e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ.

A segunda edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista) – Volume 6 (jul./dez. 2022) traz, em sua série de artigos, uma análise proposta pelos juristas da Universidade de Fortaleza Rafael Cavalcante Cruz e Vitor Storch de Moraes sobre as normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas Corregedorias de Justiça do país.

Com o título “Uniformização regulatória da atividade registral e notarial pelo Conselho Nacional de Justiça realizada por meio de atos normativos, o artigo investiga a teoria do ordenamento jurídico, suas características e sua importância para a compreensão do direito. Os autores destacam que o CNJ tem um papel de agente regulador que, por meio de atos normativos primários, possibilita ampla regulação, o que pode oportunizar a uniformização da regulamentação nacional da matéria registral e notarial com o fim de oferecer mais previsibilidade sobre os procedimentos adotados.

Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas relações sociais. “É necessário que tenha unidade, coerência e completude. Todo esse sistema tem como fundamento jurídico de validade a Constituição da República. Os preceitos constitucionais irradiam por todo o ordenamento jurídico e conformam todos os atos normativos primários e secundários”, completam.

O artigo analisa a utilização do ato normativo primário do CNJ para a uniformização regulatória do Serviço Eletrônico de Registro Público (SERP), conforme previsto na Lei n. 14.382/2022, que consolidou o CNJ como um agente regulador da matéria registral eletrônica.

A pesquisa avalia, ainda, a oportunidade de regular, em âmbito nacional, e uniformizar não somente o SERP, mas diversas matérias procedimentais do registro público e dessa maneira mitigar o risco regulatório. No entendimento de Cruz e Moraes, dessa forma haveria maior previsibilidade para todos os atores e usuários do microssistema registral e notarial, além de contribuir para a criação de melhor ambiente de negócios segundo os critérios do Banco Mundial.

Para demonstrar a relevância da preservação da coerência no ordenamento jurídico, sobretudo no que se refere ao SERP, são analisados os atos normativos secundários específicos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que indiquem natureza dos atos normativos primários decorrentes do poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o estudo, o CNJ deve atuar para conduzir as 13.295 serventias extrajudiciais no sentido de atender aos anseios da população e concretizar direitos fundamentais nos mais diversos rincões do país. “Para que isso ocorra, deve se valer desse momento de regulamentação nacional do registro eletrônico para uniformizar a matéria registral eletrônica, bem como os procedimentos da matéria registral e notarial. Uma consolidação normativa nacional do CNJ possibilita elevar o país a um ambiente de melhorias de negócios com menos procedimentos e exigências padronizadas em todo o país”, ponderam.

A condução das serventias, na análise dos pesquisadores, contribui para a previsibilidade não apenas dos agentes econômicos que anseiam por um melhor ambiente de negócios no Brasil, mas também para os brasileiros que visam ter acesso ao exercício da cidadania e são impedidos por requisitos que existem em alguns poucos estados (pela simples ausência de atualização dos códigos de normas estaduais).

Os pesquisadores estão convencidos que é preciso permitir o acesso aos registros públicos para que o indivíduo tenha oportunidade de um desenvolvimento pessoal. Essa mitigação do risco regulatório, segundo eles, possibilitaria isonomia entre os brasileiros e diminui a sensação de um lugar ser mais rigoroso que o outro.

e-Revista CNJ

Editada semestralmente, a e-Revista CNJ publica artigos acadêmicos voltados ao Poder Judiciário e à prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (SEP) e a organização fica a cargo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). A avaliação técnica dos trabalhos enviados é feita por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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PJ divulga serventias sorteadas para candidatos negros no concurso da atividade notarial.

A Comissão de Concurso do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) divulgou o resultado do novo sorteio público que definiu as serventias reservadas aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aos candidatos autodeclarados negros no concurso público para atividade notarial e de registro do Edital n. 15/2022. O sorteio foi realizado quinta-feira (19), no gabinete da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.

O novo sorteio foi em decorrência da publicação da Resolução n. 478, de 27 de outubro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso porque ela alterou a Resolução n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registros. O concurso público para ingresso por provimento ou remoção prevê o preenchimento de 22 serventias. Por provimento são 15 vagas, 12 delas para ampla concorrência, além de sete por remoção.

Aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, aplicado o percentual de acordo com cada classe de faturamento, na forma do art. 3º, § 4º, da Resolução n. 81/2009, incluído pela Resolução n. 478/2022, ambas do CNJ, não se obteve o coeficiente mínimo necessário à reserva de vagas para nenhuma das duas modalidades de ingresso – remoção e provimento. Assim, não foram sorteadas serventias aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

Confira as serventias reservadas aos candidatos autodeclarados negros:

Nova Itaberaba – Escrivania de Paz (provimento);
Rio do Sul – Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos (provimento);
Florianópolis – 4º Tabelionato de Notas e 4º de Ofício de Protesto (provimento).


Corregedoria-Geral da Justiça entrega Selo de Qualidade a serventias extrajudiciais do estado do Tocantins.

As serventias extrajudiciais que passaram por correição presencial em 2022 e se destacaram pela excelência na prestação de serviços aos usuários serão contempladas com um “Selo de Qualidade”, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins. O objetivo do Selo é reconhecer a melhoria do desempenho e as boas práticas de gestão dos delegatários dos serviços extrajudiciais do Tocantins. Os vencedores receberão um certificado com os selos nas categorias ouro, prata e bronze. A premiação ocorrerá no próximo dia 26/1, às 14h, no auditório do Tribunal de Justiça.

A iniciativa foi instituída pelo Provimento nº 27/2021 CGJUS, com o objetivo de aperfeiçoamento cartorário e promover a melhora do serviço prestado ao cidadão. Fazendo parte da Meta 19 do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça Biênio 2021/2023, assim descrita: “Premiar com Selo de Qualidade ao serviço notarial e de registro”.

Com base no Provimento, a comissão julgadora avaliou a regulamentação das regras e critérios cujo cronograma  foi estabelecido pela Portaria nº 207/2022.

 Critérios que foram avaliados:

Instalações (1 ponto); Regularidade Contábil e Tributária (1 ponto); Regularidade Trabalhista e Previdenciária (1 ponto); Regularidade Tributária (1 ponto); Organização e Conservação do Acervo (1 ponto); Cumprimento dos Provimentos do CNJ e da CGJ/AM, Alimentação do Sistema Justiça Aberta – CNJ, e envio de dados a outros sistemas ou órgãos e entidades a que estejam obrigados por força de lei ou regulamento (2 pontos); Ordem dos livros específicos, de acordo com cada especialidade e observância da legislação correlata quando da prática dos atos (2 pontos); Atendimento ao público e respostas tempestivas aos requerimentos do cidadão (2 pontos).

Receberão Selo Ouro àquelas serventias participantes cuja pontuação seja superior ou igual a nove pontos; Selo Prata as serventias extrajudiciais com a pontuação inferior a nove iguais ou superiores a 7,5 pontos; e Selo Bronze as serventias cuja pontuação seja inferior a 7,5 e igual ou superior a seis pontos.

Nos termos do Provimento n.º27/2021 CGJUS, cinco serventias atingiram pontuação e enquadramento do Selo Ouro, nove serventias Selo Prata e na categoria Selo Bronze foram dez serventias.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

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