Estelionato emocional: Turma determina retificação de paternidade socioafetiva.

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que determinou a retificação de registro civil de paternidade socioafetiva de idoso em favor de sua ex-funcionária. No entendimento do colegiado, houve vício de consentimento por parte do homem.

No recurso, a ex-funcionária afirma que a sentença está dissociada da realidade, pois a narrativa tenta fantasiar ser o autor um idoso frágil, desgastado pelos problemas de saúde e psicológico dos filhos. No entanto, conta que, apesar da idade avançada, ele se mostrava um homem lúcido e de ativas diligências, tendo em vista que, por exemplo, outorga e revoga procurações, contrata serviços de prestação jurídica, requer laudos periciais, ou seja, seu traquejo ultrapassa o do homem médio. Alega que o autor permitiu o convívio dela e de seu cônjuge em seu seio familiar e esse convívio se alargou devido aos cuidados necessitados pela família. Aponta que o autor depositou nela e no esposo possibilidade de ampliar a sociabilidade de seu filho (interditado), já que a outra filha do idoso era ausente.

Além disso ressalta que a alegação de interesse no patrimônio do autor é vil, pois desempenhou com auxílio crucial os momentos finais da vida de sua falecida esposa, tanto que ele dispôs de parcela de seu patrimônio em favor da ré, diante da qualidade dos serviços prestados. Afirma que, por sua dedicação, despertou nele a vontade de nomeá-la curadora de seu filho, após sua morte, por possuir absoluta confiança nos serviços desempenhados por ela. Por fim, afirma que o autor refletiu sobre a ausência de registro paterno de filiação em seus documentos e, por conta própria, manifestou interesse em promover o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva. Com isso, pediu a revisão da sentença para julgar improcedente o pedido de anulação do registro.

O autor faleceu ao longo do processo, mas seus sucessores e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestaram-se pela manutenção da sentença. Ao decidir, a Desembargadora relatora esclareceu que, por não possuir vínculo sanguíneo, a paternidade socioafetiva é fundada na afinidade, na afetividade, na relação de amor, carinho e entrega recíprocos, estabelecida entre o pretenso pai e o pretenso filho(a), de forma contínua, duradoura e pública. “Cria-se, na paternidade socioafetiva, uma afeição de pai e filho(a) entre as pessoas com objetivo de constituir uma família, sem que haja vínculo biológico entre elas”, explicou.

A julgadora observou, ainda, que o reconhecimento da filiação socioafetiva constitui ato irrevogável, de modo que o ato jurídico consolidado no registro civil de nascimento só pode ser objeto de anulação se houver prova efetiva e suficiente de que foi realizado por meio de vício decorrente de erro, coação, dolo, simulação ou fraude. “Há evidências seguras do vício de consentimento em que foi conduzido o autor, quando maliciosamente induzido ao erro em promover o registro da paternidade socioafetiva, sendo que mantinha com a apelante [ré], tão somente, um vínculo trabalhista, sem ocupar na vida da recorrente lugar de pai”, afirma a magistrada.

De acordo com o colegiado, a paternidade socioafetiva não pode ser lastreada em gratidão por serviços prestados, tampouco pode ser maculada com vícios que induzam o pretenso pai a se comportar de maneira a “realizar sonho” de pretenso filho em possuir filiação paterna, ou mesmo se ancorar em uma mera manifestação de vontade prestada em cartório, por um idoso (80 anos), emocionalmente frágil.

Assim, os Desembargadores concluíram que, por nunca ter sido construída uma relação socioafetiva, de afinidade e afetividade entre as partes, mas tão somente um vínculo empregatício, que desencadeou em um sentimento de gratidão, desvirtuado para um estelionato afetivo, diante dos interesses patrimoniais evidenciados no processo, sendo o autor induzido a erro, a sentença deve ser mantida integralmente.

Processo em segredo de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


DJe traz designações da Comissão do Concurso para cartórios extrajudiciais e do Comitê de Gestão Estratégica.

Em continuidade às composições de comissões e comitês do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foram designados, nesta quarta-feira (22), membros da Comissão do Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba e do Comitê de Gestão Estratégica para acompanhar o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário. As designações, por meio de atos do presidente da Corte, desembargador João Benedito da Silva, estão publicadas na edição do Diário da Justiça eletrônico.

De acordo com o Ato nº 33/2023, a Comissão do Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba será formada pelo desembargador Marcos William de Oliveira; juízes Ely Jorge Trindade, José Herbert Luna Lisboa e Silmary Alves de Queiroga Vita; registrador Luiz Henrique Xavier Gomes; tabelião Luiz Meneghel Bettiol; promotora de Justiça Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo; e o advogado Leandro de Medeiros Costa Trajano.

O Comitê de Gestão Estratégica será composto pelo desembargador Fred da Nóbrega Coutinho, como coordenador do Comitê Regional de Priorização do 1º Grau; juiz auxiliar da Presidência Fábio José de Oliveira Araújo; juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Maria Aparecida Sarmento Gadelha; e pela diretora adjunta da Escola Superior de Magistratura (Esma), juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega.

Ainda integram a equipe de trabalho os diretores Gisele Alves Barros Souza (Administrativo), Izabel Vicente Izidro da Nóbrega (Economia e Finanças), Einstein Roosevelt Leite (Gestão de Pessoas), Ney Robson Pereira de Medeiros (Tecnologia da Informação) e Robson de Lima Cananéa (Especial), além de Ana Caroline Leal Vasconcelos (gerente de Projetos e Gestão Estratégica).

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Trabalhos correicionais seguem até o fim de março nas comarcas do Tocantins.

Comarca de Peixe realizou abertura da Correição na segunda-feira, 20.

Seguindo o cronograma estabelecido pelos Provimentos nº2/2023 e 3/2023, que consolidam as Normas e Procedimento dos Serviços Judicial e Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, março é o prazo final para que os juízes corregedores permanentes de cada comarca realizem, na jurisdição a qual são responsáveis, a Correição Geral Ordinária anual. No Tocantins, 24 comarcas devem promover os trabalhos até o dia 31 deste mês; apenas as 13 comarcas que irão passar pela Correição Geral Ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS) ao longo de 2023 estão dispensadas da realização da correição pelo corregedor permanente – que é o juiz diretor do Foro.

Nesta semana, as comarcas de Novo Acordo, Peixe e Araguatins já realizaram a solenidade de abertura dos trabalhos na segunda-feira (20/03); e Taguatinga nesta terça-feira (21/03) . Ja na semana que vem, no dia 27/03 as comarcas de Xambioá e Formoso do Araguaia abrem os trabalhos correicionais; e no dia 28/03 será a vez da comarca de Paranã.

A correição ordinária realizada pelo corregedor permanente deve ocorrer sempre no primeiro trimestre de cada ano, abrangendo as serventias extrajudiciais e as unidades judiciárias, administrativas, estabelecimentos em que houver recolhimento de presos ou adolescentes em conflito com a lei, entidades de acolhimento e estabelecimentos de cumprimento de medidas de segurança.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.