ANOREG/BR: Raio-X dos Cartórios revela dados sobre concursos públicos no setor extrajudicial.

Modelo de Concurso Público é considerado adequado por maioria dos titulares, mas periodicidade e duração ainda preocupam.

Antes da implementação do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), o levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, abordou uma das questões centrais para o setor extrajudicial brasileiro: o modelo de concursos públicos e a periodicidade com que são realizados. Os resultados, embora não tenham pretensão de representatividade estatística, oferecem um vislumbre das percepções dos profissionais sobre o modelo de seleção, frequência e duração dos certames, além de questões como cotas e remuneração de interinos.

O concurso público é atualmente a via de acesso à titularidade dos Cartórios. A pesquisa indicou que 85,71% dos notários e registradores consideram adequado o modelo atual de concursos públicos para a atividade extrajudicial, confiando que ele seleciona os melhores profissionais para o setor. Por outro lado, 6,03% avaliam que o modelo não é adequado. Outros 8,26% preferiram não opinar sobre o assunto.

Os titulares de Cartório manifestaram preocupação com a periodicidade dos concursos públicos em seus estados. 37,14% dos respondentes avaliam a periodicidade como média, dentro do aceitável. 29,52% enxergam uma alta frequência de concursos em seus estados. Já 27,62% consideram baixa a frequência de novos concursos, indicando que os certames ocorrem mais raramente do que o ideal.  Aproximadamente 6% não opinaram.

Vale ressaltar que o levantamento foi realizado antes da implantação do ENAC e que os dados apresentados refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.

Os resultados completos do levantamento Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.

Acesse os resultados completos: raiox.anoreg.org.br 

Fonte: ANOREG/BR.

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COMUNICADO CG Nº 463/2025: Em 10/07/2025 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 2º trimestre de 2025, e que em 10/08/2025, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios.

COMUNICADO CG Nº 463/2025
PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, nos termos dos Provimentos nº 149/2023, Art. 194, inc. I, e nº 76/2018, do E. CNJ, COMUNICA aos(às) interinos(as) responsáveis por unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que em 10/07/2025 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 2º trimestre de 2025, e que em 10/08/2025, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, nos termos do Comunicado CG nº 117/2023.
COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados para a prestação de contas pertinente, bem como ao roteiro de preenchimento, acompanham a disponibilização deste comunicado no Portal do Extrajudicial.
COMUNICA AINDA, que a apresentação obrigatória das certidões de regularidade fiscal, deve observar as seguintes condições:
a) As certidões requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF do(a) interino(a);
b) A certidão requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedida com base no CNPJ da serventia;
c) A certidão requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da Inscrição Municipal, conforme regra incidente no município da unidade
d) Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à gestão do(a) interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração, com os devidos esclarecimentos, e com a ciência do(a) MM. Juiz(a) Corregedor Permanente.
COMUNICA AINDA, que o teto remuneratório de interinos(as) passa a equivaler a R$ 125.536,46 (Cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis e quarenta e seis centavos).
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ALERTA os(as) interinos(as) que é vetada qualquer alteração na planilha de cálculo que deve apurar o valor a ser recolhido como excedente de receita, sendo permitida, tão somente, a inserção dos valores pertinentes. A ação tendente a alterar a estrutura da planilha pode ensejar a instauração de expediente apto a apurar a ocorrência de quebra de confiança, nos termos do item 12, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais.
COMUNICA, MAIS, que é obrigatória a observância do Comunicado CG 117/2023.
COMUNICA, MAIS, que nos termos do Art. 71-H do Provimento CNJ nº 149/2023, o teto de remuneração aplicável aos Interinos independe do exercício de múltiplas interinidades.
COMUNICA, MAIS, nos termos dos Comunicados CG nº 423/2024 e CG nº 955/2024, que é obrigatória a inserção, na Declaração Mensal do Portal do Extrajudicial, dos documentos comprobatórios das despesas realizadas e outras receitas (repasses do SINOREG) recebidas pela serventia, além da Relação sintética dos atos praticados dos meses em referência.
COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados à CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br. DJE 16, 17 e 18/06/2025 (DJe de 17.06.2025 – SE)

Fonte: DJE/SP 17.06.2025.

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