Dados geográficos estaduais e municipais são atualizados pelo IBGE.

Instituto apurou que o território brasileiro aumentou em 72,2km² em 2022.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou ontem, 29/03/2023, a atualização de três estudos anuais de Geociências: Atualização dos Mapas MunicipaisÁreas Territoriais de Estados e Municípios e Malha Municipal Digital 2022. Segundo o levantamento do IBGE, o território brasileiro aumentou em 72,2 km² em 2022 e 174 municípios brasileiros tiveram os dados de seus limites atualizados.

Em relação à atualização no cálculo da Área Territorial para 2022, o Instituto verificou que o valor total da extensão territorial do Brasil de 8.510.417,771 km², indicando um ajuste de mais 72,231 km² na comparação com o valor publicado em 2021 (8.510.345,540 km²). Segundo o IBGE, “esse incremento, que não representa ganho de território na prática, se deve a edições de trechos da fronteira internacional do Brasil nos estados do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Além disso, o Instituto disponibilizou os mapas de 174 Municípios que tiveram atualizações de seus limites entre 1º/05/2021 e 31/072022. Os Estados com o maior número de revisões foram Rio Grande do Sul (61 Municípios), Pernambuco (50 Municípios) e Paraná (47 Municípios). O Coordenador de Estruturas Territoriais do IBGE, Roberto Tavares, esclareceu que “os novos delineamentos foram aprimorados à realidade física da hidrografia da região por meio de imagens de satélites de alta resolução e em conformidade com os dados fornecidos pelas Comissões Demarcadoras de Limite do Ministério das Relações Exteriores, instituição encarregada de demarcar e caracterizar a fronteira do Brasil em conjunto com os órgãos competentes dos países vizinhos.” O IBGE também aponta que o Brasil tem 5.568 Municípios, além do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e do Distrito Federal.

Toda a documentação relativa às características técnicas, históricas e legais referentes ao uso da Malha Municipal Digital e dos valores das Áreas Territoriais consta no documento “Malha Municipal Digital e Áreas Territoriais 2022: Informações Técnicas e Legais para a Utilização dos Dados Publicados”, disponível aqui.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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Adiada votação da MP que altera prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural Fonte.

Devido à divergência de partidos tanto da base governista quanto da oposição sobre a Medida Provisória 1150/22, a matéria foi retirada de pauta e a Ordem do Dia foi encerrada. A sessão do Plenário prossegue apenas com discursos dos parlamentares.

A MP muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O novo prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.

Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Em razão do novo prazo, o relator da MP, deputado Sergio Souza (MDB-PR), propôs em parecer preliminar a renovação do período para inscrição no CAR: quem possui imóveis rurais acima de 4 módulos fiscais poderá fazê-lo até 31 de dezembro de 2023; e quem possui imóveis rurais de até 4 módulos fiscais ou seja enquadrado como agricultor familiar poderá se inscrever no CAR até o dia 31 de dezembro de 2024.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Receita Federal edita portarias que restringem acessos ao portal IRPF.

Foram tornadas mais rigorosas as regras para concessão de acesso ao portal IRPF.

Receita Federal editou portarias que restringem acessos de servidores ao Portal IRPF. A medida havia sido anunciada em razão da divulgação pela imprensa de casos de acesso imotivado de servidores a informações fiscais de personalidades públicas.

Na ocasião, a Receita informou que procederia até 31/3, medidas de restrição às autorizações de acesso concedidas aos servidores.

As novas regras estão definidas nas portarias Corat Nº 110 e 111, de 17 de março de 2023, ambas já em vigor.

A partir de agora, foram reduzidas as hipóteses de acesso ao portal IRPF. Tal redução  representa um acréscimo à proteção necessária aos dados custodiados pela Receita Federal.

Fonte: Receita Federal.

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