CGJ/SP: INTERVENÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA. VACÂNCIA DA DELEGAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA INTERVENTORA. LIMITAÇÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. §§ 2° E 3° DO ART. 36 DA LEI N° 8.935/94. ITENS 30 E 31 DO CAPÍTULO XXI DO TOMO II DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, QUE DEVEM SER INTERPRETADOS CONJUNTAMENTE E EM CONSONÂNCIA COM OS ITENS 13 e 13.1 DO CAPÍTULO XXI DAS REFERIDAS NORMAS.

PROCESSO Nº 2017/233758

Espécie: PROCESSO
Número: 2017/233758
Comarca: COTIA

PARECER (378/2018-E)

PROCESSO Nº 2017/233758

INTERVENÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA. VACÂNCIA DA DELEGAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA INTERVENTORA. LIMITAÇÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. §§ 2° E 3° DO ART. 36 DA LEI N° 8.935/94. ITENS 30 E 31 DO CAPÍTULO XXI DO TOMO II DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, QUE DEVEM SER INTERPRETADOS CONJUNTAMENTE E EM CONSONÂNCIA COM OS ITENS 13 e 13.1 DO CAPÍTULO XXI DAS REFERIDAS NORMAS.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

Trata-se de expediente de acompanhamento de contratação, elevação salarial e nomeação de § 5° do art. 20 da Lei n° 8.935/94, relativo ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de pessoa Jurídica da Comarca de Cotia.

O MM. Juiz Corregedor Permanente da referida serventia comunica que, no curso da intervenção sofrida por aquela unidade extrajudicial, foi inicialmente fixada remuneração aos dois interventores no valor de R$ 25.000,00 mensais. Todavia, face à determinação dessa Eg. Corregedoria Geral da Justiça, a referida remuneração passou a corresponder a 90,25% dos subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal, com compensações das parcelas recebidas anteriormente (fl. 542/543).

Ainda à fl. 542, o MM. Juiz Corregedor Permanente informa que, quanto ao depósito de 50% da renda líquida da Serventia no curso da intervenção, e findo o procedimento disciplinar, nos termos do § 2° do art. 36 da lei n° 8.935/94, haveria apenas duas hipóteses: a liberação do valor ao Oficial ou aos Interventores, a depender do resultado do expediente disciplinar.

Opino.

Foi instaurado processo administrativo disciplinar contra o então Oficial do Registro de Imóveis e Anexos da sede da Comarca de Cotia, autos n° 02/2017, que tramitam em acompanhamento em autos apartados.

Às fl. 145/189 foram apresentados documentos referentes à prestação de contas final do período em que a serventia esteve sob intervenção. A partir das fl. 149, são apresentados vários quadros demonstrativos de cálculo, para os quais o MM. Juiz Corregedor Permanente determina procedimentos de correção/esclarecimentos (fl. 167v).

Às fl. 162/163 consta pedido do Sr. interventor auxiliar para a liberação, aos interventores, dos valores previstos no §3° do art. 36 da Lei n° 8.935/94. Às fl. 164o contador apresenta demonstrativo do resultado líquido, que aponta a importância de R$ 544.583,74, que estariam aguardando a liberação em favor dos interventores.

A r. sentença que encerrou o procedimento administrativo disciplinar n° 02/17 (fl. 250/253) determinou o levantamento da quantia depositada na conta bancária especial, em favor dos interventores, como se verifica à fl. 252v, in fine, item c,.

Solicitadas informações por esta Eg. Corregedoria Geral da Justiça (fl. 462/463,) à fl. 542, o MM. Juiz Corregedor Permanente informa que ainda não foi autorizado o levantamento aos interventores, pois se aguarda o trânsito em julgado do procedimento disciplinar n° 2/17, estando atualmente na fase de intimação pessoal dos herdeiros, ante o falecimento do Oficial Titular (informação complementar que se encontra às fl. 469).

Verifica-se, portanto, que, com a instauração do procedimento administrativo disciplinar, foi promovido o afastamento do Sr. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cotia, com nomeação de interventores para responder pela delegação.

Também com a suspensão preventiva do então titular da delegação, foi determinado o depósito da metade da renda líquida da serventia em conta bancária específica, visando a posterior deliberação sobre o destino desse valor conforme previsto no art. 36 da Lei nº 8.935/94:

Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

§ 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

§ 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

§ 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

Desse modo, durante o período de intervenção, o então Titular da Delegação recebeu metade da renda líquida da unidade, sendo a metade remanescente depositada em conta bancária, para posterior levantamento pelo referido Titular, em caso de absolvição, ou, a princípio, pelos interventores, em caso de condenação.

E é natural que os interventores não podiam ser constrangidos a trabalhar, de forma árdua como foi o caso, sem justa remuneração.

Por essa razão, como dito acima, no procedimento administrativo disciplinar, foi fixada em favor dos interventores remuneração em quantia mensal equivalente a 90,25% dos vencimentos dos eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal, o que se fez em conformidade com o item 31 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

E tal posicionamento também se verifica em precedentes desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça, como se pode ver do r. parecer da lavra do então Juiz Auxiliar da Corregedoria, o hoje Desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro, que foi apresentado no Processo CGJ 938/96:

Determinada a intervenção, ao interventor caberá uma remuneração compatível com a natureza do trabalho e com as possibilidades do serviço posto sob sua responsabilidade, sem prejuízo daquela outra importância, correspondente à parcela da renda líquida que deverá ser objeto de depósito, que por certo, com a contraprestação pelo trabalho não se confunde. Como é sabido, este valor, ao depois, conforme for o caso, reverterá em favor do titular afastado, ou para o interventor, tudo nos termos da Lei nº 8.935/94. Na primeira hipótese, revertendo no final a importância depositada para o titular afastado, o interventor já terá sido remunerado, de forma adequada, pelos trabalhos de que foi incumbido. Por outro lado, no caso de ser punido o titular da serventia, e assim revertendo para o interventor o aludido depósito, conforme é a previsão legal, os valores percebidos a título de remuneração, como aqui proposto, serão devidamente compensados. Daí porque se entende que a remuneração do interventor deverá ser arbitrada com base nos parâmetros acima, cabendo a ele remunerar o auxiliar designado a seu pedido na forma do artigo 20 da Lei Federal nº 8.935/94.

Entretanto, como consignado no despacho de fl. 526, a remuneração dos interventores não deverá superar 90,25% dos vencimentos dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

E, uma vez extinto o procedimento por morte do Oficial, mas ao mesmo tempo reconhecidas as faltas funcionais, o MM Juiz indeferiu o recebimento da quantia depositada pelos seus herdeiros, sendo autorizado levantamento do valor da metade da renda líquida da delegação em favor dos interventores, também obtida durante o período da intervenção, na forma do art. 36 da Lei nº 8.935/94 e do Item 30 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Contudo, ressalvado melhor entendimento de Vossa Excelência, e respeitados judiciosos entendimentos divergentes, os Itens 30 e 31 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça devem ser interpretados conjuntamente e em consonância com os Itens 13 e 13.1 do Capítulo XXI das referidas Normas:

13.2. Os responsáveis interinamente por delegações vagas de notas e de registro lançarão no Livro Registro Diário da Receita e da Despesa o valor da renda líquida excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal que depositarem à disposição deste Tribunal de Justiça, indicando a data do depósito e a conta em que realizado, nos termos da regulamentação específica desta Corregedoria.

13.3. Para apuração do valor excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal, serão abatidas, como despesas do responsável interinamente pela unidade vaga, as previstas no item 57, do Capítulo XIII.

(…)

30. Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

31. Aplicam-se ao interventor as mesmas regras do interino, especialmente as que dispõem sobre remuneração, despesas da delegação e precariedade da designação.

Vale lembrar, como já mencionado às fl. 527, a decisão lançada nos autos do Procedimento de Controle Administrativo – 0000391-91.2014.2.00.0000, CNJ, que assim regrou a matéria:

No presente caso, além da intervenção recair sobre pessoa estranha ao serviço extrajudicial, foi fixado em favor do interventor remuneração de 60% (sessenta por cento) da renda bruta da unidade (DOC73) que, conforme informado no sistema Justiça

Aberta, foi de R$ 7.866.190,33 no primeiro semestre do ano de 2012. Não é lógico, nem razoável, que a interina afastada cautelarmente esteja sujeita ao teto remuneratório de 90,25% da renda líquida da delegação vaga, mas o interventor nomeado para responder temporariamente pela delegação vaga tenha remuneração mensal aproximada de R$ 786.000,00 (considerada a renda no primeiro semestre de 2013).Essa renumeração, ademais, seria excessiva mesmo que não se tratasse de delegação vaga, podendo, inclusive, por em risco a viabilidade da realização das despesas necessárias para a regularização da prestação do serviço extrajudicial. Por fim, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá velar para que o responsável pela delegação vaga promova a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar previsto nos Provimentos nºs 34 e 35 da Corregedoria Nacional de Justiça, com controle dos depósitos mensais da renda líquida excedente ao teto remuneratório em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (g.n).

Desse modo, a remuneração total dos interventores não deverá superar quantia mensal equivalente a 90,25% dos vencimentos dos E. Ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que a delegação tivesse renda superior.

Tendo a delegação renda líquida mensal superior a essa quantia, a metade da renda líquida pertencia ao então Titular da Delegação, e a metade remanescente, uma vez aplicada reconhecida as infrações e declarada a vacância da unidade, deveria ser depositada em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do Item 13.2 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Em suma, se no período da intervenção, o interventor recebeu quantia mensal inferior a 90,25% dos vencimentos dos E. Ministros do Supremo Tribunal Federal, ele terá direito a levantar, dentre o montante correspondente à metade da renda líquida produzida, a diferença faltante ao limite constitucional. Por outro lado, se no período da intervenção, o interventor já recebeu quantia mensal equivalente a 90,25% dos vencimentos dos E. Ministros do Supremo Tribunal Federal, nada terá a levantar, devendo ser revertido em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a integralidade da quantia prevista nos §§ 2° e 3° do art. 36 da lei n° 8.935/94, nos termos do Item 13.2 do Capítulo XXI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Ante o exposto, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e no sentido de que a remuneração dos interventores não deverá superar quantia mensal equivalente a 90,25% dos vencimentos dos E. Ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo ser depositado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo qualquer valor que supere o teto, inclusive aquele correspondente à metade da renda líquida produzida pela unidade durante o período de intervenção (§§ 2° e 3° do art. 36 da lei n° 8.935/94).

Tendo em vista a necessidade de ampla divulgação em âmbito estadual, proponho, ainda, que se publique comunicado com o seguinte teor:

COMUNICADO CG Nº 1862/2018

(Processo 2017/233758)

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ALERTA AOS MM. JUÍZES CORREGEDORES PERMANENTES DAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE A REMUNERAÇÃO DOS INTERVENTORES NÃO DEVERÁ SUPERAR QUANTIA MENSAL EQUIVALENTE A 90,25% DOS VENCIMENTOS DOS E. MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEVENDO SER DEPOSITADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUALQUER VALOR QUE SUPERE O TETO, INCLUSIVE AQUELE CORRESPONDENTE À METADE DA RENDA LÍQUIDA PRODUZIDA PELA UNIDADE DURANTE O PERÍODO DE INTERVENÇÃO (§§ 2° e 3° DO ART. 36 DA LEI N° 8.935/94).

Caso este parecer seja aprovado, sugiro sua publicação, acompanhado do comunicado, no Diário da Justiça Eletrônico, por três dias alternados.

Sub censura.

São Paulo, 14 de setembro de 2018.

Paulo Cesar Batista dos Santos

Juiz Assessor da Corregedoria

PROCESSO Nº 2017/233758

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para, em caráter normativo, reiterar que a remuneração dos interventores não deverá superar quantia mensal equivalente a 90,25% dos vencimentos dos E. Ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo ser depositado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo qualquer valor que supere o teto, inclusive aquele correspondente à metade da renda líquida produzida pela unidade durante o período de intervenção (§§ 2° e 3° do art. 36 da Lei n° 8.935/94). Expeça-se o comunicado, que deverá ser publicado no DJe, em conjunto com o parecer, por três vezes em dias alternados. Remeta-se cópia do parecer ao MM. Juiz Corregedor Permanente, para ciência e prosseguimento do expediente em seus ulteriores termos. Publique-se. São Paulo, 14 de setembro de 2018 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO – Corregedor Geral da Justiça. (dias 20, 24 e 26/09/2018). (DJe de 24.09.2018 – SE)

Fonte: INR Publicações | 24/09/2018.

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Concurso de Cartórios (SP): EDITAL Nº 15/2018: – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE

EDITAL Nº 15/2018

Espécie: EDITAL
Número: 15/2018
Comarca: CAPITAL

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 15/2018 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE

O Presidente da Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados, habilitados para as provas orais, para a realização do exame de personalidade do referido certame, de acordo com as informações e instruções que seguem:

I – LOCAL

UNICID – BLOCO ALFA – PRÉDIO PRATA – RUA CESÁRIO GALENO, 475

TATUAPÉ – SAO PAULO (Referência: METRÔ CARRÃO)

Salas 1 a 6 – 3º andar

Salas 7 a 12 – 4º andar

II – DATA:

14/10/2018 (domingo)

(obs.: verifique abaixo o nº de sua sala e o horário a partir do qual terá início seu exame)

III – TEMPO DE DURAÇÃO DO EXAME:

Aproximadamente 04h 30min

IV. RECOMENDAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização da Avaliação Psicológica, munido de documento oficial de identidade, no seu original.

2. A Fundação Vunesp fornecerá todo o material necessário para a realização do exame.

3. O candidato não poderá utilizar qualquer equipamento eletrônico durante o exame. Celulares serão guardados em embalagem lacrada e fornecida pela Fundação Vunesp.

4. O não comparecimento ao exame de personalidade implicará na exclusão do candidato do presente concurso (item 5.6.9 do Edital nº 01/2017).

V. DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS :

Sala 01 – 08 horas

De: ADAUTO CARDOSO DINIZ Até: ANDERSON HENRIQUE TEIXEIRA NOGUEIRA

Sala 02 – 08 horas

De: ANDRE BORGES DE CARVALHO BARROS Até: BONIFACIO HUGO RAUSCH

Sala 03 – 08 horas

De: BRENNO BIRCKHOLZ DA SILVA Até: CAROLINA BARACAT MOKARZEL DE LUCA

Sala 04 – 08 horas

De: CAROLINA DE ALVARENGA PEIXOTO DA MOTTA Até: DAIANA TAISE PAGLIARINI

Sala 05 – 08 horas

De: DANIEL ALVES ARAGAO DE SEIXAS Até: DEBORAH DE LIMA POSSAR

Sala 06 – 08 horas

De: DEIVID SANTOS MORAES Até: FABIANE QUEIROZ MATHIEL DOTTORE

Sala 07 – 08 horas

De: FABIANO JOSE DE OLIVEIRA SILVA Até: FERNANDO PALLAVICINI

Sala 08 – 08 horas

De: FILIPE FERNANDES DIAS TOMAZONI Até: GEOVANIA DE FREITAS VENTURIN

Sala 09 – 08 horas

De: GILMAR DA SILVA FRANCELINO Até: GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS LIMA

Sala 10 – 08 horas

De: HALISSON DIEGO DE SOUSA MEDEIROS Até: JOAO ALBERTO PEZARINI JUNIOR

Sala 11 – 08 horas

De: JOAO ANTONIO MANFRE NETO Até: JOSE LUCAS RODRIGUES OLGADO

Sala 12 – 08 horas

De: JOSIANI FURLANETTO OLIVEIRA Até: LARA LEMUCCHI CRUZ MOREIRA

Sala 01 – 14 horas

De: LAYLA KURBAN Até: LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA

Sala 02 – 14 horas

De: LUCAS NICOLATTI ALVES PINTO Até: MAISA DEL VALLE DA SILVA

Sala 03 – 14horas

De: MANUELA CAROLINA ALMEIDA SODRE Até: MARCO ANTONIO TAVELA

Sala 04 – 14 horas

De: MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE Até: MAURICIO COELHO ROCHA

Sala 05 – 14 horas

De: MAURICIO DA SILVA LOPES FILHO Até: PATRICIA GASPERINI FARIA SALIBA

Sala 06 – 14 horas

De: PATRICIA KAJINO Até: POLYANA FURTADO REGATIERI

Sala 07 – 14 horas

De: PRISCILA ALVES PATAH Até: RENAN FRANCO DE TOLEDO

Sala 08 – 14 horas

De: RENAN KENZO TOYOYAMA Até: RODRIGO CANEVASSI MURAKAMI

Sala 09 – 14 horas

De: RODRIGO DA COSTA DANTAS Até: SAULO NOBUO ASHIHARA

Sala 10 – 14 horas

De: SAVIO RODRIGO ANTUNES DOS SANTOS ROSA Até: TATIANA DIAS DA CUNHA DORIA

Sala 11 – 14 horas

De: TATIANA GALARDO A DUTRA SCORZATO Até: VICTOR ALEXANDRE GODOY FALAVINHA

Sala 12 – 14 horas

De: VICTOR NOVAIS BURITI Até: YVAN GONCALVES FERREIRA

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 21 de setembro de 2018.

(a) MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Desembargador Presidente da Comissão do 11º Concurso. (DJe de 24.09.2018 – NP)

Fonte: INR Publicações | 24/09/2018.

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Concurso de Cartórios (SP): EDITAL Nº 16/2018 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ORAL

EDITAL Nº 16/2018

Espécie: EDITAL
Número: 16/2018
Comarca: CAPITAL

11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 16/2018 – CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ORAL

O Presidente da Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados para as provas orais do referido certame, que se realizarão na Plenária localizada no 13º andar do Fórum João Mendes Júnior, sala nº 1329.

Os exames orais terão início às 09:30 hs e os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com antecedência de 30 (minutos) do horário fixado para seu início, com o original da cédula de identidade.

Do cronograma que segue já foram excluídos os candidatos que apresentaram desistência após o sorteio da ordem de arguição realizado em 18/09/2018, e desta convocação também deverão considerar-se excluídos aqueles candidatos que não comparecerem ao exame de personalidade que será realizado no dia 14/10/2018 e à avaliação médica dos portadores de necessidades especiais (item 5.6.9 do Edital nº 01/2017):

22/10/2018 (segunda-feira)

MARINA CORDEIRO MATOSO

FLAVIA REGINA MAIA GIMENES

HILARIO MARCELO GARRIDO SILVESTRE

RODRIGO BARBOSA OLIVEIRA E SILVA

LUCAS SHIGUERU FUJIIKE

HENRIQUE MENEZES DE GOES DECANINI

THAIZ SINGER CORREIA DA SILVA

MARINA ARAUJO CAMPOS

ROGER GIARETTA STEFANELLO

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BROMERCHENKEL

DAIANA TAISE PAGLIARINI

DIEGO RODRIGUES DA SILVA

FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS

FABIO JUNIOR NEVES DA SILVA

PATRICIA KAJINO

MARCIA DE PENNAFORT LINS

MANUELA CAROLINA ALMEIDA SODRE

MAURECI MARCELO VELTER JUNIOR

23/10/2018 (terça-feira)

VIRGILIO MAURICIO DE MATTOS BARROSO FILHO

OLGA CURIAKI MAKIYAMA SPERANDIO

RENAN FRANCO DE TOLEDO

TAISA SILVA DIAS FREZZA

AMANDA DE REZENDE CAMPOS MARINHO COUTO

CLAUDIA DO NASCIMENTO DOMINGUES

LUIZ OTAVIO PEREIRA PAULA

ALEXANDRE LUIZ LUCCO

ALESSANDRA LAGOS CHAVES

CARLOS ANTONIO CARAN BORDINI

CAROLINA DE ALVARENGA PEIXOTO DA MOTTA

MARAISA BERALDO SANCHES

ALEXSANDRO SILVA TRINDADE

LUCIANO ANDRE LUDOVICO LACERDA

FERNANDO KEUTENEDJIAN MADY

PEDRO GUIMARAES CARDOSO

VINICIUS RODRIGUES PASSOS PAULINO

ALINE LIMA PESSOA DE MENDONCA

24/10/2018 (quarta-feira)

ALESSANDRA DOMINGUES BOSQUEIRO

TATIANE KEUNECKE BROCHADO

BRUNO BUGNI VASCONCELOS

MURILLO AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO

ANDRESSA LEITE DE MELO

FAUZI MOZES JACOB

GRASIELA SCHMOLLER COSTA

CAMILA CAIXETA CARDOSO

CESAR AUGUSTO DI NATALE NOBRE

MARCELO LELIS DE AGUIAR

FABIANO JOSE DE OLIVEIRA SILVA

MILENA CEZE GULLA HATANAKA

JOAO ANTONIO SARTORI JUNIOR

MARCO AURELIO SANTOS STECCA MORAIS

TALITA DELFINO MANGUSSI E SOUZA

RAFAELA WILDNER DE MEDEIROS

MARCOS FELIX DE OLIVEIRA

MILTON FERNANDO LAMANAUSKAS

25/10/2018 (quinta-feira)

SUELLEN NUNES DE SOUZA DUTRA

SIMONE CEZARIO VENTURELLI SBRAGIA

VANESSA BUENO SAMPAIO

MAYARA ANTUNES SILVEIRA INACIO

DAVID DENNER DE LIMA BRAGA

POLYANA FURTADO REGATIERI

RAPHAEL CAVALCANTE REZEK

JOSIANI FURLANETTO OLIVEIRA

DANIEL MARTINS LIMA FARIA

MICHELE MATIAS MALHEIRO ASSAD

PATRICIA DE BATTISTI ALMEIDA

RAFAEL SPINOLA CASTRO

JAMILE SIMAO CURY FERREIRA ROCHA

YARA COSTA TORQUATO

PATRICIA GASPERINI FARIA SALIBA

DANIEL SIMINI

ANDRE BORGES DE CARVALHO BARROS

BONIFACIO HUGO RAUSCH

26/10/2018 (sexta-feira)

ANDRE MACHADO DE SOUZA

LUCIANO JOSE MACHADO DO AMORIM

LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE

LUCAS NICOLATTI ALVES PINTO

LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA

PAULO VITOR ORLANDI DE LIMA

PRISCILLA MENDONCA WAGNER

KAREN BARUFFI PAZETO

MARCIAL LUIS ZIMMERMANN

SAMUEL RICARDO SILVA GOMES

RENAN YUITI ITO DE LIMA

TATIANA GALARDO A DUTRA SCORZATO

RENAN KENZO TOYOYAMA

LUCIANO CROTTI PEIXOTO

PAMELA KAUANA CAMPOS PEREIRA

ROGERIO DELL ISOLA CANCIO DA CRUZ

SAULO NOBUO ASHIHARA

MARCELLY CARNEIRO FERREIRA

30/10/2018 (terça-feira)

MARCELA ALEXANDRINO GENTIL

INGRID RUFINO COIMBRA

PEDRO HENRIQUE MARTINS BRAGATTO

RENATO BAEZ NETO

KAREEN ZANOTTI DE MUNNO

LEONARDO GOMES PEREIRA

ISADORA VASCONCELLOS DE MORAES PEREIRA FERRO

MARCOS CLARO DA SILVA

ANDRE PRUDENTE EDDINE

LEANDRO JOSE MEIRELES E SILVA

ALEXANDRE GONCALVES KASSAMA

JOAO ALBERTO PEZARINI JUNIOR

JANAINA FERNANDES NUNES

FABIANE QUEIROZ MATHIEL DOTTORE

FERNANDA CARALINE DE ALMEIDA CARVALHAL

VICTOR ALEXANDRE GODOY FALAVINHA

PRISCILA CRISTINA GALVAO COSTA

TADEU GANDOLFO KOCHI

31/10/2018 (quarta-feira)

LEANDRO BORREGO MARINI

MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE

LAYLA KURBAN

PEDRO SANTOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA

VIVIANE JACOBSEN GALACINI DEL ROVERE

MAYRA ZAGO DE GOUVEIA MAIA LEIME

ROBERTO BERNARDI BACCARAT

RAPHAEL CARPANEZ PASSARINI

VITORIA DALRI PAGANI

RAFAELA MARILIA ALMEIDA BOGALHEIRA

EDUARDO TELLES SCHERER

MARIA PAULA BITTANTE OLIVEIRA BARRICHELLO

THIAGO OLIVEIRA PEREIRA

RENATA HONORIO FERREIRA CAMARGO VIANA

FABIANO LIRA FERRE

LUIZA OLIVEIRA GUEDES

CHRISTIANE GONZALEZ HEPNER

CLEBERSON DOUGLAS MACORIM

01/11/2018 (quinta-feira)

PATRICIA SILVA DE ALMEIDA

CRISTIANE ODORIZZI

FLAVIO GABRIEL GUILARDUCCI CERQUEIRA

FLAVIA DE OLIVEIRA DIAS FONSECA

GUILHERME STREIT CARRARO

GUILHERME DE OLIVEIRA BORGES

RONAN CARDOSO NAVES NETO

VICTOR NOVAIS BURITI

JOAO PAULO MARTINS MAGALHAES

PABLO MARTINS DRUMOND

LUIS RAMON ALVARES

THIAGO HUYSMANS

JOAO PAULO VASCONCELOS DE MORAES

HALISSON DIEGO DE SOUSA MEDEIROS

CASSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA

THIERRY DE CARVALHO FARACCO

ROTHER CRISTIANO BUCINELLI

IZOLDA ANDREA DE SYLOS RIBEIRO

05/11/2018 (segunda-feira)

JULIANA PECCHIO DO PRADO SIMOES

RAFAEL RICARDO GRUBER

PATRICIA KUFA

GLAUCIA DE CARVALHO SCHIMIDT

FERNANDO MAURO DE SIQUEIRA BORGES

CYRO ALEXANDER DE AZEVEDO MARTINIANO

DANIEL DE ARAUJO CORREA

DEBORAH DE LIMA POSSAR

MARFISA OLIVEIRA CACAU

SABRINA BACKES

CAMILA COSTA XAVIER

MARCO ANTONIO RIBEIRO FACCHINI

LUIS MARCIO OLINTO PESSOA

ELISA MARTINS MASSON

ADAUTO CARDOSO DINIZ

GUILHERME MATTEI BORSOI

ROBERTO MOREIRA DA SILVA FILHO

TATIANA DIAS DA CUNHA DORIA

06/11/2018 (terça-feira)

MARIANA GATTI PONTES

MARILIDIA ANDREIA DE ARAUJO ZABOTINI

JOAO VICTOR VIEIRA DE SANT ANNA

JOAO PEIXOTO GARANI

JOAO PAULO MARTINS VITRAL

GLADYS ANDREA FRANCISCO CALTRAM

BRUNA SITTA DESERTI

RAFAEL AUGUSTO PEREIRA MARQUES

ALMIR SOARES DE CARVALHO FILHO

SAULO DE OLIVEIRA SALVADOR JUNIOR

ANDRE PINTO GARCIA

MAIARA SANCHES MACHADO ROCHA

DAYANE AMIRATI

ERIKA KAZUMI KASHIWAGI

LUCAS HENRIQUE ALVES VELLASCO

PAULO TIAGO PEREIRA

YEDA MANSOR COLETI

RODRIGO ALEXANDRE VILELA TEODORO

07/11/2018 (quarta-feira)

RAFAEL GALLI PERINI

MARCO ANTONIO TAVELA

PRISCILLA CAMARGO ROZEGUINI

CALEB MATHEUS RIBEIRO DE MIRANDA

IVAN JACOPETTI DO LAGO

FRANCISCO CLEITON MAGALHAES LOPES JUNIOR

FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA PRADO FERRAZ COSTA JUNIO

FERNANDO PALLAVICINI

BRUNA VILHENA RIBEIRO

GUSTAVO FAVARO ARRUDA

GUSTAVO OLIVEIRA DE SA E BENEVIDES

BEATRIZ ALVES PONCEANO NUNES

RENATA RAMOS CARRARA

LUCAS DANIEL DENARDI

LUANA VARZELLA MIMARY NASSARO

MARCIELLY GARCIA GIBIN

LUCIANA VILA MARTHA

GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA FRANCO

08/11/2018 (quinta-feira)

GUIOMAR ROCHA PEREIRA MAGALHAES BITTENCOURT

NORTON THOME ZARDO

JOAO CARLOS LOBO ZUZA FIGUEIREDO

JOAO CARLOS SANTOS DA ROSA FABIAO

JOAO GUILHERME MACHADO ROZA

JULIANA DUCLERC COSTA REIS

SILVIA RESENDE TAVARES

RICCIERI PATTINI

CAROLINA BARACAT MOKARZEL DE LUCA

YASMINE COELHO KUNRATH

JULIANO DE SALLES

LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO

KARINA VIEGAS BRUNIALTI

JULIANA FRIEDRICH FARAJ ROMAGNA GRASSO

CONCEICAO FORTE BAENA

LAISE HELENA SILVA MACEDO

TIAGO ELIAS BARELLI

VALESCA MARGARIDO PEREIRA MACHADO

09/11/2018 (sexta-feira)

GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS LIMA

RICARDO GALLEGO

LARA LEMUCCHI CRUZ MOREIRA

VIVIAN PEREIRA LIMA

RODRIGO FERACINE ALVARES

YVAN GONCALVES FERREIRA

WELINGTON BATISTA LOURENCO

LUIS CARLOS PAVIN

ROSILENE APARECIDA DE LIMA MAIA

ANDRE LUIZ PANCIONI

ITALO FERNANDO COSTA

LUCAS MAGALHAES DE SOUZA

HERON VARGAS DA COSTA

PAULA CECILIA DA LUZ RODRIGUES

LUIS MARIO LEAL SALVADOR CAETANO

JOAO PAULO LAMOUNIER VILELA MARCONDES

SINARA IEDA PIZZA

PAULO DAVI JABUR DAMIAO POLETE

12/11/2018 (segunda-feira)

ISADORA BARBOSA SILVA

MARCELO SPECIAN ZABOTINI

CARLOS MARCILIO NOGUEIRA DE NORONHA

BERNARDO JOSE LEMOS PIANTINO

ATILLA AUGUSTO DA SILVA SALES

DANIELE GHIROTTI BENTO DE GOES

CAIO PRUDENTE DA COSTA PERUZZO

ROGERIO TOBIAS

GIOVANNA TRUFFI RINALDI

GILMAR DA SILVA FRANCELINO

GIOVANI LOSI COUTINHO MENDES

VIRGINIA VIANA ARRAIS

MARCOS SOUSA E SILVA

GUILHERME JUNQUEIRA FRANCO MORENO

GUILHERME AIACHE PEGORARO

FABIO AUGUSTO ROSTON GATTI

DEUSA MARA MONTEIRO DE ALMEIDA

ELISA SOUZA PICORELLI ASSIS

13/11/2018 (terça-feira)

BIANCA DE MELO CRUZ

RAFAEL GIL CIMINO

REGIS CANALE DOS SANTOS

ANTONIO BRAIDE SERAFIM

FLAVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO

MARCELO PAULA DE ALMEIDA

NATHALIA DA MOTA SANTOS DIAS

RENATO OLIVEIRA MARSOL

RUI GUSTAVO CAMARGO VIANA

RODRIGO PACHECO FERNANDES

MARINHO DEMBINSKI KERN

LUCIA MARIA MARQUES FERREIRA

DANIELLA DE ALMEIDA TEIXEIRA

CAROLINA MADEIRA QUARANTA

SIMONE PRAXEDES PEREIRA

THIAGO DE MORAES CASTRO

MAURICIO DA SILVA LOPES FILHO

STAEL BAHIENSE DE ARAUJO

14/11/2018 (quarta-feira)

RAFAELLA REDIVO

VANESSA CALISTO HAILER DOS SANTOS

PAULO FERNANDES VERI MARQUES

DIOGO SOARES CUNHA MELO

MARCELO CUNHA DE ARAUJO

FREDERICO PADRE CARDOSO

ANA CAROLINA CALEGARI

FELIPE TARGAO SEGURA

CARINA LEAL FERREIRA

RAPHAEL ABS MUSA DE LEMOS

MARILIA FERREIRA DE MIRANDA

SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO

GABRIELLI ZANIN QUIRINO

TULIO TEIXEIRA CAMPOS

ALINE ALVES DE MELLO SISTEROLLI

CLAUDIA RENATA ROHDE FISCH

BRUNA CARLA SALOMAO NOGUEIRA

GUSTAVO CASAGRANDE CANHEU

21/11/2018 (quarta-feira)

JULIANA VERDU RICO DE PADUA

RUBENS RAPHAEL TRANIN DE PAULI

MARVIO FRANCISCO DOURADO BARBOSA

MARCIA TAVARES GROSSI BRANCO

HELEN GOULART MAGALHAES DA FONSECA

ANNA CORREA PINTO

DEBORA FERNANDA PERIOTO

CRISDIENI BERNARDINO ESPIN

CASSIA PROENCA DAHLKE JAQUES

GEOVANIA DE FREITAS VENTURIN

RODRIGO CANEVASSI MURAKAMI

TIAGO BORGES FONSECA

THAIS HELENA KONDO DE BRITO

RODRIGO DA COSTA DANTAS

RENATO DE REZENDE GOMES

TALITA CRISTINA DE CASTRO CRUZ

WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCAO CUNHA

LEANDRO JOSE DA ASSUMPCAO

22/11/2018 (quinta-feira)

ELISA CAIXETA CARDOSO

MARIA GABRIELA VENTUROTI PERROTTA

VINICIUS ESTANISLAU DE OLIVEIRA

HUGO OLIVEIRA VELOSO

HENRIQUE DE ALMEIDA PRADO FRANCESCHI

SILVIA HELENA FURQUIM DE ALMEIDA VILAR FEITOSA

GUILHERME VIEIRA GOMES NETO

LEANDRO UTIYAMA

MARCO ANTONIO RIBEIRO TURA

JOSE HUDSON SOARES DE ARAUJO JUNIOR

MARCO ANTONIO MARQUES PARMINONDI

LUCAS FREIER CERON

DANIEL ALVES ARAGAO DE SEIXAS

ANDRESSA LIMA DE CASTRO MELO

ALYNE YUMI KONNO

JOAMAR GOMES VIEIRA NUNES

BRUNA MARIA DE FREITAS MELLO

DEBORA LUIZA DA LUZ

23/11/2018 (sexta-feira)

FRANCISCO PERUSSO DE AQUINO

FILIPE FERNANDES DIAS TOMAZONI

DANIELLA MOURA STEUBLE COSTA MAIA

ANA MARIA MANECHINI SABADINE

FABRICIO ALONSO MARTINEZ DELLA PASCHOA

LUCAS DOS SANTOS PAVIONE

ANTONIETA CAETANO GONCALVES

SIDNEI DA SILVA PERFEITO

RUDINEI BAUMBACH

TACIANA AFONSO RIBEIRO XAVIER DE CARVALHO

VINICIUS TAKAHASHI

MAISA DEL VALLE DA SILVA

FABIA SOUSA PRESSER

JOSE LUCAS RODRIGUES OLGADO

WILLIAN SANTANA DE BARROS

SHELLY BORGES DE SOUZA

ANA LUCIA GONCALVES RIBEIRO ELIAS

POLLYANA FONSECA VALERIO

26/11/2018 (segunda-feira)

DEIVID SANTOS MORAES

EDUARDO MARTINES JUNIOR

ENIO LAERCIO CHAPPUIS

DEBORA DE ANDRADE CARVALHO MULLER LEAL

PLINIO VINICIUS JACOMEL ORTEGA RUIZ

CARLOS RODOLFO DALL AGLIO ROCHA

JULIANA SAVIAN BARRATELI

JULIANA BARRETO MONTEIRO SLAMA

JOSE ACACIO JULIAN

ESTELA LUISA CARMONA TEIXEIRA

PRISCILA ALVES PATAH

EDUARDO MURILO AMARO ANGELO

MICHAEL ROSSETI PICININ ARRUDA VIEIRA

NUBIA MARA PEREIRA BARBOSA

GABRIELE ANGELUCCI CARVALHO

ADRIANO MONTEIRO DA SILVA

GABRIEL TARSITANO RIBEIRO

ALINE DIAS DE FRANCA

27/11/2018 (terça-feira)

RODRIGO RODRIGUES CORREIA

LILIAN CORNETTA

LEONARDO COSTA DE LACERDA AZEVEDO

LEONARDO BARROSO COUTINHO

VLADIMIR SEGALLA AFANASIEFF

JORGE RACHID HABER NETO

KENDI FELIPE YAMAMOTO

KLEZIA NASCIMENTO SANTOS

RICARDO MENDES VILLAFANE GOMES

ADRIANO LORIERI RIBEIRO FURTADO

FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA

FRANCISCO DE ASSIS MELO FILHO

MARCELO ANTUNES GOMES

MAURICIO COELHO ROCHA

GABRIELA NASSAR DE CASTRO PALMA

FELIPE DE SOUZA PINTO

RICARDO MORAES SILVA

VERA GRION MALERONKA

28/11/2018 (quarta-feira)

VALESKA VITORIANO BARBOZA

JULIANA RIBEIRO MORELLO RAMOS

ANDERSON HENRIQUE TEIXEIRA NOGUEIRA

JULIA GABRIELA PORFIDA FERREIRA

JOAO ANTONIO MANFRE NETO

RICARDO ALMEIDA DOS SANTOS CATELAN YANO

JOSE HERMINIO DOS SANTOS FUNICELLI

SAVIO RODRIGO ANTUNES DOS SANTOS ROSA

DENISE LUCIO TAVELA

FERNANDO ALVES MONTANARI

DANIEL JUNG HO KIM

MONALIZE REUS SERAFIM

FELIPE MARTINS DA CRUZ NETO

BRENNO BIRCKHOLZ DA SILVA

DANIEL ZALESKI SEBASTIANI

DANIEL MESQUITA DE PAULA SALLES

DREISON ROLIM MARQUES

CHARLES WILLIAN BENDLIN

29/11/2018 (quinta-feira)

CLARISSA DO NASCIMENTO ORTIZ JAYME

LILIANE OLIVEIRA GHERARD DE ALENCAR

DEBORA FAYAD MISQUIATI

FABIO KOGA PETRULIO

PAULA DA SILVA PEREIRA ZACCARON

JOSE LEONARDO LACERDA DA ROCHA

CAMILLA COSTA DIAS SOUZA ALVES

GABRIEL CURY ANDERSON

ANDRE LUIZ MACHADO DA FONSECA

ANDREA ELIAS DA COSTA

CAETANA FERREIRA BATISTA

PEDRO PAULO REINALDIN

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 21 de setembro de 2018.

(a) MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Desembargador Presidente da Comissão do 11º Concurso. (DJe de 24.09.2018 – NP)

Fonte: INR Publicações.

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