IBDFAM: Netos de segurado têm direito a pensão por morte, decide TRF-3

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deve conceder pensão por morte a dois netos de um beneficiário falecido em 2021. A decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 considerou que as crianças dependiam economicamente do avô.

Conforme o entendimento do relator do caso no TRF-3, apesar de o falecido não ter exercido o direito de guarda ou tutela dos netos, eles recebiam pensão alimentícia do avô. “Equiparando-se, portanto, aos menores sob guarda, por formar vínculo de dependência econômica.”

Para o desembargador,  ficou configurado o direito à pensão por morte, “sob pena de ofensa ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição Federal”.

A decisão foi unânime.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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TJ/AC: Outorga e investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registros será realizada nesta quarta-feira, 22.

A investidura dos aprovados fortalece o atendimento à sociedade e a garantia da eficiência, segurança e acessibilidade.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e a Corregedoria-Geral da Justiça realizam nesta terça-feira, 22, a solenidade de outorga e investidura das novas delegatárias e delegatários dos serviços notariais e de registro do Estado do Acre. O evento será realizado no plenário do TJAC às 10 horas.

O ato marca o encerramento do concurso público, bem como será o momento em que as convocadas e convocados vão firmar compromisso. A convocação ocorreu no início deste mês de janeiro. Conforme o documento publicado no Diário da Justiça, o exercício da atividade notarial ou de registro se inicia dentro do prazo de 30 dias após a investidura.

As delegatárias e delegatários vão ocupar as serventias extrajudiciais que apresentavam vacância nos municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. Deste modo, a titularização resultará na melhoria direta da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

Serviços extrajudiciais

A palavra “cartório tem origem no termo em latim “charta”, que significa “papel” ou “documento”. Essa raiz vocabular evoluiu para o termo chartarium, utilizado na Idade Média para designar o lugar onde eram guardados documentos e registros importantes.

Embora a palavra “cartório” ainda seja amplamente utilizada no Brasil, o termo oficial adotado pela legislação brasileira é serviços notariais e de registro. Essa mudança reflete uma tentativa de padronização e modernização da nomenclatura para alinhar os serviços às suas funções específicas.  Veja alguns exemplos:

  • Serviços Notariais (Tabelionatos)
  1. Reconhecimento de firma: confirma a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento;
  2. Autenticação de documentos: certifica que uma cópia é idêntica ao original;
  3. Procurações públicas: formaliza poderes concedidos a terceiros para representá-los em diversas situações;
  4. Escrituras públicas: lavratura de contratos, doações, testamentos, uniões estáveis, separações, entre outros.
  5. Ata notarial: registro de fatos ou situações para comprovação, como mensagens de aplicativos ou sites.
  • Serviços de Registro (Registros Públicos)
  1. Registro de imóveis: escrituração de aquisições, transmissões e averbações relacionadas a bens imóveis;
  2. Registro civil das pessoas naturais: Certidões de Nascimento, casamento, união estável, divórcio e óbito;
  3. Registro de títulos e documentos: preserva contratos, atos e outros documentos para efeito de publicidade e validade perante terceiros;
  4. Registro de pessoas jurídicas: formalização de empresas, associações e fundações;
  5. Protesto de títulos: ato formal que comprova a inadimplência de uma dívida.

Todas essas atividades visam garantir a autenticidade, segurança e eficácia jurídica a atos e negócios.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre.

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TJ/PE: Tribunal de Justiça de Pernambuco realizou, domingo, segunda etapa do concurso para cartórios.

Oitocentos e setenta e seis concurseiros convergiram para o Campus da Universidade das Faculdades Boa Viagem (UniFBV- Wyden), neste domingo (19/01). Fizeram a segunda etapa do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro Público do Estado de Pernambuco, mais conhecido com concurso de cartórios. A realização foi do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), oferecendo 145 vagas para profissionais com atuação em cartórios, 27 delas destinadas pessoas com deficiência, negras e indígenas.

Foram realizados dois turnos de provas: pela manhã, para provimento, ou seja, para quem quer ingressar no sistema de cartórios, e, pela tarde, para remoções, voltado a quem já atua no setor e quer mudar de unidade. Antes das provas para provimento, pela manhã, integrantes da Comissão Examinadora do Concurso, presidida pelo desembargador Alexandre Assunção, se dirigiram ao local para assinar o Termo de Confidencialidade e Compromisso. Foram recebidos pela representante Luciane Galindo, do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que executa o concurso.

O magistrado falou de sua expectativa: “Muitas dessas vagas existem em função de aposentadorias ou mortes, e as pessoas que estão chegando vão dar uma nova dinâmica aos trabalhos, impactando na melhoria dos serviços da área extrajudicial”. No grupo, as juízas Mariana Vargas e Virgínia Gondim; o juiz Anchieta Félix da Silva; a Procuradora de Justiça Eleonora Luna e a secretária da comissão, Sheyla Lira, com Rodrigo Mendes, subsecretário.

À tarde, entes da prova para remoção, o Termo de Confidencialidade e Compromisso foi assinado pelos registradores Philipe Hoory e Roberto Lúcio de Souza Pereira, novamente junto a Sheyla Lira e Rodrigo Bezerra Mendes, secretária e subsecretário da Comissão.

A primeira etapa foi realizada em 1º de dezembro, com provas objetivas. A do domingo passado foi de provas escritas e práticas. Os candidatos ainda terão que passar por outras etapas para comprovação dos requisitos; que incluem o diploma de bacharel em Direito ou comprovação de dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro exame psicotécnico. As nomeações estão previstas para o fim de 2025.

O último concurso realizado pelo TJPE para cartórios foi em 2012 e, hoje, algumas funções estão sendo exercidas por interinos, no aguardo dos concursados. Até a nomeação pelo Tribunal, o tabelião ou registrador substituto responde pela unidade. As substituições desses cargos em cartórios eram por herança e passaram a ser por concurso a partir da constituição de 1988, cabendo os tribunais de justiça estaduais promovê-los.

Link para Edital nº 1: https://portal.tjpe.jus.br/documents/d/portal/edital_n-1-2024-concurso_cartorios-pdf

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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