Levantamento aponta que 76% dos entrevistados estão satisfeitos com os serviços recebidos e desejam que outros documentos possam ser feitos diretamente nestas unidades presentes em todos os municípios do país.

Os Cartórios brasileiros ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, importância e qualidade dos serviços à frente de outros 14 órgãos públicos e privados. Esta foi a principal conclusão da pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, que realizou entrevistas com usuários do serviço em cinco cidades brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília.

A pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e pela Confederação de Notários e Registradores (CNR), foi realizada este ano e ouviu quase 1 mil homens e mulheres acima de 18 anos que utilizaram os serviços de Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionatos de Notas e Tabelionatos de Protesto.

Segundo o presidente da Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto, a avaliação positiva é reflexo do trabalho da classe cartorária em sempre aprimorar os serviços prestados, através do investimento em tecnologia e a constante capacitação das serventias e seus colaborabores.

“Buscamos sempre as atualizações disponíveis no mercado, para atender os cidadãos da melhor forma possível, proporcionando segurança jurídica e acesso fácil aos serviços prestados”, conta Ari. Nos últimos anos o segmento migrou 98% dos seus serviços para o meio eletrônico, que agora podem ser realizados pelos usuários pela internet ou por meio de aplicativos.

A análise dos números da pesquisa também mostrou que os Cartórios se mantêm como a atividade mais bem avaliada para 76% dos entrevistados, seguido pelos Correios com 55%. Já em relação a importância dos serviços prestados, a pesquisa aponta que 72% o consideram importante, em razão da segurança jurídica que oferecem aos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas. Para eles a imagem desta atividade é caracterizada pela seriedade, honestidade, confiança e credibilidade.

Quando questionados sobre a qualidade dos serviços prestados, 72% dos entrevistados estão satisfeitos na avaliação de itens como cortesia e grau de conhecimento dos atendentes, qualidade do atendimento, fornecimento de informações necessárias, organização da fila de espera, tempo de espera para ser atendido e de realização do serviço, informatização, conforto e infraestrutura do local.

Outro destaque observado no levantamento é que a maioria dos entrevistados percebeu que houve melhorias nos cartórios nos últimos 10 anos, e relacionam isso à informatização do setor e à prestação de serviços eletrônicos, razão pela qual o número de idas da população aos cartórios tenha reduzido 22% em relação à última pesquisa, em 2015, já que a maior parte dos atos notariais e registrais podem ser feitos pela internet.

O levantamento mostra ainda que a maioria dos entrevistados acredita que emissão de passaportes (57%), de documento único de identidade (66%), de registro de empresas (66%) e requerimentos previdenciários (62%) teriam melhor atendimento se fossem oferecidos pelos cartórios.

A população (69%) também se mostrou contrária a que as atividades prestadas pelos cartórios sejam feitas por órgãos públicos, o que, segundo os entrevistados, traria mais burocracia, dificuldade, corrupção e custos. Também se mostraram contrários a que os serviços sejam prestados pela iniciativa privada (71%), o que, segundo os participantes da pesquisa, aumentaria os custos, a insegurança e a dificuldade.

A pesquisa aponta que a concentração do público dos Cartórios está no sexo masculino, 58%, e a média de idade é 43 anos. A maioria dos usuários possui ensino superior, 58% e, em termos de renda, 57% têm renda familiar mensal de até cinco salários mínimo. O levantamento também apontou que 57% dos usuários utilizam os serviços dos cartórios para uso próprio, 17% para alguém da família e 27% para empresas.

Esta é a terceira edição da Pesquisa Nacional sobre Imagem dos Cartórios, com o estudo já tendo sido realizado nos anos de 2009 e 2015. A margem de erro máxima para o total da amostra é 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Presidente do STJ suspende imissão na posse e mantém imóvel com idosas que discutem propriedade na Justiça.

Duas idosas de Mato Grosso Sul poderão permanecer no imóvel em que residem há mais de 40 anos, objeto de disputa com a Caixa Econômica Federal (CEF), até que a questão seja decidida definitivamente. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, constatou a possibilidade de dano irreparável caso a ordem de imissão na posse fosse cumprida, bem como a necessidade de se resguardar o resultado útil de futura manifestação do STJ.

O imóvel teve a propriedade consolidada em procedimento extrajudicial realizado pela CEF, e acabou arrematado junto à instituição financeira por uma empresa. A compradora ajuizou ação de imissão na posse, a qual foi julgada procedente. Paralelamente, na Justiça Federal sul-mato-grossense, as idosas questionaram a execução extrajudicial, buscando anular todo o procedimento.

No julgamento da apelação da compradora, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou a sentença e determinou o sobrestamento até que fosse decidida questão preliminar – justamente, o julgamento da ação anulatória do procedimento de execução extrajudicial promovida pelas ex-proprietárias e possuidoras do imóvel (AREsp 2.270.518).

Não satisfeita com o resultado, a compradora do imóvel recorreu e, ao admitir o recurso especial, a vice-presidência do TJMS deu efeito suspensivo ativo para determinar a imediata desocupação do imóvel. Contra essa decisão, a defesa das idosas ingressou no STJ com pedido de tutela provisória, pretendendo suspender a execução da ordem de imissão na posse até o julgamento definitivo da questão.

Comprador sabia da existência de anterior ação anulatória contra o agente financeiro

Ao analisar o caso, a presidente do STJ observou que estão presentes os dois requisitos para a concessão da tutela – tanto o risco da demora quanto a plausibilidade do direito alegado.

Para a ministra, o chamado periculum in mora existe na medida em que, uma vez desalojadas da única residência que possuem, as idosas ficariam sem ter para onde ir, passando a depender da solidariedade de familiares e terceiros para se abrigarem.

Já o fumus boni juris foi constatado pela magistrada na existência de ação anulatória do procedimento que resultou na perda do imóvel para a CEF. Ela destacou, ainda, a informação constante na escritura pública de compra e venda e na matrícula imobiliária noticiando, exatamente, essa ação, na qual se discute a validade do título que ensejou a consolidação da propriedade do bem em favor da instituição financeira.

“Em tal cenário, ciente o comprador da possibilidade de o negócio vir a ser anulado, inclusive por força da existência de cláusula expressa no contrato firmado com o agente financeiro (…), neste perfunctório exame, não parece ser o caso de afastar a prejudicialidade reconhecida”, concluiu a ministra presidente.

Leia a decisão na TP 4.302.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Central RTDPJBrasil encerra 2022 com mais de 3,9 milhões de acessos.

A contagem dos acessos ao portal www.rtdbrasil.org.br refere-se ao período de 19/12/2019 a 31/12/2022. Os indicadores indicam, ainda, que a Central dos cartorios de RTDPJ conta com 217.959 usuários cadastrados, entre pessoas físicas e jurídicas.

Em 31 de dezembro de 2022 a central eletrônica que reúne os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas chegou à marca de 3.914.422 acessos. A contagem dos acessos ao portal www.rtdbrasil.org.br iniciou-se em 19 de dezembro de 2019, quando a plataforma foi relançada após renovação de seus sistemas.

Os indicadores mostram, ainda, que a Central RTDPJBrasil fechou o ano de 2022 com 217.959 usuários cadastrados, entre pessoas físicas e jurídicas. Desde dezembro de 2019, os 2.897 cartórios integrados à plataforma receberam um total de 643.661 solicitações de serviços eletrônicos. Deste total, 296.029 pedidos foram recepcionados somente no ano passado.

A Central RTDPJ oferece uma variada gama de serviços aos seus clientes. Estão disponíveis os módulos Busca de Nome, Notificação Extrajudicial, Pedido de Registro RTD e RCPJ, Serviço de coleta de assinaturas digitais, Pedido de Certidão, Registro SPED, Envio de dados ao SINTER para os cartórios, Repositório de índices, Desmaterialização e Registros para conservação.

A plataforma ainda possui integração com o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imovéis (ONR) para envio de notificações. Também está  integrada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) para deferimento de CNPJ, nos estados de São Paulo, Alagoas e Espírito Santo.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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