Arpen-SP apresenta normas de serviço em ação do Projeto Apoie um Cartório do CNJ no Estado do Piauí

Teresina (PI) – Os Registradores Civis paulistas consolidaram nesta quarta e quinta-feira (24 e 25.04) sua contribuição com o Projeto Apoie um Cartório, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao participarem e palestrarem na apresentação do Código de Normas e Procedimentos para os Cartórios Extrajudiciais do Estado do Piauí, lançado oficialmente em Teresina (PI) pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI).

Responsável pelo desenvolvimento da normatização a ser aplicada pelo Registro Civil piauiense, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) esteve representada pelo diretor de Assuntos Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, pela tesoureira, Raquel Silva Cunha Brunetto, pelo Diretor Regional de Ribeirão Preto, Leonardo Munari de Lima, e pela registradoras de Brotas, Marília Miranda, e Luis Antônio, Karine Boselli. O evento contou ainda com a presença do vice-presidente de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Mario Camargo Carvalho Neto.

Realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Piauí (OAB-PI), o evento contou com a presença de representantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo do Estado, além de notários e registradores de todos os municípios do Estado do Piauí. Coube ao Corregedor Geral do Estado do Piauí Francisco Antônio Paes Landim Filho abrir o evento e destacar a importância das normas para a atividade extrajudicial no Estado do Piauí.

“Este trabalho é um agrupamento de forças de várias esferas, do Poder Judiciário por meio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, do Conselho Nacional de Justiça, das associações de classe e dos notários e registradores, pois trata-se de um marco civil para o sistema cartorário piauiense, uma política pública estadual estruturante que permitirá uma maior estruturação dos serviços à população e aos órgãos públicos nas esferas estaduais e federais”, disse o desembargador.

Entre os maiores problemas citados no sistema extrajudicial do Piauí estão os relacionados à regularização fundiária, conflitos demarcatórios e ausência de condições mínimas para a prestação do serviço público delegado. “Realizamos uma inspeção em todos os cartórios do Piauí e a situação era precária, necessitávamos de apoio e troca de experiências exitosas para que o sistema voltasse a oferecer segurança jurídica para o processo econômico e social no Estado”, disse Landim.

A inspeção do CNJ, aliada ao relatório de visitas das CGJ-PI deu subsídios à comissão constituída para o Projeto Apoie um Cartório dar início aos seus trabalhos, cujo primeiro passo é a entrega das normas. “Estas normas por si só não garantem uma melhoria do sistema, é preciso repensar as bases da atividade extrajudicial no Estado, tornar as unidades auto sustentáveis de forma a prestarem um serviço jurídico imparcial, sem estarem sujeitas à pressões e intempéries”, disse Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e coordenador do projeto pelo CNJ.

Na mesma linha, o vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-BR, Mario Camargo Carvalho Neto, defendeu a necessidade de “sustentabilidade para a atividade delegada no Estado, que passa por uma maior aproximação entre os cartórios e o Poder Judiciário para que os recursos necessários à prestação de um bom serviço sejam destinados de forma condizente com as responsabilidades do segmento”, afirmou.

A sustentabilidade de todo Projeto Apoie um Cartório foi ressaltada pelo presidente da Arisp, que destacou “a necessidade de capacitação econômica das serventias, com o estabelecimento de uma renda mínima condizente com o serviço para que as unidades não fiquem vulneráveis”, afirmou. “Além disso, é preciso não criar cartórios deficitários, nem com atribuições mescladas, da mesma forma que é preciso se pensar em uma contraprestação adequada às gratuidades e às demandas tecnológicas, pois na tecnologia da informação são necessários investimentos constantes em aprimoramentos”, afirmou.

O Projeto Apoie um Cartório consiste ainda da criação de uma força tarefa para as serventias extrajudiciais do Estado, criação de cadernos, roteiros e cartilhas, informatização e integração eletrônica das serventias e a execução de palestras e cursos de capacitação para os registradores.

Na quinta-feira (25.04) foi a vez dos registradores civis subirem à mesa de apresentações para apresentar e debater as normas de serviço relacionadas ao Registro Civil das Pessoas Naturais, em apresentação que contou com ampla participação dos registradores civis piauienses que esclareceram diversas dúvidas à respeito da nova normatização.

Retomando o tema do dia anterior, o diretor de Assuntos Nacionais da Arpen-SP, José Emygdio de Carvalho Filho “ressaltou a necessidade do estabelecimento de um fundo que dignifique e permita a prestação de serviços dignos pelos Registradores Civis do Piauí”, hoje excluído do rol de prioridades do Poder Judiciário do Estado. “Não é possível que quem dê cidadania, não tenha cidadania, dignidade em sua profissão”, afirmou Emygdio. “A Arpen se compromete com os registradores civis do Estado a trazer um novo projeto de sustentabilidade para o Piauí, pois não vamos abandonar os nossos colegas daqui”, ressaltou.

Em seguida, os registradores paulistas iniciaram suas apresentações. A Oficiala de Ribeirão Pires, Raquel Silva Cunha Brunetto, falou sobre o tema Livro E, Marília Miranda, de Brotas, sobre nascimento e registro tardio, Karine Boselli, de Luis Antônio, sobre óbito, e Leonardo Munari de Lima sobre o registro civil eletrônico. “Acredito que estas normas vão ser muito úteis, estávamos precisando de uma orientação técnica, que será melhor ainda com os próximos passos do projeto”, disse Rosalia Amorim Maia, registradora civil em Uruçuí (PI).

Clique aqui para ver as Normas de Serviço do Estado do Piauí

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 29/04/2013.


CNJ altera recomendação que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança

Recomendação CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 11, de 07.03.2013 – D.J.: 26.04.2013.
 
Altera a Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro.
 
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO a edição da Recomendação nº 09, efetuada em razão das notícias de destruição de livros e documentos em decorrência de acidentes naturais, de forma a acarretar a necessidade de adoção de medidas para a melhor preservação dos acervos das serventias extrajudiciais de notas e de registro;

CONSIDERANDO a conveniência de modificação de prazos visando permitir a efetiva adoção das medidas necessárias para a realização dos arquivos de segurança;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do art. 1º da Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo 1º. Mediante opção do Tabelião ou do Oficial de Registro, a formação de arquivo de segurança dos Livros de Notas poderá abranger os livros escriturados a partir do ano de 1980. O arquivo de segurança dos Livros de Protesto poderá abranger os livros escriturados nos últimos cinco anos".

Art. 2º Alterar o art. 6º da Recomendação nº 09, da Corregedoria Nacional de Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º. Determinar que, em 120 dias, os titulares e responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial informem se possuem, ou não, arquivo de segurança e, se não o possuírem, quais as providências que estão adotando para formá–lo e a previsão do tempo que estimam para sua realização.

Parágrafo único: As informações previstas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça, diretamente pelos Oficiais e Tabeliães, por meio de resposta eletrônica em questionário disponível no Sistema de Serventias Extrajudiciais, que pode ser acessado pelo link "http://www.cnj.jus.br/corregedoria".

Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta Recomendação às Corregedorias Gerais da Justiça, inclusive para ciência aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro e aos Juízes Corregedores, ou Juízes competentes na forma da organização local para a fiscalização dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.

Brasília – DF, 16 de abril de 2013.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte : CNJ. Publicação em 29/04/2013.


Origem de recurso usado em aquisição por casal definirá posterior partilha

A origem dos recursos empregados na aquisição de imóvel por parte de um casal é preponderante no momento de definir valores na partilha dos bens, após a separação.

Com este entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento parcial ao recurso de um homem contra sentença de dissolução de união estável com partilha, de forma a garantir-lhe o reembolso do que aplicou na compra de uma residência, registrada em nome do casal.

Ocorre que metade do valor da entrada foi bancada pelo recorrente, após a venda de um terreno que já possuía antes da união estável estabelecida. A apelação foi relatada pelo desembargador Joel Dias Figueira Júnior, e a decisão foi unânime.

Fonte: TJSC. Publicação em 26/04/2013.