Dia
|
Obrigação |
Competência, fato gerador e outras particularidades |
05 (6ª feira) |
Salários |
Último dia para pagamento dos salários referentes ao mês de Janeiro/2021. Veja mais |
05 (6ª feira) |
F.G.T.S. |
Último dia para efetuar os depósitos relativos à remuneração de Janeiro/2021 Veja mais |
15 (2ª feira) |
Previdência Social (INSS) |
Último dia para recolhimento, por meio de GPS, das contribuições devidas ao INSS pelos contribuintes individuais (tais como notários e registradores), relativas à competência Janeiro/2021 Veja mais |
19 (6ª feira) |
Previdência Social (INSS) |
Último dia para recolhimento, por meio de GPS, mediante débito em conta, das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, relativas à competência Janeiro/2021. Veja mais |
19 (6ª feira) |
I.R.R.F. |
Último dia para recolhimento do IR-Fonte correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31.01.2021, ou seja, incidente sobre a remuneração paga aos prepostos e escriturada como despesa no livro Caixa em qualquer dia do período referido. Veja mais |
26 (6ª feira) |
I.R.P.F. (Carnê-Leão) |
Último dia para se efetuar o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, Carnê-Leão, incidente sobre os rendimentos líquidos do Livro Caixa do contribuinte de Janeiro/2021 Veja mais |
26 (6ª feira) |
D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Último dia para entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, assinadas digitalmente, relativas às transações, cujos atos, notarial ou de registro, tenham sido praticados no mês de Janeiro/2021. Veja mais |
26 (6ª feira) |
DIRF 2021 |
Último dia para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2021, relativa ao ano-calendário de 2020 Veja mais |
26 (6ª feira) |
Informe de Rendimentos (Pessoa Física) |
Último dia para fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, relativo aos rendimentos pagos no ano de 2020. Veja mais |
Salários
A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte àquele a que se referem, sendo que da contagem do prazo deve-se excluir os domingos e os feriados e incluir os sábados. Acompanhe, abaixo, a contagem feita nos termos da orientação acima:
Salários relativos ao mês de Janeiro/2021.
1º dia útil – 01/02 (2ª feira)
2º dia útil – 02/02 (3ª feira)
3º dia útil – 03/02 (4ª feira)
4º dia útil – 04/02 (5ª feira)
5º dia útil – 05/12 (6ª feira).
Portanto, o pagamento dos salários relativos ao mês de Janeiro/2021 deverá ser efetuado até o dia 05.02.2021 (sexta-feira).
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F.G.T.S.
O prazo para depósito do FGTS é o dia 7 do mês subsequente àquele a que se referem as remunerações, sendo necessária a antecipação desse prazo quando o dia 7 não for útil.
Assim, em 05.02.2021 (sexta-feira) vence o prazo para os empregadores entregarem a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de Janeiro/2021. Os empregadores que não entregarem a Guia ou informarem valores inferiores aos realmente pagos prejudicam os trabalhadores e ficam sujeitos à multa prevista no artigo 284 do Regulamento da Previdência Social.
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Previdência Social (INSS)
Os contribuintes individuais (tais como notários e registradores), têm até 15.02.2021 (segunda-feira) para recolher a contribuição previdenciária devida ao INSS referente a Janeiro/2021. O pagamento deve ser feito com a Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site do Ministério da Previdência Social (http://www.mps.gov.br). Depois de preenchê-la, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte tiver acesso aos serviços da Internet oferecidos pelo banco em que mantém conta, o formulário impresso da GPS não é necessário.
Para conhecer mais informações sobre o assunto, recomenda-se a leitura do Suplemento da Consultoria INR denominado “Contribuição Previdenciária pessoal de Notários e Registradores”
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Previdência Social (INSS)
(Portaria Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT/ME nº 3.659/2020, anexo III)
Até o dia 20 de cada mês os notários e registradores, enquanto tomadores de serviços, devem recolher as contribuições previdenciárias devidas ao INSS, inclusive as descontadas de seus empregados, relativas à competência anterior.
Não havendo expediente bancário no dia 20 o recolhimento será efetuado até o dia útil imediatamente anterior. Portanto, até 19.02.2021 (sexta-feira), devem ser recolhidas as contribuições relativas à competência Janeiro/2021. O recolhimento é feito por meio de GPS, mediante débito em conta.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020
Salários-de-contribuição (R$) |
Alíquotas PROGRESSIVAS (%) |
até 1.100,00 |
7,50% |
de 1.100,01 até 2.203,48 |
9,00% |
de 2.203,49 até 3.305,22 |
12,00% |
de 3.305,23 até 6.433,57 |
14,00% |
Recorda-se que o empregador está obrigado a afixar cópia da GPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 – CLT (inciso VI, do artigo 225 do Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999 – RPS).
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I.R.R.F.
O Imposto de Renda deve ser retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado prestado a notários e registradores. É calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)
Base de cálculo
mensal em R$ |
Alíquota
(%) |
Parcela a deduzir do
imposto em R$ |
Dedução por
dependente em R$ |
até 1.903,98 |
– |
– |
189,59 |
de 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Da base de cálculo do imposto são admitidas as deduções a que se refere o artigo 52 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de Outubro de 2014.
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I.R.P.F. (Carnê-Leão)
O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, entre outros rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos. Em 26.02.2021 (sexta-feira), vence o prazo para recolhimento do imposto incidente sobre os rendimentos percebidos durante o mês de Janeiro/2021.
Do rendimento bruto total podem ser deduzidos:
a.- contribuição previdenciária oficial do contribuinte;
b.- R$ 189,59 por dependente;
c.- pensão alimentícia paga de acordo com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais; e
d.- despesas escrituradas em livro Caixa.
E o imposto é calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva:
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
(Lei nº 11.482/2007, com as alterações posteriores e IN/RFB nº 1.500/2014)
Base de cálculo
mensal em R$ |
Alíquota
(%) |
Parcela a deduzir do
imposto em R$ |
Dedução por
dependente em R$ |
até 1.903,98 |
– |
– |
189,59 |
de 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
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D.O.I. – Declaração sobre Operações Imobiliárias
As Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI, relativas aos atos notariais ou de registro praticados durante o mês de Janeiro/2021 deverão ser assinadas digitalmente e transmitidas até 26.02.2021 (sexta-feira).
Recomenda-se antecipar a data de entrega das declarações de maneira que seja possível a consulta ao Relatório de Erros. Quarenta e oito horas depois do envio dos arquivos o Relatório de Erros pode ser consultado a partir do site da Receita Federal, o que permite a adoção de medidas corretivas, quando for o caso, antes de expirar o prazo legal.
As operações realizadas a partir do dia 1º de Janeiro de 2011 deverão ser comunicadas à Receita Federal por intermédio da versão 6.1, do Programa Gerador da DOI – PGD, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de Dezembro de 2010, atualmente em vigor.
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DIRF
As pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2020 têm até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.990, de 18.11.2020 – D.O.U.: 23.11.2020.
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Informe de Rendimentos (Pessoa Física)
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deve ser fornecido à pessoa física beneficiária pela pessoa física ou jurídica que lhe houver pago rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário.
A entrega do comprovante deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos (dia 26 de fevereiro de 2021, no caso), ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data (art. 3º da IN RFB nº 1.215/11).
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.215, de 15.12.2011 – D.O.U.: 20.12.2011.
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Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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