TJ-MS notas da Prova Oral.

Divulgado ontem (23/01/2023) as notas do prova Oral do Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e Registral do Estado do Mato Grosso do Sul, a listagem completa com os nomes pode ser acessa no link abaixo:

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CONCILIAR É LEGAL: CNJ DIVULGA RESULTADO PRELIMINAR DE PRODUTIVIDADE EM CONCILIAÇÃO.

O resultado preliminar da 13.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal na modalidade Produtividade já está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para consulta dos tribunais. Até 17 de fevereiro, os órgãos podem verificar os dados no painel dinâmico e informar, ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), eventuais ajustes à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud).

O painel do prêmio, contendo os resultados preliminares, pode ser acessado aqui

O prêmio é um instrumento de reconhecimento em duas modalidades, de iniciativas autocompositivas que contribuem para a efetiva pacificação de conflitos, o aprimoramento e a eficiência do Poder Judiciário.

Na modalidade Boas Práticas, são premiadas iniciativas que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes em sete categorias: Tribunal; Juiz Individual; Instrutores de Mediadores e Conciliadores; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; e Advocacia.

Já na modalidade Produtividade, os tribunais são ranqueados a partir de dados de desempenho na realização da conciliação e da mediação, que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de Justiça. Vencem os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançam o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado dentro de seu segmento de Justiça.

A entrega do Prêmio Conciliar é Legal deve acontecer ainda no primeiro semestre de 2023.

Adequação no cálculo

Em 2022, o iCoC passou por um ajuste metodológico, tendo sido excluídos do cálculo os processos de execução fiscal. Com a adoção da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, esses processos passaram a ser objetos da Semana Nacional da Autocomposição Tributária e do Prêmio Eficiência Tributária, conforme a Resolução 471/2022.

Deixaram de ser contabilizados, também, os processos no momento em que são remetidos aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) ou às Câmaras de Conciliação/Mediação, uma vez que eles já compõem a métrica quando as audiências são realizadas.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Concurso de Cartórios SP: EDITAL Nº 15/2023 – PROVA ESCRITA E PRÁTICA.

O Presidente da Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador WALTER ROCHA BARONE, TORNA PÚBLICO o que segue:

NOTA DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

A(s) nota(s) dos candidatos que participaram da(s) prova(s) escrita(s) e prática(s) do referido certame estará(ão) disponível(is) para consulta através do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir da 0h00 do dia 24/01/2023.

VISTA DE PROVA

Aos candidatos que prestaram a(s) prova(s) escrita(s) e prática(s) será concedida vista virtual da(s) prova(s) por eles realizada(s) através do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), utilizando o campo próprio para vista, seguindo as instruções ali contidas, a partir da 0h00 do dia 24/01/2023.

RECURSO

Nos termos do subitem 10.3 do item 10 do Edital nº 01/2021, contra a prova escrita e prática caberá recurso à Comissão de Concurso no prazo de 02 (dois) dias a partir da divulgação das notas.

Assim sendo, o prazo para recurso se dará nos dias 26/01 (a partir da 0h00) 27/01/2023 (até 23h59min).

Os recursos, obedecidos os prazos definidos, deverão ser interpostos exclusivamentjunto à Fundação Vunesp, somente através do endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, utilizando o campo próprio para recursos, seguindo as instruções ali contidas, sob pena de não serem conhecidos.

É imprescindível que no referido recurso o candidato se identifique (nome completo + RG + CPF) e indique de qual prova recorre (Grupo 1, Grupo 2 ou Grupo 3) e do que está recorrendo (dissertação, peça prática ou nº da questão – nº 1 ou nº 2).

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 20 de janeiro de 2023.

(a) WALTER ROCHA BARONE – Desembargador Presidente da Comissão do 12º Concurso – (Assinatura Eletrônica) (Acervo INR – DJe de 23.01.2023 – SP)

Fonte: IRN Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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