CNJ: Corregedoria prorroga prazo para a digitalização de registros de imóveis.

Os cartórios terão até 25 de maio de 2026 para realizar a migração de todos os registros de imóveis para um sistema digitalizado em fichas individuais. O prazo foi prorrogado pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 198/2025.

A prorrogação do prazo atende à solicitação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e do Registro de Imóveis do Brasil (IBR). Segundo as instituições, 94% desses dados já foram informatizados.

A medida atende ao Provimento n. 143/2023, que determinou a transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e a disponibilização dos dados estruturados de indicador real (Livro n. 4) e indicador pessoal (Livro n. 5).

A digitalização permite que cada matrícula de imóvel seja armazenada em um arquivo individualizado, o que facilita a busca, a atualização e a consulta de informações. As instituições informaram ainda que os 6% remanescentes do acervo nacional estão concentrados em 1.403 serventias que possuem dificuldades históricas de infraestrutura e gestão.

Além disso, para fins de pesquisas de localização de bens, os oficiais de registro de imóveis disponibilizarão os dados do Livro n. 4 e do n. 5 para acesso remoto por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), até o final do prazo para a digitalização, conforme o Provimento n. 198/2025.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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FGV: IGP-M cai 1,67% em Junho.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] caiu 1,67% em junho, apresentando recuo significativo em relação a maio, quando havia registrado queda de 0,49%. Com esse resultado, o índice acumula queda de -0,94% no ano e alta de 4,39% nos últimos 12 meses. Em junho de 2024, o IGP-M registrou uma alta de 0,81% no mês, acumulando uma alta de 2,45% em 12 meses. 

“A queda acentuada do IPA foi influenciada, principalmente, pelos produtos agropecuários, com recuo em 21 dos 27 itens que compõem o grupo. No varejo, os preços ao consumidor também refletiram a queda mais disseminada dos alimentos, sobretudo dos itens in natura. De modo geral, o avanço das safras tem alimentado expectativas de maior oferta, pressionando os preços para baixo tanto ao produtor quanto no varejo. Já na construção civil, os custos continuam sendo impactados pela mão de obra, em função dos reajustes salariais recentes.”, afirma Matheus Dias, economista do FGV IBRE. 

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 2,53% 

Em junho, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 2,53%, intensificando a trajetória de queda registrada em maio, quando caiu 0,82%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu para 0,54% em junho, após alta de 0,61% em maio.

Registrando comportamento similar, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura combustíveis para consumo, recuou de 0,79% em maio para -0,10% em junho. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 1,30% em junho, após registrar queda de 0,33% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 1,25% em junho, após alta de 0,19% em maio. O estágio das Matérias-Primas Brutas registrou queda mais intensa, passando de -2,06% em maio para -4,68% em junho. 

IPC desacelera para 0,22% 

Em junho, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,22% apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,37%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, seis apresentaram recuo nas suas taxas de variação: Alimentação (0,46% para -0,19%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,79% para 0,24%), Despesas Diversas (0,82% para 0,06%), Transportes (0,09% para 0,06%), Habitação (0,71% para 0,67%) e Vestuário (0,47% para 0,43%). Em sentido oposto, os grupos Educação, Leitura e Recreação (-0,60% para 0,39%) e Comunicação (-0,58% para 0,19%) exibiram avanços em suas taxas de variação.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,96%

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,96% em junho, após registrar alta de 0,26% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se aceleração em suas respectivas taxas de variação na transição de maio para junho: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu sua taxa de -0,12% para 0,06%; o grupo Serviços avançou de 0,40% para 0,74%; e o grupo Mão de Obra acelerou de 0,72% para 2,12%.

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços no período de 21 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de abril de 2025 a 20 de maio de 2025 (período base).

Fonte: FGV

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TJ/SP: Projeto-piloto do Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza WhatsApp para intimações. Conta verificada com o selo azul da Meta.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) iniciou, no último dia 16, projeto-piloto para envio de intimações judiciais pelo WhatsApp, pelo número oficial (11) 4802-9448. A ferramenta foi implantada na Vara Central da Violência Doméstica da Capital, nas Varas da Família do Foro Regional da Lapa, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Itaquera e nos Juizados Especiais Cíveis de São Miguel Paulista (SP) e de São Carlos. O novo serviço representa uma mudança importante na forma como o cidadão é informado sobre as etapas da ação — especialmente para comparecimento em audiências. Na primeira semana de uso, foram 71 intimações encaminhadas. Confira a página http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP.

Para garantir autenticidade e segurança, a conta do TJSP no WhatsApp é verificada com o selo azul da Meta. O mesmo número é usado para envio de intimações judiciais de todas as varas. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais nem códigos por essa via.

Após a fase de testes, o objetivo é ampliar gradualmente o serviço a todas as unidades do estado, nas 320 comarcas. As intimações pelo aplicativo não permitem interação. São encaminhadas exclusivamente para números informados nos autos, mediante consentimento prévio da parte para utilização desse formato. Uma vez entregue e identificado o duplo check de recebimento da mensagem, a parte é considerada formalmente intimada e o sistema gera um comprovante para ser juntado aos autos.

Intimações

A iniciativa garante que as partes recebam comunicações oficiais diretamente no celular, de maneira rápida e segura. Por exemplo: notificação para a vítima sobre a concessão, prorrogação ou revogação de uma medida protetiva, conforme determina a Lei Maria da Penha. “A intimação por WhatsApp é uma ferramenta de segurança, especialmente para mulheres em situação de risco. Permite que saibam, sem demora, o que está acontecendo no processo”, destaca o juiz assessor da Presidência do TJSP Cristiano de Castro Jarreta Coelho, coordenador do projeto. Nos Juizados Especiais Cíveis, muitas pessoas ingressam com a ação sem constituir advogado e fica mais simples receber a mensagem sobre o agendamento da audiência no celular.

Comunicação Social TJSP – CA (texto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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