TJ/SP: Reexame Necessário – Mandado de Segurança – ITBI – Fato gerador – Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis – O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante art. 1.245 do Código Civil, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária – Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público – Sentença concessiva mantida – Recurso oficial improvido.

ACÓRDÃO 

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível nº 1002440-21.2022.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente JUÍZO EX OFFICIO, é recorrido RTB NASCIMENTO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.

ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao reexame necessário. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores BEATRIZ BRAGA (Presidente) E HENRIQUE HARRIS JÚNIOR.

São Paulo, 1º de março de 2023.

MARCELO L THEODÓSIO

Relator

Assinatura Eletrônica

18ª Câmara de Direito Público

Remessa Necessária Cível nº 1002440-21.2022.8.26.0053

Recorrente: Juízo Ex Officio

Recorrido: Rtb Nascimento Participações Imobiliárias Ltda

Interessados: Diretor da Divisão de Fiscalizaçao de Transações Imobiliarias ITBI do Municipio de São Paulo e Município de São Paulo

Comarca: São Paulo

Voto nº 24696

Reexame Necessário – Mandado de Segurança – ITBI – Fato gerador – Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis – O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante art. 1.245 do Código Civil, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária – Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público – Sentença concessiva mantida – Recurso oficial improvido

Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por RTB NASCIMENTO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA contra ato do DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que integralizou o imóvel descrito na inicial por determinado valor e ao entrar no sistema do impetrado para a emissão das guias de recolhimento de ITBI, houve a exigência de pagamento com correção monetária, multa e juros, em razão do contrato social ser datado de 05/11/2014. Sustenta que a transmissão de propriedade somente se concretiza através do registro imobiliário. Assim, postula pela concessão da ordem, a fim de afastar a cobrança dos referidos consectários.

Liminar indeferida (fls. 52/53).

Informação às fls. 63/79, sustentando, em suma, a legalidade da cobrança.

O Ministério Público declinou de intervir no feito (fls. 86/88).

A sentença de fls. 168/170 concedeu a segurança, para garantir o direito líquido e certo do impetrante em efetuar o recolhimento do tributo sem a incidência de juros e multa, porém, com a devida atualização monetária. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Anotou o reexame necessário.

Não houve interposição de recurso voluntário (certidão – fls. 175).

Há apenas o reexame necessário.

É O RELATÓRIO.

O recurso oficial não comporta provimento.

No tocante ao aspecto temporal do fato gerador do ITBI, deve-se reconhecer, em conformidade com a jurisprudência majoritária do STJ e deste TJSP, que a hipótese de incidência do ITBI somente se aperfeiçoa com o registro da transmissão da propriedade do imóvel no competente cartório de registro de imóveis.

Nesse sentido:

TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. FATO GERADOR. CTN, ART. 35 E CÓDIGO CIVIL, ARTS. 530, I, E 860, PARÁGRAFO ÚNICO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. 1. O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da Lei Civil, com o registro no cartório imobiliário. 2. A cobrança do ITBI sem obediência dessa formalidade ofende o ordenamento jurídico em vigor. 3. Recurso ordinário conhecido e provido”. (STJ, RMS 10.650/DF, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2000, DJ 04/09/2000).

Apelação. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Base de cálculo. Valor da arrematação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Fato gerador. Registro do título translativo da propriedade. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Pretensão de receber juros e multa moratória relativos a período anterior ao fato gerador do tributo. Inadmissibilidade. Incidência apenas de correção monetária. Recurso a que se dá parcial provimento”. (TJSP; Apelação / Reexame Necessário 0011928-71.2009.8.26.0053; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 08/05/2014; Data de Registro: 12/05/2014).

No mesmo sentido, desta E. 18ª Câmara de Direito Público:

APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – Imóvel adquirido em hasta pública – Insurgência do impetrado contra a decisão que determinou a base de cálculo e o aspecto temporal do fato gerador do respectivo tributo em desfavor de seus interesses – Desacolhimento – Base de cálculo que deve corresponder ao valor da arrematação judicial do bem – Fato gerador que apenas ocorre com o registro do título translativo da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente – Exegese dos artigos 1227 e 1245, caput e § 1º, ambos do Código Civil – Vastos precedentes jurisprudenciais a respeito – Manutenção da r. sentença de primeiro grau que se impõe – Recursos ex officio e voluntário desprovidos”. (TJSP; Apelação / Reexame Necessário 0031090-13.2013.8.26.0053; Relator (a):Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 08/05/2014; Data de Registro: 12/05/2014).

Dessa forma, não se admite a cobrança de juros e multa de mora antes do registro, sendo possível, unicamente, o cômputo da correção monetária.

Significa dizer que, o fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante art. 1.245 do Código Civil, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária.

Portanto, correto o entendimento do juízo a quo, ao conceder a ordem.

Consigne-se que, para fins de prequestionamento, estar o julgado em consonância com os dispositivos legais e constitucionais mencionados nas razões recursais.

Ante o exposto, nego provimento ao recurso oficial.

MARCELO L THEODÓSIO

Relator – – /

Dados do processo:

TJSP – Remessa Necessária Cível nº 1002440-21.2022.8.26.0053 – São Paulo – 18ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Marcelo L Theodósio – DJ 02.03.2023

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico.

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Judiciário faz balanço positivo da Semana Nacional do Registro Civil.

Corregedor nacional e presidente do TJRJ enfatizam importância de resgate da cidadania

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, participou, na manhã desta quinta-feira (11/5), do último dia do mutirão da cidadania promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), dentro da Semana Nacional do Registro Civil- Registre-se!. Foram atendidas milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade social, moradores de rua e hipossuficientes que conseguirão, a partir de agora, serem enxergadas pela sociedade.

Uma espera que, em alguns casos, foi de 40 anos para conseguir uma certidão de nascimento. Esse foi o caso de Alípio de Castro Martins, um simpático maranhense, de 82 anos, que recebeu das mãos do presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e do ministro Luís Felipe Salomão o documento que tanto queria: sua certidão de nascimento. O documento abrirá as portas para que esse agora cidadão, que já viveu nas ruas da cidade, consiga todos os outros que perdeu.

As tendas de cidadania, que prestaram 7.256 atendimentos nos dois primeiros dias no Beco da Música, na Praça do Expedicionário, ao lado do Fórum Central do TJRJ, ficaram lotadas no último dia de atendimento, no mutirão organizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A ação vai continuar com o atendimento do projeto Justiça Itinerante na Praça Onze e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de todo o Estado do Rio de Janeiro.

Balanço Positivo

O último dia do mutirão de cidadania no Estado do Rio de Janeiro foi marcado pelo balanço positivo de autoridades do Poder Judiciário sobre os serviços prestados para a população em situação de rua. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que a Justiça tem a atribuição de decidir as questões mais importantes na vida da sociedade, e que o mutirão é uma política pública, que resgata a cidadania de milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade.

“A Semana do Registro Civil é uma política pública judiciária muito relevante porque olha para a população invisibilizada. É muito gratificante ver tantos magistrados, servidores, voluntários, tantas pessoas mobilizadas para entregar as certidões, os registros, os documentos, os benefícios sociais, a possibilidade de emprego. É um momento muito especial para todos nós”, avaliou o ministro do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro agradeceu o trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e de outros órgãos pela mobilização na Semana Nacional do Registro Civil. O magistrado destacou que o Judiciário fluminense contribui firmemente para o resgate da cidadania de milhares de pessoas. Disse que, das cerca de 3 milhões de pessoas que não têm seus documentos no país, o CNJ traçou uma meta ousada: queremos emitir 50 mil documentos. A ação está acontecendo em todo país e termina nesta sexta-feira (12/5) em várias capitais.

O presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Cardozo, disse que não existe cidadania sem que todos tenham a oportunidade de inserir-se na sociedade. “Essa inserção se faz essencialmente pelo registro civil. Hoje, o registro é o primeiro passo para que as pessoas sejam incluídas socialmente”, ressaltou o magistrado.

O desembargador Ricardo Cardozo citou dados do programa Justiça Itinerante, que percorre diferentes regiões do Rio prestando serviços como emissão de documentos, certidões, entre outros. Segundo o presidente do TJRJ, mais de 850 datas estão programadas para atendimentos até o fim do ano.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, frisou que a identificação civil é pré-requisito para as diversas políticas públicas. Citando as parcerias com o Tribunal Regional Eleitoral, a Justiça Federal, Defensoria Pública, o INSS e outros órgãos, o magistrado destacou que o planejamento, a organização e a parceria de todos foram fundamentais para o êxito da Semana.

Vinte e seis vozes resgatadas emocionam.

No final da cerimônia, o coral Uma Só Voz, mantido por uma ONG inglesa e que existe em vários países do mundo, formado por moradores de rua, emocionou a todos, sob a regência do diretor cultural Ricardo Branco, o Rico, ao cantar a música “Caçador de mim”, de Milton Nascimento.

Fazendo parte desse grupo que canta e encanta, Flávio Ferreira, de 57 anos, dos quais 40 passou morando nas ruas e, hoje, vive num abrigo em Pedra de Guaratiba, conta como mudou de vida. “Sou dependente químico e, há quatro anos, não bebo e não me drogo mais. Essa ação é muito importante porque sei o que é viver nas ruas sem que ninguém nos enxergue. Terminei meus estudos, canto com o coral, o que me dá vida e sonho em fazer faculdade”, contou Flávio.

Participaram da cerimônia, além do presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e do ministro do STJ e corregedor nacional de Justiça, desembargador Luís Felipe Salomão, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio; o desembargador Mauro Martins, conselheiro do CNJ; os desembargadores João Ziraldo Maia e Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente e vice-presidente do TRE do Rio de Janeiro, respectivamente; o desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, presidente do TRF2; o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; a defensora pública geral do Estado do Rio de Janeiro, Patrícia Cardoso Maciel Tavares; a desembargadora Letícia Sanches de Melo, corregedora regional da Justiça Federal, da 2ª Região; a coordenadora do projeto Justiça Itinerante do TJRJ, desembargadora Cristina Gaulia; o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, 3º vice-presidente do TJRJ; o desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho, coordenador da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (Cejesp); desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, 1ª vice-presidente da Amaerj; o desembargador do TJRJ Benedicto Ultra Abicair, entre outros.

Entre os órgãos que fizeram parte do mutirão de cidadania estão a Defensoria Pública, Ministério Público, Detran/RJ e a Prefeitura do Rio de Janeiro. No evento, as pessoas puderam fazer a segunda via da Certidão de Nascimento, Casamento, Óbito, RG, CPF, Certificado de Reservista, Título de Eleitor, Cadastro Único, CNIS. Além da documentação, a população também pôde colocar o calendário vacinal em dia em um posto de vacina da Prefeitura. Aos moradores de rua e hipossuficientes foi oferecido serviços de corte de cabelo, de barba e banho, além de alimentação.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

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Corregedor-Geral da Justiça assina escritura pública como doador de órgãos.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, assinou a escritura pública em que se declara doador de órgãos e indica um familiar para a autorização. A assinatura ocorreu na manhã desta segunda-feira (15/5), no 7º Tabelionato de Notas, na Capital. A esposa do magistrado, Carmen Silvia Reis Conti, também assinou o documento.

Para o Desembargador este é um momento em que se vê respeitada a vontade final da pessoa. “É uma escritura pública que vai ficar registrada, com ligação direta com a Central de Transplantes e, assim, não deverá haver discussão com familiares. Às vezes, familiares não permitem a doação, mas com essa declaração que se transforma em uma certidão, um registro que fica no tabelionato, não resta a menor dúvida da vontade do cidadão”, declarou ele.

Desde 31/3, quando foi lançada a Central Notarial de Doação de Órgãos, pessoas interessadas em se tornarem doadoras voluntárias de órgãos e tecidos após o seu falecimento podem manifestar esta intenção de forma expressa, formal e gratuita junto aos tabelionatos de notas. O objetivo é facilitar as doações, incentivar que as famílias respeitem o desejo do doador e agilizar os trâmites prévios, elevando o número de transplantes.

Também assinaram suas declarações de doadores voluntários, o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do RS (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, o Deputado Estadual Elizandro Sabino e suas respectivas esposas Yara Paiva e a Vereadora Tanise Sabino.

O ato de assinatura tem o intuito de chamar a atenção da população para o serviço. A Tabeliã do 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Rita Bervig Rocha, estendeu o convite à toda população, para que procurem qualquer Tabelionato do Estado para registrar a intenção de doar os órgãos. “Convidamos os cidadãos para que façam suas escrituras públicas de doação de órgãos, totalmente gratuita, indicando um familiar ou um amigo para que as autoridades façam contato quando do falecimento dessas pessoas. Hoje, mais de 40% dos familiares negam a doação, então a escritura pública é uma forma de convencimento, tendo em vista que a lei exige que a família autorize mesmo que a pessoa se declare doadora.

Segundo autoridades, a média de convencimento para que a família aceite doar os órgãos chega a quatro horas. “O alerta é que quando se trata de transplantes o que não se tem é tempo”, concluiu a Tabeliã.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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