IRIB convida registradores para o 1º Simpósio Nacional de Direito Registral Imobiliário “Nicolau Balbino”

O simpósio será realizado durante o Encontro Nacional, no dia 18 de outubro, às 12h, em sessão paralela, dividida em duas salas temáticas

O IRIB, nas pessoas do presidente Sergio Jacomino e da Diretora da Escola Nacional de Registradores – ENR Daniela Rosário, convida os participantes do Encontro Nacional dos Registradores de Imóveis a apresentar trabalhos nos termos da dinâmica apresentada a seguir: em um primeiro momento, deve-se apresentar um resumo de 700 palavras sobre qualquer dos temas propostos. Uma vez aprovado o resumo pelo Comitê Científico, o autor deverá encaminhar apresentação de slides e texto definitivo do trabalho – para publicação – cuja entrega deve ser acompanhada de um resumo em inglês, nos prazos indicados abaixo.

O simpósio se realizará durante o Encontro Nacional, na data de 18 de outubro de 2018, às 12h, em sessão paralela, dividida em duas salas temáticas. Cada apresentação terá a duração de 15 minutos.

As datas máximas para envio de resumos, resposta pelo Comitê Científico, slides e texto definitivo são:

 – Data máxima para envio de resumo: 21 de setembro de 2018

– Data de resposta pelo comitê científico: 28 de setembro de 2018

– Data máxima para envio de slides da apresentação: 15 de outubro de 2018

– Data máxima para envio de texto definitivo: 09 de novembro de 2018

Os temas propostos são:

– Tema 1: A prioridade registral: O que é? O que não é? O que pode vir a ser? Quais são suas exceções? Qual é a repercussão das novas tecnologias na prioridade? Como conjugar prioridade e preferências processuais?

– Tema 2: A matrícula: O que se matricula? O que se registra? Que relação há entre matrícula e cadastro? Como deve ser uma matrícula digital? Como conduzir ao SREI as matrículas (e transcrições) do presente?

O texto definitivo dos trabalhos deverá seguir as “normas de publicação” da RDI – Revista de Direito Imobiliário – disponíveis aqui.

Fonte: IRIB | 30/08/2018.

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11º Concurso de Cartório (SP): Ata 17 – CONCURSO EXTRAJUDICIAL 11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATA Nº 17

ATA Nº 17

Espécie: ATA

Número: 17

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA Nº 17

Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, a partir das treze horas e quinze minutos, na sala nº 1327 do Fórum João Mendes Júnior, reuniu-se a Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, por seus integrantes ao final nominados, para a apreciação e julgamento dos 463 recursos impetrados contra a prova escrita e prática (2ª fase) do referido certame. Foram recebidos e apreciados os seguintes recursos à correção das provas, conforme abaixo relacionado, observando que as várias impugnações de um mesmo candidato foram todas concentradas e juntadas em um único processo:

Nota da redação INR Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.08.2018 – NP)

Fonte: INR Publicações.

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11º Concurso de Cartório (SP): EDITAL Nº 12/2018 – RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

EDITAL Nº 12/2018 – RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

Espécie: EDITAL
Número: 12/2018

11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 12/2018 – RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O Presidente da Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Martins Bonilha Filho, FAZ SABER que foram recebidos e apreciados os seguintes recursos contra a prova escrita e prática do referido certame, nos quais foram proferidas as seguintes decisões (obs.: os candidatos que apresentaram mais de uma petição tiveram todas juntadas no mesmo processo):

RECURSOS INDEFERIDOS

Em todos os processos que constam da Tabela I foi proferida a seguinte decisão:

DECISÃO: Impugnação indeferida, conforme deliberação da Comissão de Concurso constante da Ata nº 17/2018, cujo original está juntado no Proc. 2017/230356 (piloto do 11º Concurso). Publique-se esta decisão e arquive-se. SP, 29/08/2018 – (a) MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Desembargador Presidente da Comissão do 11º Concurso.

Nota da redação INR Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.08.2018 – NP)

Fonte: INR Publicações.

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