11º Concurso de Cartórios (SP): Divulgada lista de aprovados. Convocação para entrega de títulos e documentos.

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 13/2018 – APROVADOS NA PROVA ESCRITA E PRÁTICA, APÓS RECURSOS
(CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS ORAIS, EXAME DE PERSONALIDADE E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E TÍTULOS)
O Presidente da Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática do referido certame, com suas notas definitivas, após o julgamento de recursos:
Clique aqui e veja o edital completo.

Fonte: Anoreg/SP | 10/09/2018.

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TJDFT CORREICIONA SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Conforme estabelecido na Portaria GC 122/2018, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios iniciou, na última semana, atividade correicional em novos serviços notariais e de registro do DF, sempre com o objetivo de inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias e, também, verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral.

As atividades de correição tiveram início no 1º Ofício de Notas e Protesto, localizado em Brasília, nos dias 3 e 4/9, e agora seguem para o 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, também em Brasília, nos dias 10 e 11/9. Nos dias 17 e 18/9, será a vez do 5º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado no Gama, e por último, o 7º Ofício de Registro Imóveis do DF, em Sobradinho, nos dias 24 e 25/9. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

A Portaria orienta que as correições sejam realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – Cociex, sob a presidência de magistrados designados, devendo ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de prestarem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho, sempre que necessário.

Os trabalhos são feitos conforme o Manual de Correição elaborado pela Corregedoria, e observa também as normas procedimentais do TJDFT e a legislação referente à matéria.

Fonte: TJDFT | 10/09/2018.

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Aviso nº 55/CGJ/2018 – Avisa sobre a proibição de se lavrar Escrituras Públicas Declaratórias de “União Poliafetiva”, conforme determinação do CNJ

Fica proibida a lavratura de Escrituras Públicas Declaratórias de “União Poliafetiva”.

AVISO Nº 55/CGJ/2018

Avisa sobre a proibição de se lavrar Escrituras Públicas Declaratórias de “União Poliafetiva”, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO os termos da decisão proferida, em 13 de abril de 2016, pela então Corregedora Nacional de Justiça Nancy Andrighi, determinando que todas as Corregedorias-Gerais de Justiça recomendassem aos notários e registradores sobre a conveniência de se aguardar a conclusão dos autos do Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000, antes de lavrarem novas Escrituras Declaratórias de “União Poliafetiva”;

CONSIDERANDO o Acórdão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico nº 120, em 29 de junho de 2018, em que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por maioria, julgou procedente o Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2016/78569 – CAFIS,

AVISA aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e aos registradores do Estado de Minas Gerais, especialmente aos tabeliães de notas e aos oficiais de registro civil das pessoas naturais, bem como a quem mais possa interessar que fica proibida a lavratura de Escrituras Públicas Declaratórias de “União Poliafetiva”.

Belo Horizonte, 3 de setembro de 2018.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil | 10/09/2018.

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