Programa Litígio Zero prevê descontos para renegociação de dívidas tributárias e extinção de multas para contribuintes que confessarem débitos.

Medida visa reduzir a litigiosidade, facilitar a regularização e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente – Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária se inicia às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

Além de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, o programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

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Saiba mais sobre medidas de recuperação fiscal aqui.

Fonte: Ministério da Economia.

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Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Edital nº 1/2019 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Aurélio Ferenzini, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no capítulo 17 do Edital, a EJEF convoca os candidatos relacionados ao final desse Caderno Administrativo, para comparecerem no Centro de Convenções e Eventos da Associação Médica de Minas Gerais – CENCON AMMG, localizado na Av. João Pinheiro nº 161, bairro Centro, Belo Horizonte/MG, a fim de se credenciarem e de se submeterem à entrevista individual e à Prova Oral, que seguirão o seguinte cronograma:

Dias:

– Critério de ingresso por provimento: dias 06, 07, 08 e 09/02/2023 (manhã e tarde).

– Critério de ingresso por remoção: dia 10/02/2023 (manhã e tarde).

Horários de início:

– Para o critério de ingresso por provimento: 7 horas, turno da manhã; 13 horas, turno da tarde.

– Para o critério de ingresso por remoção: 7 horas, turno da manhã; 13 horas, turno da tarde.

Na oportunidade a EJEF informa:

1 – em ambos os turnos haverá tolerância de 30 minutos, após a qual não será permitido o ingresso do candidato no recinto;

2 – os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista individual e da Prova Oral com traje forense (terno e gravata para homens e similar para as mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto. Os trabalhos serão iniciados nos horários acima citados, com o credenciamento prévio;

3 – para o critério de ingresso por provimento, a Prova Oral seguirá a ordem de arguição definida em sorteio público, cujo resultado foi disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe do dia 14 de julho de 2021 (republicação). Já para o critério de ingresso por remoção, será observado o resultado do sorteio público realizado no dia 18 de setembro de 2020, conforme disponibilizado no DJe de 22 de setembro de 2020;

4 – não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora das datas, dos horários estabelecidos ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público, conforme disposto no subitem 17.2.2 do Edital nº 1/2019;

5 – a Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no subitem 17.4 do Edital nº 1/2019;

6 – a Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro);

7 – o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso;

8 – a Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3 do Edital nº 1/2019. O conteúdo programático das disciplinas e matérias encontra-se especificado no Anexo III do citado edital;

9 – o domínio da Língua Portuguesa também será avaliado na Prova Oral, conforme disposto no subitem 17.5.3 do Edital nº 1/2019;

10 – é irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral;

11 – será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora, de acordo com o que dispõe o subitem 17.5.6 do Edital nº 1/2019;

12 – os candidatos não poderão se fazer acompanhar, antes e durante a entrevista e Prova Oral, por qualquer outra pessoa estranha à organização do Concurso;

13- não será admitido durante o período de realização da Prova Oral o uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no subitem 13.12 do Edital, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;

14- é vedado que o candidato porte arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de autorização oficial;

15 – será permitido aos candidatos estudarem ou consultarem suas anotações e materiais impressos durante o tempo em que estiverem na sala de confinamento aguardando sua arguição na Prova Oral, contudo, a CONSULPLAN e a EJEF/TJMG não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto;

16 – as normas acerca da Prova Oral foram disponibilizadas no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe do dia 14 de setembro de 2020 e nesse ato ficam ratificadas;

17 – o público poderá assistir à Prova Oral, porém não será permitido portar celular ou outros aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados;

18 – a Prova Oral será registrada em áudio e vídeo, devendo os candidatos autorizarem as respectivas captações;

19 – a EJEF recomenda a utilização de máscara facial pelo candidato durante a realização das provas. As listas dos candidatos convocados para a entrevista individual e Prova Oral, com os respectivos dias e horários, encontram-se ao final deste Caderno Administrativo. Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2023. Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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TJSP – Tribunal realiza posse administrativa de dois novos desembargadores.

Magistrados nomeados pelo critério do 5º Constitucional.

O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu, nesta quarta-feira (18), a posse administrativa dos desembargadores Maria Lia Pinto Porto Corona e Luís Henrique Barbante Franzé. A solenidade, realizada no Palácio da Justiça, foi conduzida pelo presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe. Os dois novos integrantes da Corte foram escolhidos em lista tríplice entregue ao governador do Estado pelo Órgão Especial, em dezembro do ano passado, para o provimento de dois cargos pelo critério do 5º Constitucional – Classe Advogado, em virtude da aposentadoria dos desembargadores Jayme Queiroz Lopes Filho e Angélica de Maria Mello de Almeida.

Na abertura da solenidade, o presidente Ricardo Mair Anafe qualificou a desembargadora Maria Lia Pinto Porto Corona, que foi procuradora-geral do Estado entre 2019 e 2022, como uma “profissional que não apenas conhece a matéria, mas tem uma integridade ímpar”, lembrando também da figura do pai da empossada, desembargador Odyr José Pinto Porto, presidente do TJSP no biênio 1992/93. Em seguida, exaltou a posse do desembargador Luís Henrique Barbante Franzé como “consequência de todo o trabalho desenvolvido ao longo dos anos e por todo seu conhecimento e integridade”, além de ressaltar sua trajetória. “São dois profissionais que merecem todo o respeito. Para o Tribunal de Justiça, isso é uma satisfação imensa”, concluiu.

A desembargadora Maria Lia Pinto Porto Corona agradeceu a acolhida e afirmou que “estar no Tribunal sempre fui um sonho, mas nunca achei que seria possível. Estou extremamente comprometida e feliz. Farei de tudo para estar além das expectativas, sempre dando meu máximo para cumprir essa função com muita responsabilidade e trabalho”. Ela esteve acompanhada do irmão, o também desembargador Roberto Teixeira Pinto Porto, e do desembargador aposentado Renato de Salles Abreu Filho, amigo de longa data.

O desembargador Luís Henrique Barbante Franzé também agradeceu o acolhimento dos novos colegas. “Foi uma luta árdua, estou nesse certame por muitos anos. Superamos uma batalha, mas agora vem a guerra. Sabemos que, daqui para a frente, teremos muito trabalho. Assumo, aqui, o compromisso de chegar bastante animado pra que eu possa contribuir, da forma mais efetiva possível, com a entrega da Justiça”, declarou o magistrado, antes de prestar um especial agradecimento aos familiares presentes: sua esposa, Ana Paula Pereira Jorge Franzé, seus filhos, Guilherme, Giovana e Sofia, e sua irmã, Maria Cecília.

Por fim, os dois novos integrantes da Corte assinaram, juntamente com o presidente Ricardo Anafe, o termo de posse administrativa e receberam os cumprimentos de todas as autoridades e familiares presentes.

Também prestigiaram a solenidade integrantes do Conselho Superior da Magistratura, desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger (vice-presidente), Fernando Antonio Torres Garcia (corregedor-geral da Justiça), Artur César Beretta da Silveira (presidente da Seção de Direito Privado), Wanderley José Federighi (presidente da Seção de Direito Público) e Francisco José Galvão Bruno (Presidente da Seção de Direito Criminal), e desembargadores, juízes, servidores e familiares dos empossados.

Trajetórias

Maria Lia Pinto Porto Corona – Nasceu em São Paulo (SP), em 1967. Graduou-se em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, turma de 1989, e possui especialização lato sensu pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Chegou à Procuradoria Geral do Estado em 1993, onde atuou como procuradora no Contencioso Tributário Fiscal (1993-2010), chefe da Procuradoria Fiscal do Estado (2011-2015), subprocuradora-geral do Estado (2015-2018), procuradora-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado (2018) e procuradora-geral do Estado (2019-2022).

Luís Henrique Barbante Franzé – Nasceu em Pirajuí (SP), em 1967. Graduou-se pela Faculdade de Direito de Bauru – Instituição Toledo de Ensino, turma de 1990, com pós-doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Advogado desde 1992, integrou a Comissão de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito da OAB-SP e foi relator da 10ª Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP (2014-2020). Tem experiência como docente em programas de mestrado, pós-graduação e graduação.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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