1VRP/SP: PORTARIA n. 02/23- Dispensa do “cumpra-se” para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento oriundos de outras Comarcas, os quais poderão ser encaminhados diretamente para qualificação perante a serventia extrajudicial competente.

PORTARIA n. 02/23

A Doutora Luciana Carone Nucci Eugenio Mahuad, Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital e Corregedora Permanente dos Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Tabelionatos de Notas e Protestos da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,

CONSIDERANDO a necessidade premente de simplificação e aprimoração da prestação dos serviços;

RESOLVE:

1. DISPENSAR a exigência do CUMPRA-SE para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento oriundos de outras Comarcas, os quais poderão ser encaminhados diretamente para qualificação perante a serventia extrajudicial competente;

2. DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria aos Cartórios Registro de Imóveis, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Tabelionatos de Notas e Protestos da Capital e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de janeiro de 2023.

Luciana Carone Nucci Eugenio Mahuad

Juíza (DJe de 27.01.2023 – SP)

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico.

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RJ: número de cartórios aptos a emitir CNH será ampliado.

Serviço é oferecido em sete municípios do estado.

A Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro (CGJ-RJ) informou hoje (26) que, em breve, mais cartórios de registro civil poderão emitir a Carteira Nacional da Habilitação (CNH) no estado. Atualmente, estão habilitados para realizar este serviço 16 deles, distribuídos por sete municípios: Rio de Janeiro, Petrópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Maricá e Nova Friburgo.

A emissão de CNH por cartórios de registro civil do estado do Rio de Janeiro teve início em maio do ano passado com o objetivo de atender uma demanda reprimida em razão da pandemia de covid-19. Para tanto, foi firmado um termo de cooperação técnica negociado entre o Departamento de Trânsito (Detran-RJ) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-RJ). As tratativas ocorreram em 2021 e contaram com o envolvimento da CGJ-RJ, que também assina o acordo.

Podem ser obtidos juntos aos cartórios credenciados tanto a primeira como a segunda via. Eles também estão aptos para a emissão do documento após os trâmites de renovação e em eventual adição de categoria. Em nota, a CGJ-RJ informa que os cartórios de registro civil prestam o serviço sem a necessidade de agendamento. “A iniciativa amplia a emissão de documentação e favorece o cidadão, agilizando o atendimento”, diz o texto.

De acordo com a Arpen-RJ, a medida está de acordo com a Lei Federal 13.484/2017, que passou a permitir a celebração de convênios entre cartórios de registro civil e órgãos públicos para recepção e entrega de documentos de identificação aos cidadãos. Para requerer o serviço, é preciso pagar o Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda) e uma taxa de conveniência que pode variar entre os diferentes municípios. “Após a solicitação, o prazo para entrega do documento será de até 15 dias úteis”, informa a entidade.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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Cartório autoriza e filho de Seu Jorge será registrado com o nome Samba.

O cantor Seu Jorge e a esposa, Karina Barbieri, obtiveram autorização para registrar o filho com o nome Samba. Inicialmente, o casal foi impedido de registrá-lo assim pelo nome ser considerado “incomum”.

A informação foi confirmada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – Arpen-SP.

“Diante das razões apresentadas, que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência deste nome em outros países, formei meu convencimento pelo registro do nome escolhido”, diz a nota da associação.

O caso não chegou à Justiça. Após a recusa do nome, a Arpen-SP informou que Seu Jorge tinha que escrever um texto justificando a escolha do nome, o que não foi necessário.

A autorização se deu, segundo a associação, após uma manifestação formal dos pais em contato com o Cartório de Registro Civil do 28º subdistrito de São Paulo.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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