceria com a Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR-, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg) e o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen) tendo como objetivo promover o registro civil de todas as crianças do Estado do Paraná. O ato aconteceu na Sala de Atos da Presidência, 11º andar do Prédio Anexo do Palácio da Justiça, às 10h30min.

A ausência do registro civil de nascimento, o chamado sub-registro, dificulta à criança qualquer acesso a programas sociais, além de impedir a matrícula em escolas. Dados do IBGE de 2010 estimam que 1.8% da população do Estado não tem o registro. Tal Instituto também informou que as principais causas da ausência do mesmo são: distância do cartório, custo de deslocamento, desconhecimento da importância do registro, ausência de cartórios no município, dificuldade de implementação de fundo compensatório para os atos gratuitos e finalmente filhos que não têm o reconhecimento inicial paterno.

Fonte: TJ/PR | 14/11/2014.

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CGJ/SP: SELO DE AUTENTICIDADE – ALTERAÇÃO DOS MODELOS PARA O BIÊNIO 2015/2016 – HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL E DA ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO DA INDICAÇÃO DO FABRICANTE.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Proc. n." 2002/00000252

(347/2014-E)

SELO DE AUTENTICIDADE – ALTERAÇÃO DOS MODELOS PARA O BIÉNIO 2015/2016 – HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL E DA ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO DA INDICAÇÃO DO FABRICANTE.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de expediente referente à alteração dos selos de autenticação, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2014, além da indicação do fabricante.

O Colégio Notarial e a ARPEN se manifestaram nas fls. 267/271, propondo novos padrões de selos para o biénio que se aproxima, divididos em seis estampas diferenciadas por cores, com a incorporação dos números referentes ao Cadastro Nacional das Serventias (CNS) estabelecido pelo CNJ, mas de forma desvinculada da numeração tradicional, isto é, agregando mais um código verificador, mas mantendo a identificação das delegações destinatárias, de modo a não ser preciso modificar os sistemas de controle de selos atuais das serventias e da Corregedoria Geral da Justiça. Além disso, renovaram a indicação da fabricante RR Donnelley Moore.

É o  relatório.

OPINO.

O modelo proposto está de acordo com os itens 26, 26,1, 29 e 30 do Capítulo XIV das NSCGJ, conforme se verificam às fls. 272/274. Os selos são dotados de elementos e característicos de segurança. Possuem holografia, fundo numismático, vinhetas negativas de segurança, tinta lumiset e os demais elementos listados na fl. 272.

Outrossim, as mudanças propostas os tornam inconfundíveis com os selos atualmente em vigor, bastando que se observem os modelos atuais, fls. 237, e os propostos para o próximo biénio.

Com relação à empresa indicada, trata-se de renovação de indicação da empresa que já vem prestando os serviços há longo tempo, considerada idónea c especializada.

Tal como vem ocorrendo nos últimos biénios, é de ser acolhido também o pedido para utilização dos selos atuais, para escoamento do estoque, até 31 de março de 2015.

Ante o exposto, o parecer que respeitosamente submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de homologar a indicação da fabricante RR Donnelley Moore, bem como os modelos de selos de autenticidade propostos, cuja utilização se dará a partir de 1° de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016,

sem prejuízo da utilização dos selos de autenticidade atuais até 31 de março de 2015.

Sub censura.

São Paulo, 14 de novembro de 2014.

Gabriel Pires de Campos Sormani

Juiz Assessor da Corregedoria

C O N C L U S Ã O

Em 19 de novembro de 2014, faço estes autos conclusos ao Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Eu, Escrevente Técnico Judiciário do GATJ 3, subscrevi.

Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, c. por seus fundamentos,

que adoto, homologo indicação da fabricante RR Donnelley  Moore, bem corno os modelos de selos de autenticidade propostos, cuja utilização se dará a partir de 1° de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016, sem prejuízo da utilização dos selos de autenticidade atuais até 31 de março de 2015.

Ciência às entidades,

São Paulo,

HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: TJ/SP.

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