IBDFAM: Justiça do Amazonas determina que empresa aérea autorize embarque de família com animais de suporte emocional.

A Justiça do Amazonas concedeu tutela de urgência que obriga uma companhia aérea a permitir os animais domésticos de uma família em um voo comercial. A decisão é da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM, o processo, feito pela Defensoria Pública do Estado, trata de situação que envolve a mudança de cidade. Por isso, eles vinham tomando providências para realizar o embarque dos animais, mas o pedido de transporte foi negado para os cães da família.

Conforme a Defensoria, dois passageiros foram comprovadamente diagnosticados com transtorno do espectro autista e são consideradas pessoas com deficiência, de acordo com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Um dos passageiros é menor de idade e realiza tratamento, contando para isso com os cães de suporte apoio emocional.

Na decisão, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para que a empresa aérea autorize e viabilize o embarque dos autores com seus animais de suporte emocional no avião. No caso, o gato e a cadela deverão ser transportados na cabine e o outro cão no compartimento de cargas, com as medidas para sua segurança.

A decisão observa que os autores demonstraram a probabilidade do direito, citando a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, que trata dos procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo; que os autores estão dentro do espectro autista e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), razões para uso dos animais de estimação treinados como parte de seus tratamentos multidisciplinares. Além disso, foi comprovado que os animais possuem todos os documentos veterinários e sanitários necessários para realizar a viagem.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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TRT 2ª Região: Atraso no pagamento de salário, por si só, não gera danos morais.

Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT-2 reformou sentença e negou indenização por danos morais a assistente comercial por atraso no recebimento de salários. Para o colegiado, o trabalhador não provou abalo em sua reputação ou sequela moral em razão da alegada prática da empresa. 

No voto, a juíza-relatora Adriana Prado Lima explicou que são necessários três requisitos para configurar o dano moral: conduta ilícita, dano e nexo causal entre a conduta e a lesão. E ponderou que não é qualquer incômodo, contrariedade ou adversidade na vida do trabalhador que implica tal dano. O “descumprimento de lei trabalhista, por si só, não enseja indenização por danos morais, ainda mais em casos em que a própria norma já prevê penalidade para o seu inadimplemento”, pontuou.

Para a magistrada, o atraso foi insuficiente para configurar lesão ao patrimônio imaterial do trabalhador e o direito à reparação. “Admitir o contrário implicaria a banalização do instituto a ponto de permitir que os pedidos de reparação moral adquiram contornos de negócio lucrativo”, acrescentou.

Com a decisão, a Turma excluiu a indenização de R$ 5 mil e reduziu o valor da condenação de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

O processo transitou em julgado.

(Processo nº 1001200-97.2023.5.02.0079)

Fonte: Justiça do Trabalho – TRT 2ª Região.

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ANOREG-SP: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo divulga tabela com novos valores de mensalidades para 2025.

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), entidade representativa dos 1.549 Cartórios paulistas, anuncia a nova tabela de mensalidades aos associados e não associados para 2025.

Os novos valores das mensalidades seguem integralmente a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), cujo valor foi fixado em R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos) para o ano de 2025.

Confira abaixo a tabela atualizada das mensalidades:

Fonte: ANOREG/SP.

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