Devocional: Jesus Vivo, Real e Nosso Salvador!

Ontem, recebi uma ligação da minha mãe. Com voz trêmula, ela me disse: “Sua avó está inconsciente e pode partir desta vida.” No caminho para o hospital, em uma viagem de cerca de uma hora, meu coração se voltou a Deus. Em meio à oração, tive a convicção (fé) de que seria possível que ela me ouvisse, mesmo inconsciente aos 98 anos. Acreditei que Jesus estaria comigo quando entrasse no hospital.

Ao entrar na enfermaria, algo extraordinário aconteceu: ela começou a reagir imediatamente. Quando falei com ela, ela não só me ouviu, mas respondeu. Inclusive sobre não estar sentindo dor. Não tenho dúvidas de que Deus estava ali, presente em cada momento. Conversamos sobre a eternidade ao lado de Deus, um lugar onde não há choro nem dor, e também sobre a salvação que Jesus oferece.

Hoje, não sei se ela sairá do hospital ou se Deus decidirá levá-la. Mas de uma coisa estou certo: tudo está sob a supervisão divina. Há uma paz indescritível que sinto, a “paz de Deus que excede todo entendimento” (Filipenses 4:7).

A Bíblia nos ensina que Jesus não é apenas uma figura histórica. Ele é vivo, real e atua em nossas vidas. Ele caminha conosco, nos sustenta e nos dá segurança, especialmente nos momentos mais difíceis.

Em Mateus, Jesus nos dá uma promessa cheia de autoridade e amor: “E eis que estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos.” (Mateus 28:20). Ele não nos abandona. Sua presença é constante, trazendo conforto e orientação para aqueles que confiam n’Ele.

Essa mesma certeza ecoa nas palavras do profeta Isaías, onde Deus declara: “Não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou o teu Deus; eu te fortaleço, e te ajudo, e te sustento com a destra da minha justiça.” (Isaías 41:10). Isso nos lembra que nunca enfrentamos nada sozinhos, pois o Senhor nos fortalece e nos sustenta em sua infinita bondade.

Devemos lembrar também que a Deus compete decidir o rumo das coisas. Muitas vezes, não entendemos os planos divinos, mas a Bíblia nos garante que “a vontade de Deus é boa, perfeita e agradável.” (Romanos 12:2). Mesmo em meio à incerteza, podemos confiar que Ele está no controle, conduzindo nossas vidas com amor e sabedoria.

Entretanto, para experimentarmos plenamente a presença de Jesus e termos a certeza de viver com Ele por toda a eternidade, precisamos aceitar sua salvação pela fé. Jesus nos ensina: “Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim.” (João 14:6). Ele é o único caminho para a vida eterna. Por meio de sua obra redentora na cruz, somos reconciliados com Deus.

Como João 3:16-18 nos lembra: “Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. Quem crê nele não é condenado.”

Esses versículos mostram que a salvação é um presente oferecido a todos, mas precisa ser recebido pela fé. Quando confiamos em Jesus e entregamos nossas vidas a Ele, recebemos não apenas a certeza de Sua presença constante, mas também a promessa de viver com Ele para sempre.

Ainda que não compreendamos tudo o que acontece, podemos descansar na certeza de que Deus tem um plano maior, guiado por Sua bondade e amor. Jesus vive, está ao nosso lado e nos convida a aceitá-lo como Salvador. Essa decisão transforma nossa vida agora e nos dá a garantia de uma eternidade ao lado do Pai.

Confie, creia e caminhe com Ele!

Por Luís Ramon Alvares*

* Luís Ramon Alvares é tabelião de notas e protesto de letras e títulos no 1⁰ Tabelionato de Guaratinguetá- SP. Exerceu, por mais de 12 anos, a função de 1º Substituto do Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos/SP. É doutotando em direito e mestre em Direito e em Políticas Públicas. É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil. É autor de O que você precisa saber sobre o Cartório de Notas (Editora Crono, 2016) e de Como Comprar Imóvel com Segurança- o Guia Prático do Comprador. É idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.

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ANOREG/BR: Cartório em Números 6ª edição: publicação traz dados atualizados de 2024 dos Cartórios, especial sobre a Desjudicialização, movimento cada vez mais constante no Brasil.

Atos Eletrônicos, Desburocratização, Capilaridade, Cidadania e Confiança. Serviços Públicos que nada custam ao Estado e que beneficiam o cidadão em todos os municípios do País.

A 6ª edição da publicação Cartório em Números acaba de sair e, com dados atualizados de 2024 dos Cartórios, a revista publicada pela ANOREG/BR mostra o cenário atual dos serviços de cada atribuição prestados à população.

Baseando-se no movimento da desjudicialização, cada vez mais constante no Brasil, o levantamento dos dados lança luz ao protagonismo ao qual os Cartórios brasileiros tem se submetido nos últimos anos. O objetivo é a busca pela melhoria da qualidade de trabalho da Justiça e no acesso da população à resolução de seus problemas cotidianos que, muitas vezes não demandam litígio e podem ser solucionados mediante comum acordo entre as partes.

A nova realidade jurídica, que busca promover uma solução multiportas às demandas da sociedade, tem encontrado nas mais de 12.512 unidades extrajudiciais o caminho propício para desafogar a Justiça e trazer economia ao erário público, que se utiliza do serviço instalado delegado para proporcionar maior eficiência, agilidade e simplicidade aos atos pessoais e patrimoniais do cidadão brasileiro. A revista Cartório em Números traz os primeiros resultados práticos e econômicos observados em meio a este movimento de desjudicialização.

Confira a publicação na íntegra clicando aqui.

Fonte: ANOREG/BR.

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TRF 1ª Região: Turma determina a averbação de 80% das terras de um proprietário como reserva legal.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que buscava a averbação de 80% das terras de um proprietário na Amazônia Legal, destinadas à reserva legal, conforme estabelecido pela Medida Provisória n. 2.166-67/2001.

Consta nos autos que o proprietário sustentou que já havia averbado 50% de sua propriedade como reserva legal e que, por isso, não estaria obrigado a averbar mais 30%. No entanto, o Ibama argumentou que a medida visa garantir a preservação ambiental e ressaltou que o proprietário está sujeito a novas regras legais, não podendo invocar direitos anteriores para escapar das obrigações de ampliar a área de reserva.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, destacou que a Medida Provisória n. 2.166-67/2001, ao estabelecer a ampliação da área preservada para 80%, está alinhada com o dever constitucional de preservação ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, cuja proteção do meio ambiente é um direito difuso e de natureza coletiva.

O magistrado enfatizou que se trata de uma evolução legislativa voltada para maior proteção ambiental e o fato de o apelado ter cumprido os critérios anteriores não exclui a aplicabilidade das novas normas ambientais.  Desse modo, o juiz concluiu que o proprietário deve observar as disposições da Medida Provisória n. 2.166-67/2001, averbando os 30% adicionais de sua propriedade como reserva legal, nos termos do art. 16, I, do Código Florestal, sob pena de violação das normas de proteção ambiental.  Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Processo: 0000882-31.2005.4.01.4200  –  Data da publicação: 11 a 14/11/2024

Fonte: Tribunal Regional Federal.

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