STJ: Superior Tribunal de Justiça Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo.

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que não era o pai biológico de um adolescente, solicitou a retirada de seu nome do registro civil do filho.

Segundo o colegiado, apesar de os autos apontarem para a ocorrência de vício de consentimento – pois o homem registrou a paternidade por acreditar haver vínculo biológico entre ele e a criança –, o colegiado considerou inviável a retificação do documento para exclusão da paternidade por existir prova de vínculo socioafetivo entre ambos.

“A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro”, destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com o processo, antes do exame de DNA, pai e filho mantinham uma relação saudável, incluindo viagens, pagamento de despesas e boa convivência com os demais parentes. Depois do resultado do exame, o homem “devolveu” o adolescente a sua avó materna e pediu judicialmente a retificação do registro do filho.

Ao julgarem improcedentes a ação negatória de paternidade e o pedido de alteração do registro, as instâncias ordinárias mantiveram o reconhecimento da filiação socioafetiva entre as partes. O Tribunal de Justiça de Goiás apontou, entre outros pontos, a necessidade de se conservar a relação de afeto construída previamente, ainda que os dois tenham se distanciado após descobrirem que não tinham vínculo biológico.

Em recurso especial, o homem argumentou que a relação socioafetiva deixou de existir quando a verdade sobre a paternidade veio à tona, tendo se afastado do jovem há cerca de nove anos.

Requisitos para anulação do registro de nascimento são cumulativos

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi mencionou que, nos termos do artigo 1.604 do Código Civil (CC), não é possível, como regra, reivindicar alteração de filiação constante de registro civil, salvo se houver prova de erro ou de falsidade na declaração.

A ministra destacou que a jurisprudência do STJ consolidou dois requisitos cumulativos necessários para a anulação de registro de nascimento: a) a existência de prova clara de que o pai foi induzido a erro, ou, ainda, que tenha sido coagido a realizar o registro; e b) a inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho.

Sobre o primeiro requisito, a relatora verificou que o recorrente registrou a criança como filho ao acreditar na palavra da mãe, a qual disse ser ele o pai. “Portanto, e conforme reconheceu a corte estadual, o registro foi realizado mediante vício de consentimento”, afirmou.

Depoimentos colhidos no processo deixam claro o vínculo socioafetivo

Nancy Andrighi explicou também que a paternidade socioafetiva é reconhecida no artigo 1.593 do CC, o qual define o parentesco como “natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. A expressão “outra origem” – detalhou – não deixa dúvidas de que “os vínculos afetivos fundados em amor, carinho, atenção, dedicação, preocupações e responsabilidades entre pais e filhos devem ser protegidos e reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

No caso dos autos, a relatora ressaltou que os depoimentos colhidos em audiência não deixaram dúvidas sobre a existência de vínculo socioafetivo, que não se apagou completamente mesmo após o resultado negativo do exame de DNA.

“Desse modo, não se verifica a presença cumulativa dos dois requisitos autorizadores à anulação do registro de nascimento, não merecendo reparo o acórdão recorrido”, concluiu a ministra.

Leia também: É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Agência Senado: Defensores da redução de jornada destacam impacto sobre saúde do trabalhador.

A discussão sobre a redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate legislativo nesta segunda-feira (9), durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O impacto da jornada sobre a saúde foi um dos principais destaques da audiência.

O debate reuniu integrantes do governo, representantes de centrais sindicais e pesquisadores, entre outros, que discutiram os possíveis impactos sociais, econômicos e jurídicos das propostas de redução da jornada.

O senador Paulo Paim (PT-RS) foi quem solicitou o debate — por meio do requerimento REQ 17/2025 – CAS. Segundo ele, essas propostas seguem uma tendência global por mais equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Ele é autor de uma proposta de emenda à Constituição, a PEC 148/2015, que prevê a redução gradual da jornada das atuais 44 horas para 40 horas semanais (incluindo a possibilidade de redução a 36 horas) sem cortes salariais. Esse texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

— Reduzir a jornada melhora a saúde física e mental [do trabalhador], cria empregos e amplia a produtividade — afirmou Paim, que citou experiências bem-sucedidas na Islândia, no Chile, na Colômbia, no México, na Bélgica e no Reino Unido.

Saúde

O impacto da jornada sobre a saúde do trabalhador foi um dos destaques do debate desta segunda-feira. Cirlene Zimmermann, procuradora do Ministério Público do Trabalho, alertou para a associação entre longas horas de trabalho e doenças físicas e mentais, além de acidentes laborais.

— Das 20 ocupações com mais acidentes, 12 estão entre as que exigem maior carga horária — destacou ela.

Leonardo Landulfo, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), reforçou esse argumento. Ele disse que o Brasil registrou, apenas em 2024, mais de 740 mil acidentes de trabalho e 2,5 mil mortes.

— A cada três horas e meia, um trabalhador morre em decorrência de acidente. Reduzir a jornada é uma medida preventiva e de proteção coletiva — defendeu ele.

Redistribuição e gênero

Adriana Marcolino, diretora técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), declarou que a redistribuição do tempo de trabalho pode beneficiar tanto os trabalhadores sobrecarregados quanto os subocupados.

— Quero destacar aqui os dados do Brasil: temos uma jornada média semanal de 41 horas e 30 minutos, abaixo das 44 horas semanais. Quando olhamos para as faixas, encontramos 47% dos brasileiros com jornada acima das 40 horas semanais e 13% com jornada acima das 48 horas semanais. Do outro lado, temos cerca de 4,9 milhões de trabalhadores numa situação de subocupação por insuficiência de horas — informou ela.

Já a auditora fiscal do trabalho Erika Medina ressaltou que a proposta pode promover maior inserção feminina no mercado de trabalho, porque permitiria redistribuir responsabilidades em relação ao cuidado doméstico.

— Hoje, 18 milhões de mulheres estão fora do mercado porque precisam cuidar da casa. Com jornadas menores, elas poderiam participar mais ativamente da economia — observou.

Reforma trabalhista

Na avaliação de José Reginaldo Inácio, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores, a reforma trabalhista de 2017 (instituída pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017) estabeleceu normas que desconsideram a jornada como fator de saúde e segurança e, assim, desorganizou o sistema de proteção aos empregados.

Ele alertou para os riscos das longas jornadas, principalmente em modelos atípicos, como o trabalho intermitente e o teletrabalho.

— Reduzir a jornada é uma medida de saúde pública. Estamos falando de proteção coletiva — frisou.

Crítica à proposta

Único participante do debate a apresentar posição contrária à redução da jornada, Rodrigo Saraiva Marinho, diretor-executivo do Instituto Livre Mercado, questionou os efeitos da redução dessa proposta em um país com baixa produtividade e alto índice de informalidade.

— Temos um dos maiores custos de emprego do mundo. A redução da jornada pode aumentar o desemprego estrutural, sobretudo entre os trabalhadores de baixa qualificação — argumentou ele.

Marinho defendeu, como alternativas que seriam mais eficazes, a desoneração da folha, uma maior liberdade de contratação e a qualificação profissional  dos trabalhadores.

Audiências anteriores

A proposta de redução da jornada já foi assunto de outros debates no Senado, como o que foi promovido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril e o que foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em maio.

Fonte: Agência Senado.

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