COMUNICADO CG Nº 15/2023 – Cartórios Vagos SP – 2023.

A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º do art. 11 da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a lista geral e infinita de vacância do Estado de São Paulo, atualizada até o dia 07/12/2022.

DIVULGA, AINDA, que da listagem que segue ainda permanecem vagas somente aquelas unidades extrajudiciais onde conste da última coluna (Observações) a palavra “VAGO”, sendo que as demais se encontram em outra situação.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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Portaria dispõe sobre feriados e pontos facultativos no CJF em 2023.

O normativo foi editado na quarta-feira, 11 de janeiro

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, por meio da Portaria n. 22, de 11 de janeiro de 2023, os dias de feriado nacional e os de ponto facultativo estabelecidos para o Órgão e respectivas unidades administrativas neste ano.

Confira as datas:

  • 20 e 21 de fevereiro, feriados (art. 62, inciso III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
  • 22 de fevereiro, ponto facultativo até as 14 horas;
  • 5 a 9 de abril, feriados (art. 62, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
  • 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
  • 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
  • 8 de junho, ponto facultativo (art. 1º, inciso VIII, da Portaria n. 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia);
  • 11 de agosto, feriado (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
  • 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
  • 12 de outubro, feriado (art. 1º da Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980);
  • 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
  • 1º e 2 de novembro, feriados (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
  • 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
  • 8 de dezembro, feriado (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966);
  • 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002).

Leia a íntegra da Portaria CJF n. 22/2023.

Fonte: Conselho da Justiça Federal.

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TJMS divulga feriados e estabelece pontos facultativos de 2023.

Está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 19 de janeiro, a Portaria n. 16, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2022 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.

Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão de feriados e pontos facultativos, nos seguintes dias:

– 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/2005);
– 7 de janeiro – Transferência do Feriado do Dia da Justiça do ano de 2021 (Portaria n.º 1.160/2021, publicada no D.J. n.º 4849, de 23/11/2021);
– 28 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
– 1º de março – terça-feira – Carnaval;
– 2 de março – quarta-feira – Cinzas;
– 14 de abril – quinta-feira – Semana Santa;
– 15 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
– 21 de abril – quinta-feira – Tiradentes;
– 16 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
– 11 de agosto – quinta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
– 7 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil;
– 11 de outubro – terça-feira – Divisão do Estado;
– 12 de outubro – quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
– 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público;
– 2 de novembro – quarta-feira – Finados;
– 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;
– 19 de dezembro – segunda-feira – (Transferência do feriado do dia 8 de dezembro – Dia da Justiça);
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).

Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (segunda-feira) e no dia 26 de agosto (sexta-feira), em razão das comemorações do Padroeiro (Dia de Santo Antônio) e do Aniversário da Cidade, respectivamente.

Foram estabelecidos como ponto facultativo os dias 22 de abril (sexta-feira), 17 de junho (sexta-feira), 10 de outubro (segunda-feira) e 14 de novembro (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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