14ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA 2018) bate recorde no número de inscritos

201 cartórios de 23 Estados e do Distrito Federal participarão do certame deste ano

A 14ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA 2018), evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), bateu todos os recordes no número de inscritos. Ao todo, 201 cartórios de 23 Estados brasileiros, além do Distrito Federal, participarão do certame deste ano – um aumento de 55% com relação ao ano passado. No comparativo entre as últimas sete edições, os números são ainda mais gratificantes: de 2012 a 2018 houve um crescimento de mais de 300% no número de inscritos: de 43 para 201 cartórios.

“Recebemos com grande alegria esse número expressivo de inscritos. O objetivo do Prêmio Qualidade Total Anoreg/BR é incentivar as serventias notariais e registrais a se aprimorarem, prestando serviços de qualidade e agilidade. E esse alto número de inscritos demonstra que os cartórios estão cada vez mais alinhados neste objetivo de melhorar e modernizar os serviços extrajudiciais no País”, afirmou o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire.

Anfitrião do evento, São Paulo é o Estado com o maior número de inscritos no Prêmio, com 39 serventias. Na sequência, vem os Estados de Goiás e Mato Grosso, com 31 inscritos cada; e Ceará e Santa Catarina, com 16 inscritos cada.

“Estes números comprovam que os cartórios e tabelionatos brasileiros estão cada vez mais preocupados e empenhados em realizar uma gestão de qualidade para que o usuário dos serviços esteja satisfeito. E isso demonstra o comprometimento da classe notarial e registral com os anseios da sociedade, das nossas instituições de classe e até do Poder Judiciário, já que estamos contando com o apoio direto da Corregedoria Nacional de Justiça”, afirma a diretora de qualidade da Anoreg/BR e coordenadora do PQTA, Maria Aparecida Bianchin Pacheco.

Curso Preparatório
Os cartórios inscritos devem agora realizar o curso preparatório para as auditorias que serão realizadas pela APCER Brasil – organismo referência do setor da certificação. O objetivo do curso é ajudar os cartorários a entender melhor os critérios de avaliação da premiação.

“Agora que estão inscritos, esses cartórios devem se manter focados realizando o serviço de qualidade que já prestam à população. Também é essencial que eles se inscrevam no curso de auditoria para que possam aperfeiçoar ainda mais os trabalhos desenvolvidos. O objetivo do curso é explicar os requisitos que são avaliados pela auditoria do PQTA, oferecendo aos cartórios condições para se prepararem para a audição. Porque a ideia do Prêmio não é que existam surpresas, mas sim, que os cartórios atendam esses requisitos e tenham mais qualidade nos processos”, explica Maria Aparecida.

Ministrado pela própria APCER Brasil, o curso preparatório já está disponível no site da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR). Para ter acesso ao conteúdo, as serventias devem entrar em contato com a secretaria da ENNOR (e-mail: ennor@ennor.org.br) enviando os seguintes dados: nome completo do cartório, número de inscrição no PQTA, quantos funcionários o cartório possui e se já participou de alguma outra edição do Prêmio.

O login e a senha para acesso ao curso serão enviados pela ENNOR em resposta ao e-mail de solicitação. Como o sistema do site gera automaticamente os dados de acesso, a Escola alerta que os inscritos devem receber a resposta em até 24 horas.

O Curso de Introdução à Auditoria – PQTA 2018 também está disponível para os cartórios que não estão inscritos na premiação. Para essas serventias, no entanto, o curso é pago e pode ser contratado diretamente no site da ENNOR, sem necessidade de contato com a secretaria da Escola.

Sobre o PQTA
Instituído em 2005, o PQTA busca fomentar entre notários e registradores a ideia de que um atendimento de qualidade e uma gestão eficiente são essenciais não apenas para melhoria do ambiente de trabalho de notários e registradores, mas também, como forma de aumentar a satisfação dos usuários e gerar bons frutos para o setor.

A entrega da 14ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2018 será durante o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado entre os dias 12 e 14 de novembro no Hotel Tivoli Mofarrej na cidade de São Paulo (SP).

Fonte: Anoreg/BR.

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TJ/PR: Ofício-circular nº 155/18 sobre inventário extrajudicial

Curitiba, 7 de agosto de 2018
Ofício-Circular nº 155/2018
SEI nº 0050193-16.2018.8.16.6000

Assunto: Inventário Extrajudicial – Existência de testamento – Possibilidade – Revogação do OC nº 56/2017

Senhores Tabeliães de Notas do Estado do Paraná,

Encaminho a Vossas Senhorias cópia do Despacho 3166082, que contém as seguintes orientações:

“I. Diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário.

II. Poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, também, nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento, observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros.

III. Na hipótese do item II, o Tabelião de Notas solicitará, previamente, a certidão do testamento e, constatada a existência de disposição reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura pública de inventário e partilha ficará vedada, e o inventário far-se-á judicialmente.

IV. Revoga-se o teor do ofício-circular nº 56/2017-CGJ.”

Atenciosamente,

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça

Fonte: Anoreg/BR – TJ/PR.

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DJE/BA: Comunicado CGJ/BA nº 05/2018 dispõe sobre teto remuneratório dos interinos

COMUNICADO CGJ Nº 05/2018

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Torna público que em decorrência do Pedido de Providências n. 0009825-02.2017.2.00.0000, a Corregedoria Geral do Estado da Bahia a deflagrou providências para o cumprimento da Meta 14, referente aos serviços extrajudiciais que visa – Intervir judicialmente nas demandas que afrontam o teto remuneratório dos interinos.

Para fins de cumprimento da Meta 14, a Corregedoria Geral de Justiça:

– Realizou levantamento a fim de verificar a existência de demandas judiciais que caracterizassem situações que afrontam o teto remuneratório dos interinos. Registra-se que não fora encontrada nenhuma situação desta natureza.

– Publicou Aviso Circular CGJ de Nº 07/2018, publicado no Diário Oficial em 07/05/2018, para instruir aos juízes de Direito que respondem pelas Varas de Registros Públicos a oficiarem à Procuradoria-Geral do Estado e à Advocacia-Geral da União, bem como ao Ministério Público Estadual a respeito das demandas que afrontam o teto remuneratório, caso vierem a ser ajuizadas.

– Expediu Oficio Circular aos Juízes de Direito do Estado da Bahia reforçando a necessidade de oficiarem à Procuradoria-Geral do Estado e à Advocacia-Geral da União, e ainda o Ministério Público Estadual a respeito das demandas que afrontam o teto remuneratório.

– Comunicou sobre a obrigatoriedade dos oficiais interinos em repassar a diferença da renda liquida ao Tribunal de Justiça.

Na oportunidade, informo a todos acerca do conhecimento de situações que se enquadrem na condição supracitada, bem ainda que a equipe de fiscalização, no decorrer das Correições Extrajudiciais Ordinárias (realizadas anualmente), investigarão se subsistem situações que afrontem o teto remuneratório.

Salvador, 22 de Agosto de 2018.

Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Corregedora Geral de Justiça

Fonte: CNB/CF – DJE/BA | 27/08/2018.

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