PROVIMENTO Nº 01/2021 DA CGJ-SP ATUALIZA NORMAS EXTRAJUDICIAIS REFERENTE AOS ATOS DE RCPN

Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) dispõe sobre atualização de normas extrajudiciais referente aos atos de RCPN.

Clique aqui e acesse o documento.

Fonte: Arpen/SP

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Candidatos participam do 3º dia de audiência pública para escolha de serventias do Foro Extrajudicia

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizou nesta quarta-feira (13 de janeiro) o terceiro dia da audiência pública virtual de escolha das serventias do “Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e Registro do Foro Extrajudicial de Mato Grosso”. Esta sessão foi designada para os candidatos dos grupos 7, 8 e 9, classificados nas posições 201 a 240, 241 a 291 e candidatos classificados na modalidade de ingresso por remoção, respectivamente.

Para o acompanhamento em tempo real da escolha das serventias feita pelos candidatos, o TJMT disponibilizou planilha que pode ser acessada AQUI.

A audiência pública é una e segue sempre o mesmo rito. As sessões foram fracionadas em cinco dias pelo elevado número de candidatos, divididos em 15 grupos, conforme ordem de classificação. A realização na forma on-line visa à manutenção das medidas de prevenção e biossegurança em razão da pandemia da Covid-19. Os candidatos utilizam o aplicativo Webex, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a transmissão ao vivo é feita pelo canal oficial do TJMT no Youtube (Acesse AQUI).

Os trabalhos foram presididos pelos magistrados Paulo Marcio Soares de Carvalho e Adriana Sant’Anna Coningham, ambos juízes auxiliares da Presidência do TJMT. Assim como nos outros dois dias de audiência, eles saudaram os presentes e esclareceram que este ato “cinge-se a dar cumprimento aos termos da decisão proferida pelo CNJ, nos autos do PCA N. 217411/2020, que declarou a nulidade da sessão anterior de escolha, sem qualquer modulação de efeitos determinando a convocação de todos os candidatos para novo certame, inclusive aqueles que não participaram da primeira audiência.”

 

Os candidatos classificados na modalidade de ingresso por provimento do Grupo 7 (posição 201 a 240) fizeram a escolha da serventia no período matutino. À tarde foram os candidatos do Grupo 8 (classificados em 241º a 291º lugares) e Grupo 9 (classificados na modalidade de Ingresso por Remoção), sempre obedecendo a ordem de classificação, em cada critério de ingresso, por provimento e remoção, conforme previsto no Edital N. 33/2013/GSCP.

De acordo com o Edital N. 12/2020/GSCP, por inexistência de candidatos com deficiência classificados neste certame para o ingresso por remoção, as vagas reservadas às pessoas com deficiências, serão somadas àquelas destinadas para ingresso por remoção ampla concorrência, nos termos do item 22.6, do Edital nº 30/2013/GSCP.

Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção será dada oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento de escolherem as vagas remanescentes originalmente destinadas ao ingresso por remoção, observada a ordem de classificação e nos termos do item 2.7, letra c do Edital 30/2013/GSCP.

Conforme determinado pelo CNJ, as serventias remanescentes da remoção serão ofertadas a todos os candidatos aprovados pelo critério de ingresso por provimento, independente se o candidato já tenha realizado ou não sua opção de escolha por alguma serventia do critério de ingresso por provimento.

As serventias que forem rejeitadas pelos candidatos em virtude de alteração de sua escolha, ao optar pelas serventias remanescentes da remoção, serão incluídas novamente na lista de serventias em ‘vagas disponíveis’ para escolha dos demais candidatos seguindo criteriosamente a ordem de classificação.

A escolha da serventia manifestada na audiência terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação, salvo as disposições previstas para esta audiência de escolha.

Quanto à existência de ações judiciais em curso acerca deste concurso público, todos os candidatos devem ficar cientes da possibilidade, ainda que eventual, de vir a ser proferida decisão que afete o resultado da audiência pública de escolha. A escolha de serviço extrajudicial sub judice é de inteira responsabilidade e risco dos candidatos.

A escolha de serventia sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato, o qual, em caso de eventual anulação de sua investidura, não terá em nenhuma hipótese o direito de exercer nova opção.

A audiência pública teve início na segunda-feira (11) e será finalizada na sexta-feira (15), com objetivo de escolher as 193 serventias extrajudiciais abarcadas no Edital n. 33/2013 da Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJMT.

Próximas audiências – Nesta quinta-feira (14 de janeiro) a audiência será destinada para ofertas de vagas remanescentes da remoção. O Grupo 10, que são os candidatos classificados na modalidade de Ingresso por Provimento, da 1ª a 50ª posição, deverá fazer o credenciamento das 7h às 7h40. A audiência será das 8h às 10h30.

Das 12h20 às 13h será realizado credenciamento para os candidatos do Grupo 11, classificados na modalidade ingresso por provimento na posição 51 a 90. A audiência iniciará às 13h20 com término às 15h50.

O Grupo 12 deverá realizar credenciamento, também na tarde do dia 14/01, das 15h10 às 15h50, sendo a audiência realizada das 16h20 às 18h50 para os candidatos classificados na modalidade de ingresso por provimento, da 91ª a 130ª posição.

Antes do início da audiência pública é realizado o credenciamento/identificação dos classificados. A divisão dos grupos, datas e horários e demais informações estão no edital 12/2020/GSCP. (Acesse AQUI)

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

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Programa Casa Verde e Amarela já está em vigor

Originário de medida provisória aprovada em dezembro, programa oferece linhas de crédito para reformas e aquisição de imóveis

Novo programa irá financiar não apenas imóveis como também reformas e regularização fundiária

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.118/21, que cria o Programa Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.

A lei é originada da Medida Provisória 996/20, aprovada pela Câmara em dezembro de 2020. O novo programa habitacional vai substituir o Minha Casa Minha Vida, criado em 2009 no governo Lula.

Novidades
As principais inovações do Casa Verde e Amarela são a criação de linhas de crédito para reformas de casas prontas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

O novo programa habitacional será gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e custeado por recursos orçamentários, de fundos habitacionais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Requisitos
O Casa Verde e Amarela tem três faixas de renda: até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda extra da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar.

A lei também permite à União destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem necessidade de autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

Caberá ao regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.

A lei, no entanto, já garante que o contrato e o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher.

Fonte: Câmara dos Deputados

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