Conheça as regras de inscrições para Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) definiu algumas mudanças nas regras de inscrições para a Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023, que tem início está previsto para o mês de março. A principal novidade é que apenas funcionários ligados aos atos registrais e notariais poderão participar, vetando-se a participação de colaboradores terceirizados – como motoboys, TI, equipe de manutenção de ar-condicionado, etc –.

Para o torneio deste ano, os seguintes requisitos serão obrigatórios:

– As equipes devem ter entre 9 e 16 jogadores;
– Times devem ser formados apenas por funcionários ligados aos atos registrais e notariais;
– Equipes podem ser formadas por até 3 (três) cartórios da mesma Comarca;
– Definição de um capitão/técnico responsável pela equipe;
– As serventias precisam ser associadas à Anoreg/SP.

Além disso, os jogadores inscritos deverão apresentar no ato de inscrição da equipe:

a) cópia da carteira de trabalho ou cópia do holerite com pelo menos 45 dias do início de seu contrato e/ou
b) cópia da nota fiscal de prestação de serviço (máximo de 2 meses da data da emissão) com pelo menos 45 dias do início de sua prestação e cópia do contrato social da empresa contratada.

A ficha de inscrição da equipe deverá, obrigatoriamente, estar assinada pelo respectivo Registrador (a)/Notário (a) responsável pelo cartório, podendo este (a) ser ainda um (a) dos integrantes da equipe. O valor da inscrição será de R$ 300,00 por equipe, mediante a pagamento de boleto e envio do respectivo comprovante. As inscrições podem ser feitas aqui.

O Torneio, que este ano será realizado somente na categoria masculina, tem como objetivo integrar os Cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo, promovendo o congraçamento entre as unidades, o engajamento entre as equipes de colaboradores, o bem-estar físico e mental, ao mesmo tempo em que estimula uma competição sadia entre as diversas regiões paulistas.

As inscrições estão abertas até o dia 1º de março. Haverá uma 1ª fase regional, com jogos entre as equipes participantes daquela região. Os campeões de cada região classificam-se para a 2ª fase estadual, que decretará a equipe campeã paulista de 2023.

Calendário da Super Liga Cartórios de Futebol Society 2023:

Início das inscrições: 9 de janeiro.
Término das inscrições: 1º de março.
Reunião arbitral / Congresso técnico: 7 de março.
Início do Torneio: 12 de março.
Final estadual: 21 de maio.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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TRF4: Justiça Federal determina baixa da hipoteca de imóvel quitado com construtora.

A Justiça Federal concedeu ao proprietário de imóvel localizado no bairro Cristo Rei, em Curitiba (PR), o cancelamento de hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal (CEF) e de uma empresa de empreendimentos imobiliários. A sentença foi proferida pela juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, que determinou o levantamento da hipoteca registrada, condenando as rés ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

O autor da ação alegou que adquiriu o imóvel em 2017, tendo pago integralmente o preço estipulado. Todavia, ainda que outorgada a escritura pública de compra e venda, o bem foi dado em garantia de mútuo obtido pela vendedora perante a CEF. Em seu pedido, o autor defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pugnando pela inversão do ônus da prova. Alega ainda que a empresa de empreendimentos imobiliários não quitou as obrigações assumidas perante a Caixa, sendo, por isso, mantida a inadimplência vigente à hipoteca de primeiro grau sobre todas as unidades do empreendimento.

Ao analisar o caso, a magistrada reiterou que a garantia oferecida pelas construtoras de imóveis a instituições bancárias, que financiam a construção do empreendimento sobre o qual incide a garantia real, já foi sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz que “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

“Desta forma, ainda que terceiro adquirente tenha adquirido da construtora imóvel ofertado em garantia, a hipoteca constituída não tem o condão de produzir efeitos em relação a ele. Trata-se, em verdade, de uma relativização da garantia real em homenagem à boa-fé daquele que adquire o imóvel”, esclareceu Giovanna Mayer.

No entendimento da juíza federal, ficou claro que o imóvel já está quitado  – escritura pública de compra e venda -, adquirido por pessoa física para ser utilizado para a moradia – pois se trata de apartamento em condomínio residencial.

“Os compromissos de compra e venda das unidades – apartamento e vaga de garagem -, são  posteriores à constituição da hipoteca. No caso concreto, o consumidor sabia da existência da hipoteca e confiou que, diante do pagamento integral, ela seria levantada. Fica evidenciada, portanto, a sua boa-fé, apta a temperar a aplicação da Lei nº 13.097/2015. Assim, considerando que a situação fática apontada subsume-se ao entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ, a procedência do pedido formulado pela parte autora, quanto ao cancelamento da hipoteca, é medida que se impõe”.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

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Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades.

Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta 69% dos brasileiros são contra a migração das atividades das serventias para a prefeitura ou demais órgãos públicos. 71% afirmaram que ainda que são contra a transferência dos serviços para empresas privadas.

Os entrevistados acreditam que, se transferidos para prefeitura ou demais órgãos públicos, os serviços terão mais burocracia e mais dificuldade na realização dos serviços. Já se forem transferidos para órgãos privados, os serviços serão mais caros, dificultando o acesso.

O levantamento mostra que a maioria dos entrevistados acreditam que emissão de passaportes (57%), a emissão do documento único de identidade (66%), o registro de empresas (66%) e requerimentos previdenciários (62%) teriam melhor atendimento se fossem oferecidos pelos cartórios.

A pesquisa aponta que a concentração do público dos cartórios está no sexo masculino, 58%, e a média de idade é 43 anos. A maioria dos usuários dos cartórios possui ensino superior, 58%, e em termos de renda, 57% têm renda familiar mensal de até 5 salários mínimo. O levantamento também apontou que 57% dos usuários utiliza os serviços dos cartórios para uso próprio, 17% para alguém da família e 27% para empresa.

A margem de erro máxima é 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.

Confira a íntegra da pesquisa aqui

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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