Comitiva da Anoreg Brasil é recebida pelo Papa Francisco, no Vaticano.

No encontro, promovido pelo presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar, os participantes tiveram a oportunidade de receber uma benção apostólica em nome de toda a atividade. O presidente do IRTDPJBrasil Rainey Marinho participa da comitiva.

Nesta quarta-feira, 11 de janeiro, às 9h do Vaticano, uma comitiva formada por presidentes das entidades notariais e registrais de todo o Brasil foi recebida em audiência pelo Papa Francisco, na sede da Igreja Católica. O encontro foi organizado pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Rogério Portugal Bacellar. Na ocasião, os participantes tiveram a oportunidade de receber uma benção apostólica em nome de toda a atividade extrajudicial brasileira.

Durante a solenidade, o Papa Francisco destinou uma mensagem aos peregrinos brasileiros. “Saúdo cordialmente os peregrinos de língua portuguesa, em particular ‘Notários e Registadores’ do Brasil e, de Portugal, o “Grupo de Cantares Pedra Moura” e os sacerdotes da Vigararia Trofa – Vila do Conde. Gostava de vos lembrar que, para dar testemunho de Jesus, não precisamos de esperar até ser perfeitos e ter percorrido um longo caminho atrás d’Ele. O nosso anúncio começa hoje, lá onde vivemos. Rezai por mim; eu tamébm reço para cada um de vós e abênçou-vos.”, afirmou.

Todos presidentes dos institutos-membros: André Gomes Netto (IEPTB-BR), Giselle Oliveira de Barros (CNB-CF), Jordan Fabricio Martins (IRIB), Gustavo Renato Fiscarelli (Arpen-BR) e Rainey Alves Marinho (IRTDPJ-BR), além de presidentes e diretores de Anoregs estaduais e de sindicatos participaram da audiência, que contou com a supervisão do monsenhor José Gomes Moraes, da arquidiocese do Rio de Janeiro.

Clique aqui e assista ao vídeo da celebração.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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COMUNICADO CG. Nº 746/2022: envio das atas de correição 2022.

PROCESSO 2013/168710-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos juízes corregedores permanentes e aos escrivães I e II que as ATAS DE CORREIÇÃO periódicas das unidades judiciais e extrajudiciais, relativas ao exercício 2022, devem ser encaminhadas, impreterivelmente, no período de 09 de janeiro a 09 de março de 2023 ao endereço eletrônico http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/ em formato digitalizado, pelo “Sistema de Envio de Atas de Correição”, na opção ORDINÁRIA no que se refere ao “tipo de ata”, única forma de recebimento possível.

COMUNICA também que os modelos de atas de correição estão disponíveis no sítio eletrônico do TJSP, no endereço http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/.

Por fim, a Corregedoria Geral da Justiça ALERTA juízes corregedores permanentes e escrivães I e II acerca da necessidade de prévia verificação quanto à ocorrência de alteração e/ou inclusão de unidades (judiciais, prisionais, policiais ou extrajudiciais) e de usuários incumbidos de encaminhar atas de correição de 2022, ficando cientes de que, EM CASO POSITIVO, a alteração/ inclusão deve ser informada à DICOGE 5.2 pelo e-mail dicoge5.2@tjsp.jus.br.

Fonte: INR Publicações.

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Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2023.

Atualização levou em consideração INPC de 2022 e passam a valer a partir de 11 de janeiro

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023, que passa a valer a partir dessa data. 

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2023.

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego
Cálculo da Parcela
  • até R$ 1.968,36
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93
  • o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
  • acima de R$ 3.280,93
  • o valor será invariável de R$ 2.230,97

Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)

Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.

Quer saber mais sobre o seguro-desemprego?

Acesse aqui: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego/seguro-desemprego-formal

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.

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