ANOREG/MT: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso destaca decisão da CGJ-MT que garante gratuidade em casamentos coletivos para pessoas hipossuficientes

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito à gratuidade nos casamentos coletivos ou comunitários realizados no estado, desde que os noivos sejam pessoas declaradamente hipossuficientes. A decisão está em conformidade com recente entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.

A medida tem origem na Consulta nº 0001794-46.2024.2.00.0000, apresentada por uma peticionante ao CNJ. Na decisão, o plenário do CNJ esclareceu que a gratuidade prevista no artigo 1.512, parágrafo único, do Código Civil — que isenta de taxas a habilitação, o registro e a primeira certidão de casamento para pessoas economicamente hipossuficientes — também se aplica aos casamentos coletivos.

Para tanto, basta que os noivos apresentem a declaração de pobreza prevista na Lei nº 7.115/1983, dispensando-se outras comprovações adicionais como certidões negativas ou declarações de imposto de renda. O CNJ também determinou que os registradores civis devem ser compensados pelos atos gratuitos, cabendo aos tribunais de justiça estaduais viabilizarem o equilíbrio financeiro do sistema.

No estado de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral já adotava essa linha desde 2012, conforme documentos administrativos internos, como o Protocolo nº 039463-57.2012.811.0000 e o Pedido de Providências nº 0019753-09.2012.811.0000. Agora, com a manifestação do CNJ, a orientação foi reforçada e deverá ser reiterada às serventias extrajudiciais.

A decisão estadual determina que as serventias devem arquivar corretamente as declarações de hipossuficiência e os registros dos atos gratuitos de forma a subsidiar futuros pedidos de compensação. Além disso, orienta que as diretorias dos foros reforcem o cumprimento da orientação, mesmo em casos de dúvida.

Decisão sobre gratuidade casamentos coletivos.

Fonte: ANOREG/MT.

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RFB: Receita Federal divulga balanço final do Imposto de Renda de 2025. Mais de 43 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo.

A Receita Federal recebeu, até as 23h59 de 30 de maio, prazo final para envio, 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025.

Perfil das Declarações:

  • 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
  • 22,2% tiveram imposto a pagar;
  • 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
  • 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros
  • 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação
  • 6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações
  • 100% informaram rendimentos recebidos em 2024
  • Foram entregues 56.670 declarações de espólio (final)
  • E 21.176 declarações de saída definitiva do país

Perfil dos Declarantes:

  • A idade média dos contribuintes foi de 47 anos
  • 44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres

Multa por atraso na entrega:

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em “Meu Imposto de Renda”.

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

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ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 29/2025 – Altera o CNGCE para reforçar a obrigatoriedade de comunicação de não ocorrência de operações suspeitas à UIF (COAF).

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) editou o Provimento nº 29/2025-GAB-CGJ, que altera o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial de Mato Grosso.

O documento reforça a obrigatoriedade de comunicação de não ocorrência de operações suspeitas à UIF (Coaf) por titulares, interventores e interinos dos serviços notariais e registrais, com supervisão pelas corregedorias locais e juiz corregedor permanente, além de reforçar que o descumprimento de envio de informações às centrais e sistemas obrigatórios como CEI, CRC, Censec, SIRC, GIF, Justiça Aberta, Coaf, DOI, ONR e Funajuris poderá configurar falta funcional sujeita a multa administrativa.

Provimento TJMT/CGJ nº 29/2025 – Altera o CNGCE para reforçar a obrigatoriedade de comunicação de não ocorrência de operações suspeitas à UIF (COAF).

Fonte: ANOREG/MT.

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