Proposta permite dividir condomínio rural familiar

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um projeto de Cidinho Santos (PR-MT) que trata da divisão da propriedade em condomínio rural quando os donos quiserem extingui-lo (PLS 380/2017).

O texto, que aguarda a designação de relator na CCJ, deixa claro que o imóvel poderá ser desmembrado em tantas partes quanto forem os condôminos, devendo ser expedido então o Título Definitivo de Domínio para cada co-proprietário.

Cidinho alega que sua proposta visa atender a uma situação comum no meio rural, que é decorrência natural do crescimento das famílias e da conquista da independência pelos filhos.

“É o momento em que cada membro da família originária constitui sua própria família, e passa a ter interesse na exploração individual do imóvel, visando criar e educar com autonomia seus próprios filhos. Isto é algo comum entre pais e filhos, ou mesmo entre irmãos, que optaram no início por exercer em comunhão a atividade agropecuária, também por necessidade”, explica na justificativa.

Para o senador, o condomínio rural familiar não deve permanecer eternamente como tal por imposição da lei, contrariando o desejo íntimo da própria família. Ele alega que a divisão também permite que a propriedade cumpra melhor sua função social, preservando a pequena e a média propriedade produtiva controlada por proprietários individuais, em vez do latifúndio na forma de condomínios.

Por fim, Cidinho acrescenta que o desmembramento do imóvel e a exploração individualizada facilita o acesso ao crédito, permitindo o estabelecimento de relações jurídicas autônomas com as instituições financeiras.

Fonte: Agência Senado | 26/09/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Projeto permite que expedição de CNH, registro e licenciamento de veículos sejam delegados a terceiros

A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal subdelegar para pessoa física de natureza pública ou privada as atividades relativas à permissão para dirigir, à carteira nacional de habilitação e aos certificados de registro de veículos e de licenciamento anual.

A medida consta no Projeto de Lei 9821/18, apresentado pelo deputado Ronaldo Benedet (MDB-SC), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Conforme o texto, a pessoa física deverá estar devidamente credenciada na forma da legislação e normatização de cada unidade federativa.

“A realização de parcerias com a iniciativa privada se mostra uma reconhecida alternativa para a expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos”, justifica o deputado.

Situação atual

Segundo Benedet, em alguns estados, como Santa Catarina e Bahia, os órgãos de trânsito estaduais valem-se de préstimos de terceiros, por meio de credenciamentos de despachantes documentalistas de trânsito, especialmente para a impressão dos documentos de registro e entrega aos usuários.

“Isso tem se mostrado notoriamente benéfico aos usuários, por permitir a criação de uma ampla rede geográfica à disposição do cidadão usuário dos serviços, sem sobrecarregar os orçamentos públicos”, disse. “Entretanto, a falta de previsão legal expressa de subdelegação tem gerado insegurança quanto à sua continuidade”, completou.

Pelo texto, competirá aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, criar e manter atualizado cadastro de despachantes documentalistas que atuem na área de trânsito, devidamente credenciados.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 25/09/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


IBDFAM: TJPB reconhece dupla maternidade em caso de “inseminação caseira”

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reconheceu a dupla maternidade de uma criança fruto de inseminação artificial caseira. O TJPB determinou a retificação do registro civil da criança para que conste as duas mães como genitoras.

No caso, as mulheres casaram-se no civil, em 2016, e buscaram o método de inseminação artificial caseira por não terem condições econômicas de arcarem com os custos da inseminação artificial assistida.

O casal afirmou desconhecer o doador de sêmen, com o qual teve um fugaz contato – inclusive não sabendo sua identidade nem seu atual paradeiro – e realizou um procedimento de inseminação artificial caseira, que resultou no nascimento do menor.

A criança foi registrada apenas em nome da mãe biológica e o casal recorreu à Justiça para ter reconhecida a dupla maternidade, tendo em vista o projeto conjunto familiar, pois embora esta tenha sido gerada biologicamente apenas por uma das mulheres e um terceiro, sua concepção foi sonhada, planejada e executada por ambas, sendo elas efetivamente as mães.

Sem regulamentação

Para a magistrada sentenciante, no caso, não há no ordenamento jurídico regra que proíba a inserção de duas mães no registro de nascimento, mas apenas uma lacuna legislativa, que o Poder Judiciário é chamado a solucionar, sob pena de omissão da tarefa da prestação jurisdicional.

“As várias mudanças de comportamento na sociedade atual resultaram em transformações nas suas estruturas de convívio, notadamente a familiar. Assim, o Direito de Família passou a reconhecer a afetividade como elemento identificador dos vínculos familiares, desprendendo-se da verdade biológica ou registral, para reconhecer a socioafetividade como parâmetro em lides que se discutem a parentalidade. É neste contexto que o fenômeno da inseminação artificial heteróloga, com material genético doado por um terceiro, encontra guarida, pois a parentalidade, que antes era obtida apenas biologicamente ou gestacionalmente, passou a ser obtida também através de laços de afetividade”, diz um trecho da sentença.

Caso não se encaixa em resoluções do CFM

Para a advogada Marianna Chaves, presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão mostra “como a justiça brasileira tenta responder as causas que lhe batam à porta, mesmo que sejam absolutamente novas e inusitadas”.

Ela explica que, no Brasil, a regulação da reprodução assistida ficou a cargo da deontologia médica, por meio das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). No entanto, o caso da Paraíba não está previsto sequer nas resoluções do CFM. “Não sendo um procedimento de reprodução assistida, onde existam atos médicos, não há aplicação da Resolução 2.168/2017 do CFM, corpo de normas deontológicas que regulam única e exclusivamente a procriação medicamente assistida. A autoinseminação foge do âmbito de tutela da Resolução”, diz.

É que, no caso, não se tratou de uma procriação medicamente assistida. Foi uma autoinseminação, conhecida popularmente como inseminação caseira, salienta a advogada.

“Nesse caso, não houve ato médico e, portanto, não houve um consentimento formal, escrito”, diz. Segundo Marianna, por esse motivo, o Ministério Público ‘insistia’ na apresentação de um consentimento informado por parte do genitor. “Mas, o consentimento informado é uma imposição que existe para os procedimentos médicos. Na autoinseminação não há participação de qualquer médico, técnico ou profissional de saúde. Essa é uma lacuna da regulamentação existente e foi o primeiro caso da Paraíba que tratou do tema”, afirma.

O Provimento 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, possibilitou o reconhecimento extrajudicial das filiações socioafetivas e registro dos filhos havidos por métodos de reprodução assistida, mas não tratou da autoinseminação, conforme esclarece a especialista. “Deve-se notar que o artigo 17 exige para o registro da criança uma série de documentos que pessoas que se submetem à autoinseminação não terão como apresentar, como, por exemplo, a declaração do responsável técnico pela clínica, indicando a técnica utilizada e o nome dos beneficiários”, diz.

Método pode representar risco à saúde

A reprodução assistida é, conforme explica a presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do IBDFAM, um método caro, que nem todas as pessoas têm condições financeiras de arcar. “O sonho da parentalidade não pertence apenas aos ricos. Aqueles que se encontram nos estratos economicamente mais vulneráveis também sonham com projetos parentais”, reflete.

Segundo ela, o Sistema Único de Saúde – SUS tem uma política nacional de reprodução assistida, mas ainda são poucos os centros que oferecem os tratamentos. Assim, na falta de recursos para pagar os tratamentos na saúde privada e na impossibilidade de consegui-los na saúde pública, as pessoas recorrem a métodos mais inusitados, como a autoinseminação. “Obviamente, não é a melhor solução, principalmente se for feita com recurso a gametas de desconhecidos, sem análises laboratoriais prévias”, diz.

“Do mesmo jeito que homens e mulheres têm relações sexuais desprotegidas com pessoas que acabaram de conhecer, mulheres (mormente casais de lésbicas) podem conseguir por meio de encontros casuais, grupos de WhatsApp ou Facebook alguém que tope doar o seu sêmen, sem qualquer intuito de participação no projeto parental. Mais uma vez é importante relembrar que esse método não é o mais indicado, não por questões morais, mas por questões de saúde, como DSTs. Mas se for feito dessa maneira, não se pode chorar em cima do leite derramado e o Direito deve dar respostas a essas questões que surgem”, garante Marianna Chaves.

Fonte: IBDFAM | 26/09/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.