1VRP/SP: PORTARIA n. 02/23- Dispensa do “cumpra-se” para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento oriundos de outras Comarcas, os quais poderão ser encaminhados diretamente para qualificação perante a serventia extrajudicial competente.


  
 

PORTARIA n. 02/23

A Doutora Luciana Carone Nucci Eugenio Mahuad, Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital e Corregedora Permanente dos Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Tabelionatos de Notas e Protestos da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,

CONSIDERANDO a necessidade premente de simplificação e aprimoração da prestação dos serviços;

RESOLVE:

1. DISPENSAR a exigência do CUMPRA-SE para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento oriundos de outras Comarcas, os quais poderão ser encaminhados diretamente para qualificação perante a serventia extrajudicial competente;

2. DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria aos Cartórios Registro de Imóveis, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Tabelionatos de Notas e Protestos da Capital e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de janeiro de 2023.

Luciana Carone Nucci Eugenio Mahuad

Juíza (DJe de 27.01.2023 – SP)

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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