CGJ/SP: PROVIMENTO CGJ N° 04/2025 Altera a redação do subitem 14.6 para 14.5.1, altera a redação do subitem 14.6 e acrescenta os subitens 14.6.1, 14.6.2, 14.6.3, 14.6.4, 14.6.5 e 14.6.6, todos do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a obrigatoriedade de provisionamento anual das verbas trabalhistas também por titulares de delegação.

PROCESSO Nº 2024/31347

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/31347
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/31347 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com esta decisão, na imprensa oficial para ciência de todos os interessados, bem como determino sua remessa, ao lado do parecer, ao C. Conselho Nacional de Justiça. Publique-se, arquivando-se oportunamente. São Paulo, 29 de janeiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 04/2025

Altera a redação do subitem 14.6 para 14.5.1, altera a redação do subitem 14.6 e acrescenta os subitens 14.6.1, 14.6.2, 14.6.3, 14.6.4, 14.6.5 e 14.6.6, todos do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a obrigatoriedade de provisionamento anual das verbas trabalhistas também por titulares de delegação.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.01.2025 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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FGV: IGP-M desacelera para 0,27% em Janeiro.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] avançou 0,27% em janeiro, mas desacelerou em relação a dezembro, quando havia registrado alta de 0,94%. Com esse resultado, o índice acumula alta de 6,75% nos últimos 12 meses. Em janeiro de 2024, o IGP-M havia subido 0,07% no mês, porém ainda registrava queda acumulada de 3,32% em 12 meses. 

Em janeiro de 2025, a inflação ao produtor desacelerou devido à queda nos preços da soja, do gado bovino e suíno. No varejo, a inflação permaneceu contida, já que a alta dos alimentos foi compensada pela redução no preço da energia. Na construção civil, no entanto, os reajustes salariais sustentaram a aceleração da inflação interanual do setor, afirma André Braz, economista do FGV IBRE. 

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) arrefece para 0,24%.

Em janeiro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) desacelerou para 0,24%, registrando um recuo significativo em relação ao avanço de 1,21% observado em dezembro. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais retrocedeu para 0,79% em janeiro, após registrar alta de 0,83% em dezembro. Seguindo esse comportamento, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura combustíveis para consumo, passou de 1,20% em dezembro para 0,71% em janeiro. A taxa do grupo Bens Intermediários subiu 1,26% em janeiro, superior à do mês anterior, quando registrou taxa de 0,47%. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) subiu 1,20% em janeiro, alta superior a apurada em dezembro, que foi de 0,46%. O estágio das Matérias- Primas Brutas caiu 0,75% em janeiro, registrando uma inversão em sua taxa após subir 2,35% em dezembro.  

IPC sobe 0,14% em Janeiro.  

Em janeiro, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,14%, apresentando ligeira aceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,12%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, cinco apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Saúde e Cuidados Pessoais (0,20% para 0,57%), Alimentação (1,09% para 1,31%), Vestuário (-0,11% para 0,63%), Transportes (0,30% para 0,44%) e Educação, Leitura e Recreação (-0,02% para 0,15%). Em contrapartida, os grupos Habitação (-1,08% para -1,65%), Despesas Diversas (0,85% para 0,29%) e Comunicação (0,06% para -0,03%) exibiram recuo em suas taxas de variação.  

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) acelera para 0,71% em Janeiro.  

Em janeiro, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,71%, taxa superior à observada em dezembro, que foi de 0,51%. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentações distintas nas suas respectivas taxas de variação na transição de dezembro para janeiro: o grupo Materiais e Equipamentos recuou de 0,57% para 0,43%; o grupo Serviços variou de -0,25% para 0,41%; e o grupo Mão de Obra avançou de 0,53% para 1,13%.

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços no período de 21 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de novembro de 2024 a 20 de dezembro de 2024 (período base).

Fonte: FGV

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ANOREG/MT: Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso revoga decisão que determinava presença física de notários e registradores nas serventias extrajudiciais.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, após recurso administrativo interposto pela entidade de classe, revogou a decisão da gestão anterior que exigia a fiscalização semanal da presença física dos notários e registradores nas serventias extrajudiciais, sob pena de responsabilidade funcional.

A medida havia sido motivada por reclamações e denúncias de descumprimento da obrigatoriedade de residência dos delegatários na circunscrição de atuação. No entanto, o corregedor-geral da justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, entendeu que as reclamações eram genéricas, bem como a fiscalização impunha ônus desproporcional aos juízes e a medida restringia a discricionariedade dos magistrados, além de já existirem normas adequadas para lidar com infrações disciplinares.

Com isso, tornou sem efeito o Ofício Circular n. 1328/2024-CGJ/DFE e determinou a comunicação da decisão às diretorias dos foros e à Anoreg-MT.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

Decisão que revoga determinação de presença física de notários e registradores nas serventias extrajudiciais

Baixar.

Fonte: ANOREG/MT.

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