Orientação do CNJ dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.

ORIENTAÇÃO N. 12 DE 16 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Orientar notários, registradores, interinos e usuários quanto ao prazo para emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.

Art. 2º A emissão da certidão de situação jurídica de imóvel observará o prazo previsto no art. 19, § 10, inciso II, da Lei n. 6.015/1973, a partir da completa implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP e sua integração ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SREI.

Parágrafo único. Enquanto o SERP não estiver implementado e integrado ao SREI, o prazo de emissão da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel será de 5 (cinco) dias, na forma do inciso III, in fine, do §10 do art. 19 da Lei n. 6.015/1973.

Art. 3º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Comissão deve votar nesta quarta a MP do Minha Casa, Minha Vida.

A nova versão do programa traz mudanças como voltar a atender as famílias de menor renda.

A comissão mista responsável pela análise da medida provisória que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida (MP 1162/23), deve votar nesta quarta-feira (31) o relatório do deputado Marangoni (União-SP).

Criado em 2009, o programa volta com mudanças. A principal delas é o retorno da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda. Em audiência no início do mês, Marangoni disse que deve incluir em seu parecer medidas para garantir a melhoria de moradias já existentes. O alvo são construções precárias, principalmente nos bairros da periferia.

Depois de ser analisada e votada pela comissão, presidida pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), a MP ainda será submetida aos plenários da Câmara e do Senado.

A reunião será realizada às 10 horas, na sala 15 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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PLs de interesse de Registradores de Imóveis sofrem movimentações.

Projetos de Leis tratam de desmembramento da propriedade rural abaixo da fração mínima de parcelamento e de alteração de nome decorrente de viuvez.

Dois Projetos de Leis (PL) de interesse dos Registradores de Imóveis sofreram modificações em sua tramitação na Câmara dos Deputados. O PL n. 2.266/2019, de autoria do Deputado Federal Toninho Wandscheer (PROS-PR), que altera o Estatuto da Terra e o Sistema Nacional de Cadastro Rural, para possibilitar o desmembramento da propriedade rural abaixo da fração mínima de parcelamento nos casos de divisão da propriedade entre familiares, e o PL n. 150/2019, de autoria do Deputado Federal José Nelto (PODE-GO), que acrescenta dispositivo na Lei de Registros Públicos para possibilitar a alteração de nome em decorrência de viuvez.

Em relação ao PL n. 2.266/2019, foi designado como Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) o Deputado Federal Pezenti (MDB-SC). Além disso, de acordo com o art. 166 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), houve a reabertura de prazo para a apresentação de Emendas. O prazo é de 5 Sessões, a contar a partir de 25/05/2023. De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pela CAPADR e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 2.266/2019.

Já o PL n. 150/2019 teve seu prazo para apresentação de Emendas encerrado no dia 23/05/2023. Segundo a informação constante na Câmara dos Deputados, foi apresentada uma Emenda, de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP).

O Deputado sugere nova redação ao art. 57-A da Lei de Registros Públicos nos seguintes termos: “Art. 57-A – É permitido o retorno posterior ao nome de solteiro quando da morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou quando a dissolução da união estável, mesmo que não tenham sobre isso disposto quando da sua homologação, desde que não haja prejuízo a terceiros.”

De acordo com a Justificativa apresentada por Marangoni, “a presente emenda aprimora o texto do projeto de lei apresentado e visa, portanto, corrigir esta situação e permitir aos indivíduos exercer com maior plenitude a sua esfera da liberdade e da autonomia da vontade. Ao retirar dessas pessoas o ônus de ter que entrar em juízo para retomar o patronímico familiar, diminuem-se demandas impostas ao Poder Judiciário que rotineiramente se vê compelido a se debruçar sobre tal amarra legal injustificada que o Estado impôs sobre a intimidade das pessoas. De fato, há de competir a cada um, pelas mais diversas razões, podem pretender ou não reaver o seu nome de nascimento com final da sociedade conjuga.”

Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 150/2019 e da Emenda apresentada.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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