CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 1475/2020

COMUNICADO CG Nº 1475/2020

PROCESSO 2020/117575 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga, para conhecimento, a r. decisão que foi prolatada pela Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0005650- 96.2016.2.00.0000, daquele E. Órgão.

 (DJe de 07.01.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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CGJ/SP: COMUNICADO CG. N. 1401/2020

 

 

COMUNICADO CG. N. 1401/2020

PROCESSO 2013/168710

Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos juízes corregedores permanentes e aos escrivães I e II que as ATAS DE CORREIÇÃO periódicas das unidades judiciais e extrajudiciais, relativas ao exercício 2020, devem ser encaminhadas, impreterivelmente, no período de 07 de janeiro a 08 de março de 2021 ao endereço eletrônico http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/ em formato digitalizado, pelo “Sistema de Envio de Atas de Correição”, na opção ORDINÁRIA no que se refere ao “tipo de ata”, única forma de recebimento possível.

COMUNICA também que os modelos de atas de correição estão disponíveis no sítio eletrônico do TJSP, no endereço http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/.

Por fim, a Corregedoria Geral da Justiça ALERTA juízes corregedores permanentes e escrivães I e II acerca da necessidade de prévia verificação quanto à ocorrência de alteração e/ou inclusão de unidades (judiciais, prisionais, policiais ou extrajudiciais) e de usuários incumbidos de encaminhar atas de correição de 2020, ficando cientes de que, EM CASO POSITIVO, a alteração/ inclusão deve ser informada à DICOGE 5.2 pelo e-mail dicoge5.2@tjsp.jus.br. (DJe de 07.01.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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Judiciário retoma expediente nesta quinta-feira com horário das 13h às 19h

A partir desta quinta-feira (7 de janeiro), com o fim do recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro), o Poder Judiciário de Mato Grosso retomará suas atividades com a manutenção da quarta etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP). Para as atividades presenciais, será mantido o horário de expediente das 13h às 19h, com observância do percentual máximo de 40% do quadro de cada unidade judiciária ou administrativa, devendo o remanescente permanecer em regime obrigatório de teletrabalho.

O Plano de Retorno foi elaborado em julho do ano passado para definir as regras para a reabertura gradual dos prédios da instituição, que haviam sido fechados após a chegada da pandemia da Covid-19.

Disponibilizada nesta quarta-feira (6 de janeiro) no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria-Conjunta n. 12/2021, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, e pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, prorroga a aplicação da quarta etapa do plano.

Para elaborar o documento, os desembargadores levaram em consideração que o Plano de Retorno às Atividades Presenciais fixou regras mínimas de retomada sistemática dos serviços na forma presencial pelos magistrados, servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), entre elas, a observância à classificação de risco epidemiológico. Assim como a necessidade de manutenção das medidas dedistanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2.

O retorno às atividades presenciais estabelece protocolos sanitários a serem obedecidos rigorosamente pelos públicos interno e externo, a fim de evitar a propagação da doença. Também leva em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a flexibilização do isolamento social; além de informações do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde (SES).

A Portaria-Conjunta n. 12/2021 revogou a Portaria n. 695/2020 (confira AQUI), que estabelecia critérios diferenciados de ocupação para as unidades que se encontram na quarta etapa do Plano de Retorno.

Fases – O Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) está organizado em cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura.Na quarta etapa está previsto o retorno das audiências, sessões do Tribunal do Júri, das Turmas Recursais e do Tribunal na modalidade presencial, a realização de perícias, entrevistas e avaliações presenciais, observadas as normas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, devendo, entretanto, ser incentivada a realização, de modo virtual, nas situações em que houver possibilidade.

Confira AQUI mais detalhes sobre o Plano de Retorno, registrado na Portaria-Conjunta 428/2020, de 13 de julho de 2020.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

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