A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito à gratuidade nos casamentos coletivos ou comunitários realizados no estado, desde que os noivos sejam pessoas declaradamente hipossuficientes. A decisão está em conformidade com recente entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.
A medida tem origem na Consulta nº 0001794-46.2024.2.00.0000, apresentada por uma peticionante ao CNJ. Na decisão, o plenário do CNJ esclareceu que a gratuidade prevista no artigo 1.512, parágrafo único, do Código Civil — que isenta de taxas a habilitação, o registro e a primeira certidão de casamento para pessoas economicamente hipossuficientes — também se aplica aos casamentos coletivos.
Para tanto, basta que os noivos apresentem a declaração de pobreza prevista na Lei nº 7.115/1983, dispensando-se outras comprovações adicionais como certidões negativas ou declarações de imposto de renda. O CNJ também determinou que os registradores civis devem ser compensados pelos atos gratuitos, cabendo aos tribunais de justiça estaduais viabilizarem o equilíbrio financeiro do sistema.
No estado de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral já adotava essa linha desde 2012, conforme documentos administrativos internos, como o Protocolo nº 039463-57.2012.811.0000 e o Pedido de Providências nº 0019753-09.2012.811.0000. Agora, com a manifestação do CNJ, a orientação foi reforçada e deverá ser reiterada às serventias extrajudiciais.
A decisão estadual determina que as serventias devem arquivar corretamente as declarações de hipossuficiência e os registros dos atos gratuitos de forma a subsidiar futuros pedidos de compensação. Além disso, orienta que as diretorias dos foros reforcem o cumprimento da orientação, mesmo em casos de dúvida.
Decisão sobre gratuidade casamentos coletivos.
Fonte: ANOREG/MT.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.