TJ/SP: Tribunal de Justiça de São Paulo exclui pai ausente de herança de filha incapaz.

Recentemente, a Justiça paulista declarou um homem como herdeiro indigno dos bens deixados por sua filha falecida. A decisão da 12ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP foi fundamentada na comprovação de abandono material e afetivo por parte do homem durante a vida da filha, que era uma pessoa com deficiência.

De acordo com os autos do processo, o homem era casado com a mãe das duas filhas. Quando a mais velha foi diagnosticada com uma rara doença, aos 3 anos, ele abandonou a família, mudou-se para outro Estado e se recusou a pagar pensão alimentícia. Foram ajuizadas diversas ações de alimentos, mas o homem sempre conseguiu se esquivar da Justiça.

Trinta anos depois, a mãe e a irmã mais velha faleceram com quatro meses de diferença e o pai ressurgiu reivindicando a herança deixada por uma das filhas. Diante disso, a segunda irmã ajuizou ação de exclusão de herdeiro por dignidade alegando o abandono afetivo e material do genitor.

“Os pedidos autorais foram julgados totalmente procedentes, ou seja, o pai foi declarado indigno para receber a herança da filha que ele abandonou. Por conseguinte,  a herança que cabia ao genitor passou a pertencer à irmã que oferece cuidados e amparo para a falecida”, afirma a advogada Vanessa Chaimer, que atuou no processo.

Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu a ausência do pai na vida das filhas ao declarar a atitude dele como um “desamparo absoluto do genitor à filha com grave enfermidade”.

“Quando a genitora faleceu, não foi o réu que passou a atuar como curador da filha, ainda que com saúde física, a demonstrar seu absoluto distanciamento da filha; foi a irmã, ora autora, que passou a se encarregar dos seus cuidados, corroborando ainda mais para a caracterização do desamparo. Vê-se que a filha não teve do genitor o amparo físico, emocional, afetivo, psicológico, de cuidado, educacional e financeiro que deveria”, diz um trecho da sentença.

Além disso, o magistrado possibilitou que a exclusão do genitor fosse aceita sem que estivesse declarada em testamento.

“Embora exija-se que a deserdação seja realizada por meio de testamento, na espécie, não há como se erigir tal exigência como obstáculo ao reconhecimento da pretensão inicial. Isto porque a própria filha, a quem competiria a realização de testamento, era doente e absolutamente incapaz. Exigir-lhe o pressuposto de realização de testamento seria lhe negar acesso à possibilidade de deserdação em caso grave de abandono”, conclui.

Inovação

Para a advogada, a admissão da indignidade sem o uso de um testamento de referência torna o caso inovador, uma vez que a condição de saúde da filha a impossibilitava de produzir o documento.

“No caso em questão, a deserdação não dependia da existência de testamento porque a filha herdeira era doente e absolutamente incapaz”, avalia.

Segundo Vanessa Chaimer, a decisão pode servir como um incentivo para que outras vítimas de abandono afetivo busquem a deserdação de seus genitores. “Ao tomar essa atitude, essas pessoas podem encontrar uma forma de justiça para o sofrimento emocional que enfrentaram durante a infância”, analisa.

“É comum que aqueles que passaram por abandono afetivo durante a infância optem por romper esse ciclo de dor por meio de qualificação profissional e reestruturação financeira. Dessa forma, ao progredirem na vida, buscam construir uma realidade diferente da que vivenciaram na juventude, marcada pela ausência de um pai ou mãe negligente”, afirma.

Para ela, permitir que um pai ausente tenha direito a herdar os frutos dessas conquistas após o falecimento do filho seria equivalente a validar um comportamento negligente e irresponsável. “Isso poderia ser visto como uma forma de premiar quem, durante a vida, não desempenhou seu papel de maneira adequada, privando o filho do apoio necessário”, diz.

“A decisão de buscar a deserdação do genitor que praticou abandono afetivo pode ser compreendida como uma tentativa de evitar que o autor desse abandono se beneficie das conquistas daqueles que ele negligenciou. Isso reforça a importância de responsabilizar aqueles que falharam em cumprir suas obrigações parentais, garantindo que não sejam recompensados por sua falta de responsabilidade”, conclui.

Fonte: IBDFAM com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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TJ/RN: Corregedoria Geral de Justiça avalia prestação de contas de interinos das serventias extrajudiciais do RN.

A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte promoveu reunião, nessa quarta-feira (28), com o juiz corregedor auxiliar, Paulo Maia, responsável pela pasta do Extrajudicial, a equipe da Seção Extrajudicial e os servidores do Departamento de Orçamento e Arrecadação, da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal de Justiça.

O encontro teve como pauta a prestação de contas dos interinos das serventias extrajudiciais no período 22 de setembro de 2022 a 29 de agosto de 2024. A reunião também serviu para que houvesse a discussão sobre a adequação do Provimento CGJ/RN nº 250/2023, que disciplina o procedimento de prestação de contas por interinos das serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte.

Segundo Paulo Maia, na exposição dos números pelas equipes verificou-se que há algumas serventias pendentes de prestação de contas, outras em que as despesas não foram autorizadas ou estão com alguma irregularidade. Ele explicou que, a partir dessa demonstração feita pela SOF, a Corregedoria Geral de Justiça vai instar os juízes corregedores permanentes de cada uma dessas serventias onde foram detectadas as eventuais irregularidades para que oportunizem prazo para a defesa de cada um dos delegatários.

O magistrado esclarece que, após essa providência, o órgão vai analisar cada situação e, se for o caso, vai mandar corrigir, ou até mesmo responsabilizar funcionalmente por algum desvio mais grave, caso tenha ocorrido. “Esse é o papel da Corregedoria, que fará a fiscalização da parte funcional. Enquanto o juiz corregedor permanente e a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), do TJRN, fazem a verificação das contas efetivamente, dos valores arrecadados e gastos, e se essas despesas efetivamente são necessárias e se foram empreendidas dentro dos cartórios”, comentou.

Assim, de acordo com Paulo Maia, além de toda a verificação da regularidade das contas, a Corregedoria cuida da questão funcional, se esses serventuários que estão atuando como interinos infringiram ou não alguma norma quando da prestação de contas.

Provimento CGJ/RN nº 250/2023 disciplina a prestação de contas dos interinos

O juiz corregedor auxiliar explicou que o Provimento CGJ/RN nº 250/2023 veio regular a prestação de contas dos interinos de forma que estabelecesse o fluxo normal da maneira de fazer o procedimento de prestação de contas. Assim, a norma disciplina que o interino, a cada trimestre, preste as contas ao juiz corregedor permanente da respectiva comarca, que é o juiz diretor do Foro em cada comarca.

Ele esclareceu que em Natal e em Mossoró, quem exerce essa função é o juiz responsável pela Vara de Registro Público. De acordo com Paulo Maia, nesse momento, o juiz vai aprovar as contas, ouvido o Ministério Público e remetê-las para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal de Justiça.

“Nos casos em que haja excedente, ou seja, em que o interino recebe, nessa condição de interinidade, o valor superior ao teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei determina que o excedente seja devolvido ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis e Notários do Rio Grande do Norte (FCRCPN), como prevê a Lei de Custas do RN”, anotou.

Portanto, o magistrado afirma que, para que haja essa devolução correta dos valores excedentes, os juízes diretores dos fóruns e corregedores permanentes podem enviar essas prestações de contas, nos casos dos excedentes, para a Secretaria de Orçamento e Finanças, para que faça uma verificação a cerca das despesas que os interinos vão lançar na prestação de contas trimestral que é apresentada.

Diante disso, a SOF fez um apanhado específico em todas as 17 Serventias que têm excedente em todo o estado, ou seja, que excede o teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal e, com isso, chegaram aos números que foram mostrados na reunião dessa quarta-feira na Corregedoria Geral de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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TJ/TO: Comissão de Seleção e Treinamento do TJTO define data para audiência pública de reescolha dos serviços extrajudiciais vagos.

A Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Tocantins marcou  para 9 de setembro a Audiência Pública de Reescolha dos serviços extrajudiciais vagos, conforme o Edital nº 394/2024. A Sessão será realizada às 14 horas, no auditório do Tribunal de Justiça, em Palmas.

Estão convocados todos os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais presentes na 1ª Sessão Pública de Escolha e que permaneceram em exercício, bem como àqueles que reservaram o direito de participar de escolhas futuras.

Os candidatos aptos poderão realizar suas escolhas de serventias seguindo a ordem de classificação, conforme previsto no edital. Esta etapa é essencial para o preenchimento das vagas remanescentes e para assegurar o exercício pleno das delegações de notas e de registro no estado.

A convocação feita pelo presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, está publicada no Diário da Justiça nº 5711, de 23 de agosto de 2024, 

Serviço

O que: Sessão Pública de Reescolha

Data: 09/09/2024

Horário: 14 horas

Local: Auditório do TJTO, em Palmas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

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